Estágio
Apresentação
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando relacionado ao curso que está frequentando regularmente no Câmpus do IFSP. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Legislação e Regulamentações
- Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008
- Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro de 2004 - Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos
- Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio
- Resolução CNE nº 2, de 01 de julho de 2015 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada
- Resolução IFSP n.º 16/2019, de 06 de maio de 2019 - Diretrizes do Estágio das Licenciaturas no IFSP
- Instrução Normativa PRX n°02, de 01 de março de 2021 - Orientações quanto ao prazo de entrega dos relatórios
- Regulamento de Estágio do IFSP
Exclusivas para o período de pandemia:
- Comunicado PRX / PRE - Convênio de Estágio
- Instrução Normativa PRE 008/2020
- Instrução Normativa PRE / PRX nº 01, de 11 de agosto de 2020
- Instrução Normativa PRE / PRX nº 02, de 03 de setembro de 2020
- Instrução Normativa PRE / PRX nº 03, de 10 de setembro de 2020
Módulo de Estágio no SUAP - CEX
- Manual da CEX /Orientadores - Cadastro de escola sem CNPJ próprio
- Manual SUAP para a Coordenadoria de Extensão
Estágio
ATENÇÃO ESTAGIÁRIOS, ORIENTADORES e CONCEDENTES, a documentação de estágio está se modernizando!
Como todos já sabem o SUAP conta com o módulo de estágios, a novidade está que você pode criar os documentos DIRETAMENTE PELO SUAP!
INFORMAÇÕES AOS ORIENTADORES
- Manual Geral - Estágios e Afins
- Manual do Orientador
- Modelos de documentos, fluxogramas e mais informações sobre estágio e aproveitamento de atividade profissional ou residência pedagógica
Roteiro para criação de documentos de estágio no SUAP para os cursos Técnicos, Tecnólogos e Bacharelados:
1. Estágio: Termo de Compromisso e Plano de Atividades
2. Estágio: Termo de Realização e Relatório Mensal e Semestral
3. Estágio: Termo de Rescisão;
4. Estágio: Termo Aditivo;
5. Estágio: Convênio de Concessão (ATENÇÃO: Convênios de estágio precisam tramitar pela CEX).
Roteiro para criação de documentos de estágio no SUAP para os cursos de Licenciatura:
Carta de apresentação – ROTEIRO SUAP
Termo de compromisso - ROTEIRO SUAP
Termo de realização de estágio – ROTEIRO SUAP
Regulamento do estágio curricular supervisionado – Licenciatura em Pedagogia
Convênio (ATENÇÃO: Convênios de estágio precisam tramitar pela CEX)
ORIENTAÇÕES AOS ALUNOS(AS)/ESTAGIÁRIOS(AS):
- Informações Gerais
- Manual para cadastro do relatório no SUAP
- Modelos de documentos, fluxogramas e mais informações sobre estágio e aproveitamento de atividade profissional ou residência pedagógica
Pandemia
Em decorrência da pandemia (COVID-19) os relatórios de atividades podem ser encaminhados pelo estagiário via e-mail institucional, desde que devidamente assinados e disponibilizados em um arquivo único e no formato .pdf ser enviada à CEX- Coordenadoria de extensão, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Abaixo regulamentações específicas para o período de pandemia:
- Instrução Normativa PRE 008/2020
Regulamenta e estabelece diretrizes e orientações para a prática de Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura e de formação pedagógica oferecidos pelo IFSP na forma remota, para fins de reposição do calendário escolar, e estabelece demais orientações em decorrência das ações tomadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do corona-vírus COVID-19.
- Instrução Normativa PRE / PRX nº 01, de 11 de agosto de 2020
Estabelece orientações aos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo quanto às atividades de estágio obrigatórios e não obrigatórios dos cursos superiores de bacharelado e tecnologia no período de suspensão do calendário acadêmico em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
- Instrução Normativa PRE / PRX nº 02, de 03 de setembro de 2020
Estabelece orientações aos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo quanto à flexibilização das atividades de estágio supervisionado obrigatório dos cursos superiores de bacharelado e superiores de tecnologia no período de suspensão do calendário acadêmico em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
- Instrução Normativa PRE / PRX nº 03, de 10 de setembro de 2020
Estabelece orientações aos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo quanto às atividades de estágio dos cursos de educação profissional de nível médio no período de suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Dúvidas frequentes
1. Quando começar o estágio obrigatório?
O estudante deve verificar em qual semestre letivo do seu curso o estágio passa a ser obrigatório. Essa informação é determinada no Projeto Pedagógico do Curso, conhecido como PPC. Para isso, procure o professor orientador do curso ou a Coordenadoria de Extensão do Câmpus Presidente Epitácio.
2. Quantas horas de Estágio posso fazer por dia e por semana?
No máximo 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas por semana.
3. E a duração do Estágio?
De acordo com a legislação vigente, a duração do estágio não poderá ultrapassar dois anos em uma mesma unidade concedente (empresa), exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
4. O contrato de estágio pode ser de dois anos?
No caso do IFSP não. A Instituição solicita que o termo de compromisso seja de no máximo 01 (um) ano, podendo, depois, ser prorrogado por mais 1 ano.
5. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório?
Sim. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório e devem estar mencionados no Termo de Compromisso: nome da seguradora, número da apólice e valor assegurado ao estudante.
6. Quais os procedimentos para iniciar o Estágio?
Isso muda de acordo com o tipo de estágio e curso, procure a Coordenadoria de Extensão para saber mais.
Auxiliaremos você junto à Unidade Concedente de estágio, proceder o preenchimento dos documentos necessários, conforme legislação de estágio em vigor.
Os documentos de estágio já são completamente digitais e podem ser assinados via SUAP.
Atentar-se ao cumprimento dos prazos de entrega à Coordenadoria de Extensão (no mínimo 10 dias de antecedência) à data de início do período firmado em contrato (termo de compromisso, aditivo, rescisão, entre outros).
7. Quais são os documentos necessários para a realização do Estágio?
- Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades de Estágio.
- Seguro contra acidentes (para o estagiário)
Preferencialmente assinados de forma digital, procure a Coordenadoria de Extensão para saber mais.
8. O Termo de Compromisso de estágio pode ser entregue primeiro à Coordenadoria de Extensão e depois o Plano de Atividades de Estágio?
Não.
Além de o Plano de Atividades de Estágio ser uma parte integrante ao Termo de Compromisso de Estágio, o Plano de Atividades não elaborado pelo IFSP, será pendente de análise e aprovação do professor orientador de estágio do curso. Esta análise deve ocorrer antes da entrega ao setor de estágios.
9. O Professor Orientador pode assinar primeiro o Plano de Atividades de Estágio?
Não.
O Plano de Atividades informa o tipo de atividade que o estudante irá realizar junto à empresa, deve descrever as principais atividades que serão realizadas durante o período de estágio.
Assim, ele deve ser, primeiramente, elaborado na empresa e com a assinatura do Supervisor de Estágio da Empresa. Somente após isso, o Professor Orientador de Estágio do IFSP – Câmpus Presidente Epitácio poderá analisar o Plano de Atividades e aprová-lo ou não.
Desta forma, somente após as assinaturas (Supervisor – empresa e Orientador – escola) o aluno deverá entregar os documentos de estágio à CEE, sempre atentando-se aos prazos devidos para entrega.
10. E o Termo de Compromisso de Estágio quem assina na Empresa?
O Diretor da Empresa ou o Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Empresa.
11. E no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Câmpus Presidente Epitácio quem assina?
O Diretor Geral do Câmpus, desde que o aluno não apresente nenhuma pendência no setor de estágios. Atualmente, quem assina é o Coordenador da CEE, autorizado em portaria pelo Diretor Geral do Câmpus.
12. Todos os estágios (não obrigatórios e obrigatórios) devem ter documentação?
Sim.
Todos devem ter Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades de Estágio, seguindo os mesmos procedimentos.
13. O Professor Orientador pode ser procurado para oferecer orientação quanto ao estágio?
Sim.
O Professor Orientador de estágio do curso, de acordo com os horários pré-estabelecidos, fica à disposição dos estudantes para esclarecimentos de dúvidas e apoio à elaboração dos relatórios mensais de atividades de estágio.
14. E para rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, como proceder?
A rescisão do Termo de Compromisso de estágio pode ocorrer por diversas razões, a pedido de qualquer uma das partes (estudante, empresa e instituição de ensino). Em todos os casos em que o término de estágio ocorrer antes da data inicialmente determinada no Termo de Compromisso, o Termo de Rescisão deve ser entregue à Coordenadoria de Extensão.
15. Como ocorre a prorrogação do estágio?
O estudante deve providenciar junto à Unidade Concedente o Termo Aditivo e Plano de atividades. Neste termo, devem constar as informações sobre a prorrogação do estágio, novo período de estágio, e outras informações, quando necessárias.
16. Como deve ser elaborado o Plano de Atividades de Estágio?
O Plano de Atividades deve observar o horário das aulas: (matutino: das 7h às 11h45; vespertino: das 13h15 às 18h e noturno: das 18h50 às 22h50).
O período de estágio deve o mesmo informado no Termo de Compromisso e/ou Aditivo.
E em “Síntese das atividades a serem desenvolvidas” deverão vir relatadas as principais atividades que serão desenvolvidas no período de estágio.
Solicite o auxílio da Coordenadoria de Extensão para elaboração.
17. Como deve ser elaborado o Relatório de Atividades de Estágio?
O Relatório periódico deve conter um relato das atividades que o estudante realiza no estágio. Para, inclusive, um treinamento profissional, o estudante deve elaborar o relatório com bastante atenção, relatando os fatos sobre sua atuação, os objetivos de suas atividades, as etapas de realização, as dificuldades técnicas que teve para realizá-las. É muito importante que durante o estágio o estudante relacione as atividades que executou com as informações que obteve ao estudar as matérias do curso. A elaboração do relatório mensal é, portanto, a oportunidade de correlacionar tais conhecimentos práticos com as teorias obtidas no curso. Sendo assim, é o momento de descrever as principais atividades executadas que se relacionam aos componentes curriculares do seu curso.
Importante atentar-se de que as informações sobre o estágio, datas, horários, devem ser iguais àquelas estabelecidas nos documentos de estágio (termo de compromisso, aditivo ou rescisão).
18. Quando entregar o Relatório de atividades?
O Relatório deve ser elaborado juntamente com o Supervisor de Estágio da Unidade Concedente e o Professor Orientador de Estágio do IFSP – Campus Presidente Epitácio. O prazo de entrega varia de acordo com o PPC – Projeto Pedagógico de Curso".
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