Comissão Eleitoral Local publica o Código Eleitoral – Vagas Remanescentes – para o Conselho de Câmpus (CONCAM-PEP)- mandato 2019/2021
O processo eleitoral para a escolha dos novos representantes dos estudantes, dos docentes e dos técnicos-administrativos no Conselho de Câmpus de Presidente Epitácio (CONCAM), ocorreu no dia 04 de setembro de 2019.
Na ocasião foram eleitos 15 cargos, entre titulares e suplentes, sendo:
- 03 docentes titulares e 03 suplentes
- 03 técnicos administrativos titulares
- 03 alunos titulares e 03 suplentes
Para completar os cargos do segmento Técnico-Administrativo, ou seja, 03 (três) técnicos-administrativos SUPLENTES, a Comissão Eleitoral Local publica o Código Eleitoral – Vagas Remanescentes para o Conselho de Câmpus (CONCAM-PEP)- mandato 2019/2021.
Nesta etapa serão 03 os cargos eletivos, sendo:
- 03 técnicos-administrativos SUPLENTES
Os representantes suplentes deste segmento serão escolhidos por seus pares, em eleição prevista para acontecer no dia 02 de outubro de 2019.
Este processo, da mesma forma como foi o anterior, será conduzido pela Comissão Eleitoral Local, nomeada por meio da Portaria nº PEP.0320/2019.
Quem pode se candidatar?
Técnicos-administrativos podem se candidatar ao CONCAM, desde que cumpram os requisitos estabelecidos no Artigo 9º do Código Eleitoral – Vagas Remanescentes para o Conselho de Câmpus (CONCAM) – mandato 2019/2021, datado de 13/09/2019.
Os interessados em concorrer a uma das vagas devem requerer registro perante à Comissão Eleitoral Local.
O registro das candidaturas será requerido individualmente pelo candidato, através do preenchimento do formulário on-line, disponível no site do IFSP Câmpus Presidente Epitácio, através do link: http://pep2.ifsp.edu.br/concam, no período de 17 a 19/09/2019.
Cada candidato terá direito à divulgação de um único cartaz, em tamanho A-4 e formato PDF, que deverá ser anexado ao Formulário on-line, no ato da inscrição.
01- Portaria nº PEP.0320-2019 - Designa Comissão Eleitoral Local - CONCAM-PEP - 2019
Comissão Eleitoral Local para condução do processo eleitoral do CONCAM-PEP 2019/2021
Considerando que o mandato dos conselheiros do CONCAM-PEP se extingue em 09/10/2019 e conforme Artigo 9º da Resolução 45/2015, de 15 de junho de 2015, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos membros do CONCAM, o Presidente deverá deflagrar o processo eleitoral para composição dos novos membros;
COMUNICO a necessidade em compor uma Comissão Eleitoral Local que conduzirá o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho de Câmpus de Presidente Epitácio, mandato 2019/2021, a contar de outubro de 2019.
Comunico ainda que a comissão eleitoral local será composta por 02 titulares e 01 suplente, de cada segmento: Discente, Docente e Técnico-Administrativo.
Os interessados em participar da comissão deverão se inscrever através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 03/06/2019.
CONSELHO DE CÂMPUS
O Câmpus Presidente Epitácio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), em conformidade com a Resolução IFSP nº 45, de 15 de junho de 2015, tem como instância máxima de caráter deliberativo, consultivo e normativo o Conselho de Câmpus, cujo funcionamento e organização são definidos nos termos do Regulamento do Conselho de Câmpus de Presidente Epitácio, aprovado pela Resolução nº PEP.001/2015.
O Conselho de Câmpus é um órgão colegiado que tem por finalidade analisar e regular as diretrizes de atuação do Câmpus Presidente Epitácio do IFSP, no âmbito acadêmico e administrativo, buscando o processo educativo de excelência.
O Conselho de Câmpus tem como membros:
- O Diretor-geral do câmpus, que é o Presidente Nato do Conselho
- 3 representantes titulares e 3 suplentes dos segmentos:
* Discente
* Técnico-Administrativo
* Docente
- 3 representantes da comunidade externa:
* Aluno Egresso
* Poder Público Municipal ou Estadual
* Sociedade Civil Organizada
Os representantes do Poder Público Municipal ou Estadual e Sociedade Civil Organizada são definidos pelos conselheiros, através de convite para fazerem parte do Conselho e o aluno egresso é definido por meio de sorteio, através de edital de chamamento público definido pelo CONCAM.
Os membros do CONCAM, exceto o Diretor Geral do Câmpus, membro nato, terão mandato de dois anos, permitido a recondução por mais um mandato subsequente.
Compete ao conselheiro de câmpus:
I . participar das reuniões do CONCAM com direito a voz e voto;
II . velar pela observância do quórum nas sessões;
III . relatar os processos, apresentando voto fundamentado e por escrito de decisão ou parecer nos processos que lhe tenham sido distribuídos, bem como prestar esclarecimentos aos seus pares quando solicitado;
IV . assinar a ata da reunião de que tenha participado, pedindo, antes da aprovação, as retificações, supressões ou aditamentos no seu texto quando entender necessários;
V . submeter à Presidência questões de ordem concernentes ao andamento das sessões e ao procedimento de discussão e votação das matérias;
VI . participar das discussões, fazendo, a seu critério, declaração de voto e solicitando inserção em ata da declaração efetuada;
VII . conceder ou não aparte quando estiver com a palavra;
VIII . apresentar moção, proposição, indicação ou denúncia concernente a assuntos relativos ao câmpus ou de interesse público, observada a competência do CONCAM;
IX . requisitar e, quando necessário, solicitar ao Presidente a requisição de documentos úteis ou necessários ao esclarecimento de matéria submetida a exame;
X . acompanhar processos submetidos ao CONSUP pelo CONCAM.
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO DE CÂMPUS
Cabe ao CONCAM aprovar, desde que no âmbito de deliberação do câmpus:
I . diretrizes e metas de atuação do campus e o zelo pela adequada execução de sua política educacional;
II . calendário acadêmico do câmpus;
III . questões relativas aos relatórios de gestão e propostas de gastos orçamentários;
IV . todas as normas e regulamentos internos;
V . projetos pedagógicos de cursos, bem como suas alterações;
VI . Projeto político-pedagógico;
VII . Plano de desenvolvimento institucional;
VIII . questões submetidas a sua apreciação pelo Presidente ou por qualquer de seus membros.
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