Visitas Técnicas
CARACTERIZAÇÃO DAS VISITAS TÉCNICAS
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Em acordo com o art. 2° da Portaria nº 2.095/2011 e art. 31º da Portaria nº 2.968/2015, são consideradas Visitas Técnicas (VTs) as atividades de ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido em ambiente externo à instituição de ensino, visando ampliar os conhecimentos relacionados ao trabalho e à preparação para o trabalho produtivo, assim como para uma formação integral do educando como cidadão.
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A VT visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para o trabalho.
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A VT será realizada em locais onde possa ser vivenciada pelo educando a aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso, buscando a compreensão das competências e habilidades desenvolvidas no mesmo ou em locais e instituições onde o educando possa adquirir uma visão ampla enquanto cidadão, sendo agente de transformação da sociedade.
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Do ponto de vista curricular, consideram-se visitas técnicas aquelas indicadas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
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Somente serão autorizadas as VTs solicitadas e acompanhadas por servidores vinculados ao IFSP - Campus Presidente Epitácio e cujos participantes sejam alunos regularmente matriculados e que estejam frequentando efetivamente os cursos oferecidos pelo IFSP.
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É vedada a realização de VT sem os devidos cadastros estarem aprovados e sem a presença de um(a) servidor(a) responsável.
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As VTs devem ser planejadas observando o início e término do período letivo, definindo e justificando o período de afastamento junto ao ponto e às chefias, e a programação das atividades.
ORGANIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA
Registro no SUAP:
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As Visitas Técnicas (VTs) devem ser registradas antecipadamente pelo servidor responsável no módulo EVENTOS do Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP) (https://suap.ifsp.edu.br/
admin/eventos/evento/), com preenchimento obrigatório de todos os campos e classificação como "Visita Técnica". No campo Apresentação, é necessário incluir:I. nome do local visitado; II. justificativa e relação da visita com o curso; III. roteiro detalhado (locais, datas, horários de saída/retorno e duração das etapas); IV. cursos envolvidos. V. Caso a VT não utilize recursos do Campus (financeiros, materiais ou transporte), isso deve ser explicitado, indicando como o transporte será realizado. Se envolver veículos oficiais (carro ou ônibus institucional), é obrigatório informar o tipo de transporte e o número do processo de solicitação do veículo (quando ônibus institucional), elaborado conforme as diretrizes estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1/2025 - DRG/PEP/IFSP / DRG/CEX/DAE/DAA. -
Após cadastrar todas as informações, é necessário clicar em "enviar". Após isso, realizar a conferência das informações e submeter o evento para aprovação da CEX.
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Se deferido, o(a) servidor (a) responsável deverá inserir, na aba Organizador, os servidores acompanhantes e/ou responsáveis pela VT e os alunos deverão ser inseridos na aba Participantes antes da realização da viagem.
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É recomendada a contratação de seguro viagem aos participantes quando se tratar de visita técnica fora do município de Presidente Epitácio;
A CEX somente irá deferir as visitas técnicas cadastradas no SUAP que:
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Estejam aprovadas pela DRG/DAA (quando envolver transporte e/ou recursos financeiros do Campus);
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Estejam corretamente preenchidas, contendo todas as informações solicitadas.
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Informações adicionais poderão ser solicitadas.
FORMALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA JUNTO AOS DISCENTES
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Caberá ao(à) servidor (a) responsável solicitar aos discentes menores de idade participantes da VT a entrega do formulário de autorização para participação em visita técnica devidamente preenchido e assinado por seu responsável legal (link para o documento: Modelo de Autorização).
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Caberá ao(à) servidor (a) responsável solicitar aos discentes maiores de idade participantes da VT o preenchimento do termo de compromisso para visita técnica (link para o documento: Modelo de Termo de Compromisso).
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Tais documentos deverão estar sob a posse do(a) servidor(a) responsável pela VT durante toda a visita, desde o início do deslocamento até a chegada de volta à sede.
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Todos os participantes e organizadores da Visita Técnica (servidores e discentes) deverão portar documentação pessoal oficial com foto durante a sua realização.
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Não será permitido a presença de pessoas estranhas à instituição no transporte do Campus.
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É terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas durante o transporte. Para qualquer desrespeito a este item serão tomadas medidas legais e cabíveis perante o regimento da Instituição e as Leis do Código Penal.
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É vedado ao aluno dormir em local não autorizado pelo(a) professor(a) responsável.
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É vedado o embarque e desembarque do ônibus em local não apropriado.
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É vedada a entrada/descida do ônibus fora do ponto estipulado de desembarque.
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O não cumprimento das normas estabelecidas neste comunicado resultará na não aprovação da VT e em seu cancelamento.
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Compete aos servidores participantes da VT verificarem junto às chefias imediatas e à Coordenação de Gestão de Pessoas (CGP) o procedimento correto para registro do deslocamento e do ponto no período da VT;
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Compete aos servidores participantes da VT, quando necessário e em obediência às legislações e regulamentações pertinentes, o encaminhamento prévio da solicitação de cadastro/pagamento de diárias em virtude do deslocamento da sede para a Coordenação de Apoio à Direção do Campus (CDI-PEP) ou outro setor pertinente indicado pela Direção Geral.
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Compete ao(à) servidor(a) responsável pela VT verificar e instruir os(as) alunos(as) sobre vestimenta adequada visando a proteção do estudante.
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Compete ao(à) servidor(a) responsável pela VT realizar as comunicações quanto a realização e os trâmites de solicitação e, em caso de dúvidas, poderá entrar em contato com a CEX, pessoalmente (sala A207), por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou por telefone/ whatsapp (18 3281-9585).
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Compete à Coordenação do Curso supervisionar os processos de acompanhamento das VTs.
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Compete à CEX, a análise das solicitações previstas no planejamento das VTs e o deferimento ou indeferimento referente às solicitações, bem como assegurar a legalidade dos procedimentos formais da visita técnica.
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Compete à DRG e suas Diretorias Adjuntas o planejamento orçamentário e execução financeira relativa às despesas inerentes às visitas, a disponibilidade dos veículos e manutenção dos mesmos (autorização do transporte no SUAP) e a mobilização de servidores motoristas para atendimento das demandas, se e quando for o caso.
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Demais disposições e obrigatoriedades estão contidas na Portaria nº 2.095, de 02 de agosto de 2011.
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Aplica-se aos alunos em VTs o disposto no Regimento Disciplinar Discente (Portaria Normativa nº 96/2023 - RET/IFSP, de 17 de outubro de 2023).
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Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Direção-Geral e a Coordenadoria de Extensão do Campus Presidente Epitácio.
Documentos relacionados:
COMUNICADO CONJUNTO N.º 1-2025 - DRG-PEP-IFSP
TERMO DE COMPROMISSO PARA VISITA TÉCNICA
FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO EM VISITA TÉCNICA (MENOR DE IDADE)
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