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Parcerias com IFSP

Publicado: Segunda, 20 de Julho de 2020, 19h50 | Última atualização em Segunda, 27 de Julho de 2020, 16h40

Os Acordos de Cooperação tratam da mútua cooperação para execução de atividades estabelecidas em plano de trabalho, firmada entre o IFSP em conjunto com os setores produtivos e demais entes públicos, sem que haja repasse de recursos.

 

Regulamentação relacionada parcerias com IFSP:

- Resolução nº 142/2016 - Regulamento de Chamamento Público para Captação de Apoio a Eventos

- Resolução nº 85/2017 - Regulamento de Acordos de Cooperação Técnica do IFSP

- Memorando Circular da Procuradoria Geral - Chamada Pública

- Resolução nº 10/2018 – Altera a Res. N. 32/2015 - Aprova o regulamento das relações entre o IFSP e as Fundações de Apoio

 

Formulários Modelos:

- Acordo de Cooperação + Plano de Trabalho

- Chamamento Público

- Portaria Coordenação

- PROEJA Minuta Acordo

- Relatório de Atividades

- Termo Aditivo + Plano de Trabalho

 

Perguntas frequentes:

 

- O que é Acordo de Cooperação Técnica?

É a mútua cooperação entre o IFSP e outra instituição, pública ou privada, para execução de atividades sem que haja repasse de recursos.

 

- O que é Plano de Trabalho?

É o instrumento de planejamento e controle das atividades estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica. Funciona como um cronograma.

 

- O que é Chamada Pública?

É o procedimento realizado por meio de edital, utilizado para prospectar e selecionar a instituição mais eficaz para a execução do objeto. É necessário quando mais de uma organização está apta a executar o objeto do acordo que se pretende celebrar.

 

- Quando a chamada pública é dispensável?

A chamada pública é dispensável:

  1. com outros órgãos da administração pública
  2. quando somente uma instituição for comprovadamente a única que pode executar o objeto do acordo
  3. na hipótese do art. 36 do Decreto 9283/18 (Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação), que prevê parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação. Neste caso, o projeto de pesquisa deve obedecer aos trâmites da Resolução n.º 81/2018

Nos casos em que não há chamamento público e a segunda parte do acordo não é ente público, é necessário apresentar a devida justificativa no processo.

 

- Quais documentos do IFSP são necessários para abrir o processo?

  1. ofício do diretor geral demonstrando as vantagens ao câmpus em assinar tal acordo
  2. minuta do acordo com plano de trabalho
  3. em caso de acordo com empresa privada, adesão à chamada pública e documentação da empresa

 

- Quais documentos da instituição partícipe são necessários para compor o processo?

  1. Manifestação de interesse
  2. Indicação do representante legal e atos de nomeação ou designação

 

- Como é a tramitação do processo?

O passo a passo do processo consiste em:

  1. Abertura do processo pelo câmpus interessado
  2. Conformidade do processo pela PRX e análise técnica pelas pró-reitorias envolvidas
  3. Análise jurídica pela Procuradoria Federal
  4. Autorização das tratativas e assinatura do acordo pelo Reitor
  5. Publicação em diário oficial e arquivamento pela PRX

 

- Quais as condições necessárias para início das atividades decorrentes de um Acordo de Cooperação Técnica?

  1. Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, por todos os partícipes
  2. Publicação no Diário Oficial da União do Extrato do Acordo, pela PRX
  3. Emissão de Portaria do Diretor-Geral do Câmpus nomeando coordenador e suplente, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica

 

- Há repasse de recursos em Acordos de Cooperação Técnica?

Não. Para ajustes com repasse de recursos, verificar legislação específica de projetos por meio de fundação de apoio.

 

- Qual a vigência máxima e como calcular o vencimento?

A Vigência deverá considerar o prazo previsto para a consecução do objeto, sendo possível também sua prorrogação, desde que sua vigência máxima não ultrapasse o limite de 60 meses.

Deve-se calcular com cuidado o prazo de vigência – em caso de aditivo, o termo deve estar assinado e publicado antes do fim da vigência original.

Por exemplo: um acordo com vigência de 24 meses, contados a partir de 01/10/2020. O vencimento dele dá-se em 30/09/2022. Portanto, até esta data, o termo aditivo deve estar assinado e publicado

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