Estágio
Regulamentações
Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo do educando relacionado ao curso que está frequentando regularmente no Câmpus do IFSP. O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
Legislação e Regulamentações
- Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008
- Resolução CNE/CEB nº 1, de 21 de janeiro de 2004 - Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos
- Resolução CNE/CEB nº 6, de 20 de setembro de 2012 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio
- Resolução CNE nº 2, de 01 de julho de 2015 - Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada
- Instrução Normativa PRX n°02, de 01 de março de 2021 - Orientações quanto ao prazo de entrega dos relatórios
- Regulamento de Estágio do IFSP
- Documentação Completa e Regulamentos
- Para consultar perguntas frequentes, fluxo de procedimentos, modelos de relatórios e a regulamentação completa, acesse o portal centralizado da Diretoria de Programas e Ações Acadêmicas - DPAC: Acesse a Página de Estágios do IFSP (Portal da Reitoria)
Exclusivas para o período de pandemia:
Estágio
Informações Gerais e Orientações Importantes
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Formalização e Requisitos Iniciais
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Regularidade Escolar: O estudante deve ter no mínimo 16 anos completos, matrícula ativa e frequência regular no curso. Quem concluiu as disciplinas e precisa apenas do estágio obrigatório deve solicitar matrícula sob vínculo institucional na CRA.
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Precedência Obrigatória: O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) e o Plano de Atividades devem ser assinados digitalmente por todas as partes antes do início das atividades. O IFSP não valida nenhuma carga horária cumprida em data anterior à celebração do TCE.
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Validade e Limite: O TCE tem validade máxima de 24 meses com a mesma empresa (unidade concedente), exceto para estudantes com deficiência. Qualquer alteração nas condições contratuais exige um Termo Aditivo, que só tem validade se assinado enquanto o contrato original estiver vigente.
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Jornada de Trabalho: A carga horária não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais para o Ensino Médio, Técnico ou Superior. Em períodos de avaliação escolar, o estudante tem o direito assegurado de reduzir essa jornada pela metade.
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Relatórios e Prazos Cruciais (Evite o Abandono)
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Periodicidade Obrigatória: É obrigatório entregar no mínimo um relatório parcial a cada 6 meses (ou em prazo menor, se definido no Projeto Pedagógico do Curso).
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Prazo para Relatório Parcial: Caso atrase a entrega, o orientador notificará o estudante, que terá um prazo máximo de 30 dias corridos para regularizar a pendência.
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Prazo para Relatório Final: O relatório de encerramento deve ser entregue em até 30 dias corridos após o término do TCE.
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Penalidade por Atraso: O descumprimento dos prazos de relatório gerará a rescisão do TCE por abandono no SUAP. Nesse caso, o estudante perderá todo o cômputo da carga horária desenvolvida no período.
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Direitos e Vedações
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Bolsa e Auxílio-Transporte: São compulsórios em estágios não obrigatórios e opcionais nos obrigatórios.
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Recesso Remunerado: Estágios com duração igual ou superior a 1 ano garantem 30 dias de recesso, preferencialmente nas férias escolares. Se o contrato for menor, os dias serão concedidos de forma proporcional.
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Atividades não Computadas: Visitas técnicas, feiras, palestras e eventos de curta duração não contam como carga horária de estágio.
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Manual para cadastro de relatório: clique aqui.
Documentação Completa e Regulamentos
Para consultar perguntas frequentes, fluxo de procedimentos, modelos de relatórios e a regulamentação completa, acesse o portal centralizado da Diretoria de Programas e Ações Acadêmicas - DPAC:
Acesse a Página de Estágios do IFSP (Portal da Reitoria)
Dúvidas e Atendimento Local (Campus Presidente Epitácio)
Para orientações específicas sobre o seu curso, editais de vagas e envio da documentação local, entre em contato com a Coordenadoria de Extensão (CEX) do Campus.
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E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
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WhatsApp: 18 3281-9585
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Atendimento: https://pep.ifsp.edu.br/index.php/extensao/conheca-a-extensao
Pandemia
Em decorrência da pandemia (COVID-19) os relatórios de atividades podem ser encaminhados pelo estagiário via e-mail institucional, desde que devidamente assinados e disponibilizados em um arquivo único e no formato .pdf ser enviada à CEX- Coordenadoria de extensão, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Abaixo regulamentações específicas para o período de pandemia:
- Instrução Normativa PRE 008/2020
Regulamenta e estabelece diretrizes e orientações para a prática de Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de licenciatura e de formação pedagógica oferecidos pelo IFSP na forma remota, para fins de reposição do calendário escolar, e estabelece demais orientações em decorrência das ações tomadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do corona-vírus COVID-19.
- Instrução Normativa PRE / PRX nº 01, de 11 de agosto de 2020
Estabelece orientações aos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo quanto às atividades de estágio obrigatórios e não obrigatórios dos cursos superiores de bacharelado e tecnologia no período de suspensão do calendário acadêmico em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
- Instrução Normativa PRE / PRX nº 02, de 03 de setembro de 2020
Estabelece orientações aos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo quanto à flexibilização das atividades de estágio supervisionado obrigatório dos cursos superiores de bacharelado e superiores de tecnologia no período de suspensão do calendário acadêmico em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
- Instrução Normativa PRE / PRX nº 03, de 10 de setembro de 2020
Estabelece orientações aos câmpus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo quanto às atividades de estágio dos cursos de educação profissional de nível médio no período de suspensão das aulas presenciais em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Dúvidas frequentes
1. Quando começar o estágio obrigatório?
O estudante deve verificar em qual semestre letivo do seu curso o estágio passa a ser obrigatório. Essa informação é determinada no Projeto Pedagógico do Curso, conhecido como PPC. Para isso, procure o professor orientador do curso ou a Coordenadoria de Extensão do Câmpus Presidente Epitácio.
2. Quantas horas de Estágio posso fazer por dia e por semana?
No máximo 6 (seis) horas por dia e 30 (trinta) horas por semana.
3. E a duração do Estágio?
De acordo com a legislação vigente, a duração do estágio não poderá ultrapassar dois anos em uma mesma unidade concedente (empresa), exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
4. O contrato de estágio pode ser de dois anos?
No caso do IFSP não. A Instituição solicita que o termo de compromisso seja de no máximo 01 (um) ano, podendo, depois, ser prorrogado por mais 1 ano.
5. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório?
Sim. O Seguro contra Acidentes Pessoais é obrigatório e devem estar mencionados no Termo de Compromisso: nome da seguradora, número da apólice e valor assegurado ao estudante.
6. Quais os procedimentos para iniciar o Estágio?
Isso muda de acordo com o tipo de estágio e curso, procure a Coordenadoria de Extensão para saber mais.
Auxiliaremos você junto à Unidade Concedente de estágio, proceder o preenchimento dos documentos necessários, conforme legislação de estágio em vigor.
Os documentos de estágio já são completamente digitais e podem ser assinados via SUAP.
Atentar-se ao cumprimento dos prazos de entrega à Coordenadoria de Extensão (no mínimo 10 dias de antecedência) à data de início do período firmado em contrato (termo de compromisso, aditivo, rescisão, entre outros).
7. Quais são os documentos necessários para a realização do Estágio?
- Termo de Compromisso de Estágio e Plano de Atividades de Estágio.
- Seguro contra acidentes (para o estagiário)
Preferencialmente assinados de forma digital, procure a Coordenadoria de Extensão para saber mais.
8. O Termo de Compromisso de estágio pode ser entregue primeiro à Coordenadoria de Extensão e depois o Plano de Atividades de Estágio?
Não.
Além de o Plano de Atividades de Estágio ser uma parte integrante ao Termo de Compromisso de Estágio, o Plano de Atividades não elaborado pelo IFSP, será pendente de análise e aprovação do professor orientador de estágio do curso. Esta análise deve ocorrer antes da entrega ao setor de estágios.
9. O Professor Orientador pode assinar primeiro o Plano de Atividades de Estágio?
Não.
O Plano de Atividades informa o tipo de atividade que o estudante irá realizar junto à empresa, deve descrever as principais atividades que serão realizadas durante o período de estágio.
Assim, ele deve ser, primeiramente, elaborado na empresa e com a assinatura do Supervisor de Estágio da Empresa. Somente após isso, o Professor Orientador de Estágio do IFSP – Câmpus Presidente Epitácio poderá analisar o Plano de Atividades e aprová-lo ou não.
Desta forma, somente após as assinaturas (Supervisor – empresa e Orientador – escola) o aluno deverá entregar os documentos de estágio à CEE, sempre atentando-se aos prazos devidos para entrega.
10. E o Termo de Compromisso de Estágio quem assina na Empresa?
O Diretor da Empresa ou o Chefe do Departamento de Recursos Humanos da Empresa.
11. E no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Câmpus Presidente Epitácio quem assina?
O Diretor Geral do Câmpus, desde que o aluno não apresente nenhuma pendência no setor de estágios. Atualmente, quem assina é o Coordenador da CEE, autorizado em portaria pelo Diretor Geral do Câmpus.
12. Todos os estágios (não obrigatórios e obrigatórios) devem ter documentação?
Sim.
Todos devem ter Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades de Estágio, seguindo os mesmos procedimentos.
13. O Professor Orientador pode ser procurado para oferecer orientação quanto ao estágio?
Sim.
O Professor Orientador de estágio do curso, de acordo com os horários pré-estabelecidos, fica à disposição dos estudantes para esclarecimentos de dúvidas e apoio à elaboração dos relatórios mensais de atividades de estágio.
14. E para rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, como proceder?
A rescisão do Termo de Compromisso de estágio pode ocorrer por diversas razões, a pedido de qualquer uma das partes (estudante, empresa e instituição de ensino). Em todos os casos em que o término de estágio ocorrer antes da data inicialmente determinada no Termo de Compromisso, o Termo de Rescisão deve ser entregue à Coordenadoria de Extensão.
15. Como ocorre a prorrogação do estágio?
O estudante deve providenciar junto à Unidade Concedente o Termo Aditivo e Plano de atividades. Neste termo, devem constar as informações sobre a prorrogação do estágio, novo período de estágio, e outras informações, quando necessárias.
16. Como deve ser elaborado o Plano de Atividades de Estágio?
O Plano de Atividades deve observar o horário das aulas: (matutino: das 7h às 11h45; vespertino: das 13h15 às 18h e noturno: das 18h50 às 22h50).
O período de estágio deve o mesmo informado no Termo de Compromisso e/ou Aditivo.
E em “Síntese das atividades a serem desenvolvidas” deverão vir relatadas as principais atividades que serão desenvolvidas no período de estágio.
Solicite o auxílio da Coordenadoria de Extensão para elaboração.
17. Como deve ser elaborado o Relatório de Atividades de Estágio?
O Relatório periódico deve conter um relato das atividades que o estudante realiza no estágio. Para, inclusive, um treinamento profissional, o estudante deve elaborar o relatório com bastante atenção, relatando os fatos sobre sua atuação, os objetivos de suas atividades, as etapas de realização, as dificuldades técnicas que teve para realizá-las. É muito importante que durante o estágio o estudante relacione as atividades que executou com as informações que obteve ao estudar as matérias do curso. A elaboração do relatório mensal é, portanto, a oportunidade de correlacionar tais conhecimentos práticos com as teorias obtidas no curso. Sendo assim, é o momento de descrever as principais atividades executadas que se relacionam aos componentes curriculares do seu curso.
Importante atentar-se de que as informações sobre o estágio, datas, horários, devem ser iguais àquelas estabelecidas nos documentos de estágio (termo de compromisso, aditivo ou rescisão).
18. Quando entregar o Relatório de atividades?
O Relatório deve ser elaborado juntamente com o Supervisor de Estágio da Unidade Concedente e o Professor Orientador de Estágio do IFSP – Campus Presidente Epitácio. O prazo de entrega varia de acordo com o PPC – Projeto Pedagógico de Curso".
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