Regulamento Disciplinar
Orientações sobre o Regulamento Disciplinar no Câmpus Presidente Epitácio
Conforme prevê o Regulamento Disciplinar Discente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (Resolução Nº 010/2017, de 7 de março de 2017):
Art. 6º. Quando houver o DESCUMPRIMENTO das normas estabelecidas nos deveres dos discentes ou condutas do estudante que prejudiquem o ambiente educativo, os encaminhamentos devem ter um caráter educativo, de orientação e atuação preventiva, propondo-se a mudança de atitude do estudante, acompanhando-se sua evolução e intervindo sempre que necessário.
Parágrafo único. Essas ações devem ser realizadas por todos os envolvidos no processo educativo, especialmente pela Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE), numa abordagem inicial e preventiva, e pela Coordenadoria Sociopedagógica (CSP), no acompanhamento e orientação do (a) estudante, com dialogicidade, num trabalho reflexivo e de intervenção educativa, acompanhado dos devidos registros.
Art. 7º. Esgotadas todas as possibilidades de ações educativas frente às condutas do (a) estudante que prejudicam o ambiente educativo, o descumprimento das normas poderá acarretar SANÇÕES DISCIPLINARES, dependendo da análise da ocorrência, seu contexto, gravidade e reincidência, considerando-se sempre a idade do estudante e seu histórico disciplinar.
Todos os envolvidos no processo educacional têm o dever de acompanhar o cumprimento do Regimento Disciplinar e auxiliar na criação de um ambiente propício para o seguimento de deveres e garantia de direitos.
Sendo assim, para o cumprimento do Art. 6º ao ser identificada uma conduta que prejudique o ambiente educativo o estudante deve ser encaminhado via ocorrência do webdiário para uma abordagem inicial de orientação.
Já para o atendimento do Art. 7º, quando esgotadas as possibilidades de ações educativas, será considerado o histórico disciplinar para imposição de sanções disciplinares, seguindo o trâmite definido pela Instrução Normativa PRE/IFSP nº 002/2017, que especifica para cada sanção os formulários a serem utilizados:
Advertência Oral: poderá ser realizada por qualquer servidor que tenha presenciado o fato como alerta do descumprimento da norma. Formalizada via Registro de Advertência Oral, onde o servidor deverá especificar a norma descumprida.
Advertência Escrita e Suspensão: deverá ser aplicada pela Diretoria Adjunta Educacional, com base no Relatório de Ocorrência que poderá ser feito por qualquer servidor que tenha presenciado o fato, especificando a norma descumprida.
Tanto o Registro de Advertência Oral como o Relatório de Ocorrência devem ser entregues na Coordenadoria de Apoio ao Ensino (CAE) que encaminhará para CSP e DAE.
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