Técnicos-Administrativos em Educação
Incentivo à Qualificação
É o benefício pago ao servidor que possuir educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular. Os percentuais, que variam de acordo com a titulação obtida e a carreira, podem ser consultados em: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/tabelas_vencimentos/Incentivo_qualific-vigente.pdf .
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
O(a) servidor(a) deve abrir processo Suap, endereçado ao Setor de Gestão de Pessoas de sua unidade, acompanhado de:
1. Requerimento: https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
Modelo: Incentivo a Qualificação;
2. Cópia autenticada de Diploma, para os casos de Ensino Técnico, Graduação ou Pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, ou de Certificado, para os casos de Ensino Médio e de Pós-Graduação em nível de Especialização.
2.1 Caso ainda não possua Diploma ou Certificado, deverão ser apresentados:
2.1.1 Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare EXPRESSAMENTE a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
2.1.2 Comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma;
2.1.3 Termo de Compromisso nos termos da Resolução 29/2019;
2.1.4 Histórico Escolar.
O setor CGP enviará o processo devidamente instruído para CDP-DGP, que realizará a análise e elaboração de portaria.
Ficou com dívidas? Para mais informações, acesse o link abaixo: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=259
Após emissão da Portaria de concessão de Incentivo à Qualificação, o documento é encaminhado à Coordenadoria de Cadastro e Movimentação (CCM-DGP), que realiza a inclusão no SIAPE (ocasionando a atualização da remuneração do(a) servidor(a)). Após, ocorre o encaminhamento à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que realizará o lançamento do pagamento retroativo (caso houver).
Progressão por Capacitação Profissional
É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo, iniciando no nível I (um), podendo chegar até o nível IV (quatro) de classificação. É decorrente da obtenção, pelo(a) servidor(a), de certificação em programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida para cada nível, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos: O(a) servidor(a) deve abrir processo SUAP contendo:
1. Requerimento de Progressão por Capacitação, já disponível no SUAP: https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
2. Certificados de participação em cursos de capacitação, compatíveis com o cargo ocupado e com o ambiente organizacional, com carga horária mínima de 20 horas.
O setor CGP enviará o processo, devidamente instruído, ao setor CDP-DGP para análise e elaboração de portaria.
Para mais informações acesse o link abaixo:
https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=308
Dicas de como realizar cursos com carga horária de 20h ou mais: clique aqui para acessar a lista de cursos.
Após emissão da Portaria de concessão de progressão funcional, o documento é encaminhado à Coordenadoria de Cadastro e Movimentação (CCM-DGP), que realiza a inclusão no SIAPE (ocasionando a atualização da remuneração do(a) servidor(a)). Após, ocorre o encaminhamento à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que realizará o lançamento do pagamento retroativo (caso houver).
Progressão por Mérito Profissional
É a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, iniciando no nível 1, podendo evoluir até o nível 16, desde que o(a) servidor(a) apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho:
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
- O setor CDP-DGP, indicará por e-mail a cgp/campus proximidade de interstício de seus servidores;
- A unidade CGP deverá abrir um Processo Eletrônico para cada avaliação/servidor;
- O(a) servidor(a), a chefia e a equipe participarão da avaliação;
- Após a avaliação devidamente preenchida, as documentações devem ser inseridas no processo e encaminhada para a CGP-PEP, que após verificação enviará para a CDP-DGP, para análise e elaboração de portaria de progressão em caso de aprovação.
Para mais informações acesse o link abaixo:
https://www.ifsp.edu.br/component/content/article?layout=edit&id=287
Após emissão da Portaria de concessão de progressão funcional, o documento é encaminhado à Coordenadoria de Cadastro e Movimentação (CCM-DGP), que realiza a inclusão no SIAPE (ocasionando a atualização da remuneração do(a) servidor(a)). Após, ocorre o encaminhamento à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que realizará o lançamento do pagamento retroativo (caso houver).
Redução de jornada de trabalho para qualificação profissional (Resolução IFSP nº 54/2019)
Servidores(as) Técnico-Administrativos em Educação poderão, a interesse da administração, ter parte da sua carga horária destinada à qualificação profissional, sendo educação formal, nos seguintes moldes:
- até 12 horas para cursos do Ensino Fundamental até Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização);
- até 20 horas para Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado e Pós-Doc);
Servidores(as) ocupantes de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD) poderão usufruir das horas de auto capacitação, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração, conforme artigo 19 da Lei 8.112/90, cumulado com o entendimento contido no artigo 1º, inciso II do Decreto 1.590/95.
Servidores(as) que desejarem realizar cursos com nível de escolaridade menor ou igual a que já possuem também poderão usufruir da autocapacitação desde que haja interesse manifesto da instituição;
Servidores(as) que estiverem na condição de aluno(a) especial* em programas de mestrado ou doutorado poderá usufruir da qualificação profissional, com carga horária de até 8 (oito) horas semanais pelos seguintes prazos máximos:
I- Programa de Mestrado: 2 (dois) semestres;
II - Programa de Doutorado: 2 (dois) semestres prorrogáveis por mais 2 (dois);
*ao final da condição de aluno(a) especial o aluno terá que se vincular ao programa (se matricular), caso contrário terá que justificar conforme instruído na Resolução.
Cabe a chefia imediata analisar e aprovar a concessão de horas para auto capacitação do servidor, sempre observando o interesse da Administração Pública e considerando a viabilidade da concessão, mediante análise do impacto de funcionamento dos setores;
Documentação:
- Requerimento do servidor com assinatura da chefia imediata e Diretor Geral do Campus
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Capacitação - Requerimento - Horário para autocapacitação - Res. n. 054/2019; Nível de Acesso: Restrito; Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoais sensíveis; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Solicitação de horário para autocapacitação - Res. n. 054/2019 - (Iniciais do nome do(a) interessado(a)) - (sigla do setor).
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
- Ofício da chefia imediata justificando e declarando o interesse da administração para os casos de cursos com nível de escolaridade menor ou igual ao já possuído pelo(a) servidor(a).
- Atestado de matricula em instituição e curso autorizado pelo Ministério da Educação ou que seja aprovado pelos governos dos países e convalidados por instituições brasileiras;
- Currículo atualizado do Banco de Talentos extraído do SouGov;
- Seguir as orientações da Política de Desenvolvimento de Pessoal do IFSP (https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal) para verificar se o curso está relacionado com ao menos uma das necessidades indicadas pela instituição e realizar os procedimentos para a comprovação referente ao PDP no Processo SUAP (https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/dadp/Orientacoes-servidores-PDP-2022.pdf)
Somente após a autorização da chefia imediata, análise da área de Gestão de Pessoas e deferimento da Direção Geral do campus é que poderá ser iniciada a autocapacitação.
Deverão ser entregues prestações de contas com a comprovação da matrícula semestral ou anual, dependendo do regime da matrícula da instituição ofertante, bem como comprovação da frequência regular ao curso.
Ao término do curso o(a) servidor(a) deverá apresentar comprovantes de término do curso: declaração, certificado, Diploma, atas e novo requerimento de Horário de Trabalho.
Fundamentação legal:
Resolução no. 54 do IFSP de 06 de setembro de 2019, disponível em:
https://drive.ifsp.edu.br/s/8pfDqZHC6MoYX7H#pdfviewer
Plano de Carreira Técnico-Administrativos
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 – Dispões sobre (…) ; altera a remuneração do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação (…).
Acessar o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12772.htm
Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
Acessar o Arquivo OU o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm
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