Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas – Educação Básica
O presente comunicado torna público a lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento de matrícula por evasão. Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.
Em cumprimento à Organização Didática dos Cursos superiores de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Aprovada pela Resolução Nº 147/2016 - CONSUP/IFSP, de 06/12/2016, em seu Artigo 185, onde se lê:
Art. 185. O cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição por evasão, por não efetuar a rematrícula dentro do prazo, por não comparecimento nos 10 (dez) primeiros dias letivos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo previsto.
1º. Terá matrícula cancelada por evasão o estudante que não efetuar a rematrícula sem justificativa, após os procedimentos previstos no artigo nº 175, ou reprovado por falta por dois períodos letivos consecutivos.
2º. Terá matrícula cancelada o estudante que não integralizou o curso dentro da duração máxima prevista para esse fim e não solicitou prorrogação do prazo.
3º. Em qualquer caso de cancelamento compulsório de matrícula, deverá ser concedida ao estudante a oportunidade de ampla defesa, que será analisada pela Diretoria Adjunta Educacional.
A Coordenadoria Sociopedagógica COMUNICA:
1. A quem possa interessar que se encontra aberto o processo de cancelamento de matrícula para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:
PE302525X | PE3034381 | PE3034721 | PE3035409 | PE3035671 |
PE303139X | PE3033899 | PE3034666 | PE3036219 | PE303559X |
PE3032116 | PE3035701 | PE3034712 | PE3034739 | PE3034674 |
PE3031942 | PE3034704 | PE3035859 | PE3034402 | PE3034399 |
PE3032043 | PE3034534 | PE3034496 | PE3036243 | PE3035727 |
PE3031381 | PE3035735 | PE3034577 | PE3036251 | PE3034569 |
PE3031594 | PE3035751 | PE3033805 | PE3035824 | PE3035662 |
PE3031586 | PE3020533 | PE3034518 | PE3034216 | PE3035794 |
PE3031462 | PE3034607 | PE3035492 | PE3036235 | PE3035433 |
PE3032256 | PE3035832 | PE303626X | PE3028038 |
Ao estudante é dado o direito de ampla defesa para impedir o cancelamento compulsório de sua matrícula. Neste caso, deverá encaminhar a justificativa para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 14/09/2025.
Clique aqui para acessar o modelo da justificativa. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso ou Colegiado de Curso, deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período orientado pela CRA. O estudante que não apresentar a justificativa dentro do prazo terá automaticamente sua matrícula cancelada.
Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br ou na Coordenadoria Sociopedagógica (sala B111 ou B112), ou ainda pelo telefone e WhatsApp (18) 3281-9598 ou (18) 3281-9593
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