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Diárias e Passagens

Publicado: Sexta, 11 de Março de 2016, 19h46 | Última atualização em Quinta, 24 de Março de 2016, 16h38

Relatório de Viagem – FORMULÁRIO

Requisição de Diária – FORMULÁRIO

Devolução de Diária

Quem tem direito a receber?

Legislação Diárias e Passagens

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Relatório de Viagem – FORMULÁRIO

Formulário de Bilhetes: Arquivo

Relatório de Viagem: Arquivo

Passo a Passo: como preencher o relatório de viagem

 


Requisição de Diária – FORMULÁRIO

Formulário de Solicitação de Diária e/ou Passagens: Arquivo

Passo a Passo: como preencher o formulário de Solicitação de Diária

 


Devolução de Diária

Lei 8112/90:

Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

PROCEDIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DE DIÁRIAS: Arquivo

 


Quem tem direito a receber?

Lei 8112/90

Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.
§ 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.
§ 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.
§ 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

 


Legislação Diárias e Passagens

Decreto N.º 7613 de 17 de novembro de 2011: Arquivo

Portaria N.º 505 de 29 de dezembro de 2009: Arquivo

Decreto N.º 6907 de 21 de julho de 2009: Arquivo

Portaria N.º 403 de 23 de abril de 2009: Arquivo

 

 

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