Abertura de processo de Cancelamento Compulsório de Matrículas por Evasão – Cursos Superiores
O presente comunicado torna público lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento compulsório de matrícula por evasão nos cursos superiores.
Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.
Em cumprimento à Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada pela Resolução Nº 62/2018, de 07 de agosto de 2018.
A Coordenadoria Sociopedagógica COMUNICA:
1. Encontra-se aberto o processo de cancelamento compulsório de matrícula por evasão para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:
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 PE3022072  | 
 PE3021441  | 
 PE3016838  | 
 PE3031837  | 
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 PE3029298  | 
 PE3011437  | 
 PE3016633  | 
 PE301679X  | 
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 PE3031985  | 
 PE3021602  | 
 PE3022234  | 
 PE3032175  | 
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 PE3030199  | 
 PE303187X  | 
 PE3016196  | 
 PE3031306  | 
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 PE3022129  | 
 PE3015921  | 
 PE3030946  | 
 
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 PE3006051  | 
 PE3006794  | 
 PE3028925  | 
2. Ao estudante é dado o direito de ampla defesa para impedir o cancelamento compulsório de sua matrícula. Neste caso, deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 31/01/2025.
Clique aqui para acessar o modelo da justificativa (anexo 01).
3. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso ou Colegiado de Curso, deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período orientado pela CRA.
4. O estudante que não apresentar a justificativa (anexo 01) dentro do prazo terá automaticamente sua matrícula cancelada.
Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br ou na Coordenadoria Sociopedagógica (sala B111 ou B112), ou ainda pelo telefone (018) 3281-9598.
Presidente Epitácio, 24 de janeiro de 2025.
                                                        
                            
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