Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Pregão > 2018 > Últimas notícias > Fique de Olho nos seus Direitos: Violência Contra Crianças e Adolescentes
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Fique de Olho nos seus Direitos: Violência Contra Crianças e Adolescentes

  • Publicado: Quinta, 30 de Abril de 2020, 14h29
  • Última atualização em Quinta, 30 de Abril de 2020, 14h29

O Comitê para a Promoção dos Direitos Humanos, Igualdade Étnico-Racial e de Gênero do IFSP Câmpus Presidente Epitácio coloca em foco a garantia de direitos e chama a atenção da comunidade para ficar de olho nos seus direitos nesse período de quarentena para combater e minimizar as consequências da pandemia pelo COVID-19.

O segundo tema abordado na campanha educativa “Fique de olho nos seus direitos em tempos de pandemia”, promovida pelo comitê, será a violência contra crianças e adolescentes.

Como já discutido em nosso primeiro tema (violência contra as mulheres) o isolamento social, recomendado nesse momento de pandemia, traz situações de risco para vítimas de violência doméstica, ou seja, o convívio mais contínuo com o agressor, que pode estar aliado a fatores estressores, também intensificados nesse período, como dificuldades financeiras ou uma intensificação da rotina de trabalho e até mesmo o medo da doença, aumentando o risco e a gravidade da violência.

Em meio a tudo isso precisamos olhar para nossas crianças e adolescentes, dentro de famílias, que ora estão preocupadas com suas necessidades básicas, tendo que lidar com a frustração de não conseguir colocar a comida na mesa, ora estão sobrecarregadas com as exigências da nova rotina de trabalhar em casa, para quem consegue ter essa opção, e dar conta de auxiliar os filhos com tarefas escolares. Aliás, as redes sociais estão repletas de dicas de “como fazer isso muito bem” e passam esse ideal de famílias e responsáveis que dão conta de tudo e se “saem muito bem”. Entretanto, sabemos que, na verdade, a realidade é bem difícil pois, no geral, essas dicas não funcionam para todos(as), existem muitas desigualdades e não há receita para administrar esse contexto que se impôs para todos(as) nós. Mesmo acolhendo essas famílias em suas fragilidades, elas precisam garantir o cuidado, o afeto e a busca pela efetivação de direitos da crianças e adolescentes.

Reconhecemos que o momento trouxe muitas dificuldades para as famílias, mas é preciso reafirmar que a responsabilidade pelo bem-estar das crianças e adolescentes brasileiros(as) é das famílias, dos pais e das mães ou de responsáveis legais  e, de acordo com o campo normativo, também é dever do Estado: o artigo 2° da  Convenção sobre os Direitos das Crianças, de 1989, indica que os direitos são aplicados a todas as crianças, sem exceções; no Brasil, o Estatuto da Criança e do Adolescente, aprovado em julho de 1990, é um importante elemento relativo à garantia dos Direitos Humanos da infância e adolescência garantindo o direito integral ao “desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”; a  Lei 13010/2014, Lei Menino Bernardo, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/1996) garantindo, a todas as crianças e adolescentes, o direito a uma formação livre de castigos físicos, de tratamento cruel ou degradante.

Deste modo, antes de tudo, diante da dificuldade em exercer adequadamente seu papel de cuidadores, as famílias podem e devem buscar o apoio da rede de proteção e dos diversos órgãos públicos, que podem auxiliar nesse aprimoramento da parentalidade, como por exemplo Conselho Tutelar, Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e Estratégia de Saúde da Família (ESFs), que são equipamentos públicos à disposição para apoiar as famílias.

Ao falharmos enquanto família, comunidade, sociedade em geral e poder público em assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, colocamos nossas crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade.

Surge, assim, nesse contexto atual, a preocupação em redobrar a vigilância com a prevenção e o combate a violência no ambiente doméstico/familiar, para tanto é importante divulgar e fortalecer os canais de denúncias de violação de direitos disponíveis em nosso município, buscando a intervenção dos órgãos de defesa e sistema de garantia de direitos.

Diante do exposto, reafirmamos nosso compromisso com a proteção integral da infância e adolescência brasileiras e reconhecemos que ações urgentes de enfrentamento à pandemia do Covid-19 no Brasil, com políticas adequadas e serviços essenciais bem estruturados para a garantia da absoluta prioridade dos direitos de crianças e adolescentes.

 

 

Para saber mais acesse:

https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2020/04/Recomenda%C3%A7%C3%B5es-CONANDA_Covid-19.pdf

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

https://nacoesunidas.org/unicef-da-dicas-para-proteger-criancas-e-adolescentes-da-violencia-em-tempos-de-coronavirus/

registrado em:
Fim do conteúdo da página