Comunicado N.º 2/2025 - DRG/PEP/IFSP
Utilização e porte de dispositivos eletrônicos nos espaços acadêmicos do IFSP - Presidente Epitácio
Considerando as disposições da Lei n. 15.100/2025, que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais por estudantes da educação básica em estabelecimentos de ensino públicos e privados, a Direção Geral do IFSP - Campus Presidente Epitácio comunica as seguintes orientações:
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Proibição do uso de aparelhos eletrônicos portáteis
Fica expressamente proibido o uso de celulares ou quaisquer outros dispositivos eletrônicos portáteis por estudantes da educação básica em todas as dependências do campus. -
Orientações sobre trazer o aparelho
Recomenda-se que os estudantes não tragam celulares ou dispositivos similares para o campus. No entanto, caso haja necessidade e com o conhecimento e consentimento dos pais ou responsáveis, o aparelho deverá permanecer guardado no armário ou na mochila durante todo o período de permanência no campus. -
Responsabilidade sobre o aparelho
O IFSP - Campus Presidente Epitácio não se responsabiliza pela guarda, perda, dano ou extravio de aparelhos eletrônicos trazidos pelos estudantes. -
Sanções por descumprimento
O descumprimento desta norma sujeitará o estudante às sanções previstas no Regime Disciplinar Discente, que podem incluir advertência oral, advertência escrita ou suspensão, conforme a gravidade da infração.
Esta comunicação tem como objetivo garantir o cumprimento da legislação vigente, promover um ambiente educacional adequado e minimizar distrações ou conflitos relacionados ao uso indevido de dispositivos eletrônicos.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos para o bom funcionamento das atividades acadêmicas.
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