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Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas – Educação Básica

O presente comunicado torna público a lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento de matrícula por evasão. Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.

  • Publicado: Segunda, 01 de Setembro de 2025, 15h33
  • Última atualização em Segunda, 01 de Setembro de 2025, 15h53

Em cumprimento à Organização Didática dos Cursos superiores de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Aprovada pela Resolução Nº 147/2016 - CONSUP/IFSP, de 06/12/2016, em seu Artigo 185, onde se lê:

Art. 185. O cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição por evasão, por não efetuar a rematrícula dentro do prazo, por não comparecimento nos 10 (dez) primeiros dias letivos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo previsto.

1º. Terá matrícula cancelada por evasão o estudante que não efetuar a rematrícula sem justificativa, após os procedimentos previstos no artigo nº 175, ou reprovado por falta por dois períodos letivos consecutivos.

2º. Terá matrícula cancelada o estudante que não integralizou o curso dentro da duração máxima prevista para esse fim e não solicitou prorrogação do prazo.

3º. Em qualquer caso de cancelamento compulsório de matrícula, deverá ser concedida ao estudante a oportunidade de ampla defesa, que será analisada pela Diretoria Adjunta Educacional.

A Coordenadoria Sociopedagógica COMUNICA:

1. A quem possa interessar que se encontra aberto o processo de cancelamento de matrícula para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:

 

PE302525X  PE3034381  PE3034721  PE3035409  PE3035671 
PE303139X  PE3033899  PE3034666  PE3036219  PE303559X 
PE3032116  PE3035701  PE3034712  PE3034739  PE3034674 
PE3031942  PE3034704  PE3035859  PE3034402  PE3034399 
PE3032043  PE3034534  PE3034496  PE3036243  PE3035727 
PE3031381  PE3035735  PE3034577  PE3036251  PE3034569 
PE3031594  PE3035751  PE3033805  PE3035824  PE3035662 
PE3031586  PE3020533  PE3034518  PE3034216  PE3035794 
PE3031462  PE3034607  PE3035492  PE3036235  PE3035433 
PE3032256  PE3035832  PE303626X  PE3028038     

 

Ao estudante é dado o direito de ampla defesa para impedir o cancelamento compulsório de sua matrícula. Neste caso, deverá encaminhar a justificativa para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 14/09/2025.

Clique aqui para acessar o modelo da justificativa. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso ou Colegiado de Curso, deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período orientado pela CRA. O estudante que não apresentar a justificativa dentro do prazo terá automaticamente sua matrícula cancelada.

Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br ou na Coordenadoria Sociopedagógica (sala B111 ou B112), ou ainda pelo telefone e WhatsApp (18) 3281-9598 ou (18) 3281-9593

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