Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas – Nível Superior
O presente comunicado torna público a lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento de matrícula por evasão. Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.
Em cumprimento à Organização Didática dos Cursos superiores de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Aprovada pela Resolução Nº 147/2016 - CONSUP/IFSP, de 06/12/2016, em seu Artigo 75, onde se lê:
Art. 75. O cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição, por questões disciplinares, por evasão, por não efetuar a rematrícula dentro do prazo estipulado, por não comparecimento nos 10 primeiros dias letivos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo revisto.
A Coordenadoria Sociopedagógica COMUNICA:
1. A quem possa interessar que se encontra aberto o processo de cancelamento de matrícula para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:
PE3021751 | PE3031322 | PE3022617 | PE3031276 | PE3036359 | PE3030253 |
PE3002799 | PE3030687 | PE3028526 | PE3015467 | PE3030393 | PE3036324 |
PE3035867 | PE3028747 | PE3015947 | PE3036898 | PE3006891 | PE3022277 |
PE3008967 | PE3023141 | PE3030199 | PE3002616 | PE3029638 | PE3030024 |
PE3031705 | PE3036618 |
Ao estudante é dado o direito de ampla defesa para impedir o cancelamento compulsório de sua matrícula. Neste caso, deverá encaminhar a justificativa para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 14/09/2025.
Clique aqui para acessar o modelo da justificativa. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso ou Colegiado de Curso, deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período orientado pela CRA. O estudante que não apresentar a justificativa dentro do prazo terá automaticamente sua matrícula cancelada.
Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.
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