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Abertura de processo de Cancelamento Compulsório de Matrículas por Evasão – Cursos Superiores

O presente comunicado torna público lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento compulsório de matrícula por evasão nos cursos superiores.

Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.

  • Publicado: Sexta, 24 de Janeiro de 2025, 17h52
  • Última atualização em Sexta, 24 de Janeiro de 2025, 17h58

Em cumprimento à Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada pela Resolução Nº 62/2018, de 07 de agosto de 2018.

A Coordenadoria Sociopedagógica COMUNICA:

1. Encontra-se aberto o processo de cancelamento compulsório de matrícula por evasão para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:

 

PE3022072

PE3021441

PE3016838

PE3031837

PE3029298

PE3011437

PE3016633

PE301679X

PE3031985

PE3021602

PE3022234

PE3032175

PE3030199

PE303187X

PE3016196

PE3031306

PE3022129

PE3015921

PE3030946

 

PE3006051

PE3006794

PE3028925

 

2. Ao estudante é dado o direito de ampla defesa para impedir o cancelamento compulsório de sua matrícula. Neste caso, deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 31/01/2025.

Clique aqui para acessar o modelo da justificativa (anexo 01).

3. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso ou Colegiado de Curso, deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período orientado pela CRA.

4. O estudante que não apresentar a justificativa (anexo 01) dentro do prazo terá automaticamente sua matrícula cancelada.

Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br ou na Coordenadoria Sociopedagógica (sala B111 ou B112), ou ainda pelo telefone (018) 3281-9598.

Presidente Epitácio, 24 de janeiro de 2025.

 

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