Abertura de processo de Cancelamento Compulsório de Matrículas por Evasão – Cursos Superiores
O presente comunicado torna público lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento compulsório de matrícula por evasão nos cursos superiores.
Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.
Em cumprimento à Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada pela Resolução Nº 62/2018, de 07 de agosto de 2018.
A Coordenadoria Sociopedagógica COMUNICA:
1. Encontra-se aberto o processo de cancelamento compulsório de matrícula por evasão para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:
PE3022072 |
PE3021441 |
PE3016838 |
PE3031837 |
PE3029298 |
PE3011437 |
PE3016633 |
PE301679X |
PE3031985 |
PE3021602 |
PE3022234 |
PE3032175 |
PE3030199 |
PE303187X |
PE3016196 |
PE3031306 |
PE3022129 |
PE3015921 |
PE3030946 |
|
PE3006051 |
PE3006794 |
PE3028925 |
2. Ao estudante é dado o direito de ampla defesa para impedir o cancelamento compulsório de sua matrícula. Neste caso, deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 31/01/2025.
Clique aqui para acessar o modelo da justificativa (anexo 01).
3. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso ou Colegiado de Curso, deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período orientado pela CRA.
4. O estudante que não apresentar a justificativa (anexo 01) dentro do prazo terá automaticamente sua matrícula cancelada.
Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br ou na Coordenadoria Sociopedagógica (sala B111 ou B112), ou ainda pelo telefone (018) 3281-9598.
Presidente Epitácio, 24 de janeiro de 2025.
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