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Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas por Evasão – ausência de rematrícula no 2º sem. 2024 - Nível Superior

O presente comunicado torna público lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento de matrícula por evasão – ausência de rematrícula no 2º semestre 2024. Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.

  • Publicado: Sexta, 22 de Novembro de 2024, 13h44
  • Última atualização em Segunda, 25 de Novembro de 2024, 15h28

Em cumprimento à Organização Didática dos Cursos superiores de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Aprovada pela Resolução Nº 147/2016 - CONSUP/IFSP, de 06/12/2016, em seu Artigo 75, onde se lê:

Art. 75. O cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição, por questões disciplinares, por evasão, por não efetuar a rematrícula dentro do prazo estipulado, por não comparecimento nos 10 primeiros dias letivos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo previsto. 

A Coordenadoria Sociopedagógica comunica

  1.  A quem possa interessar que se encontra aberto o processo de cancelamento de matrícula para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:

    PE3014851

    PE3021751

    PE3022641

    PE3015297

    PE303013X

    PE3000842

    PE3014983

    PE3015599

    PE3014941

    PE3022528

    PE3022986

    PE3029123

    PE3030407

    PE3023061

    PE3028933

    PE3021424

    PE3014754

    PE3002233

    PE3030873

    PE3022226

    PE3022099

    PE302203X

    PE3030903

    PE3002039

    PE3030148

    PE303092X

    PE3014584

    PE3031004

    PE3030938

    PE3021611

    PE3006247

    PE3030016

    PE3030661

    PE3022323

    PE3022897

    PE3030318

    PE3015696

    PE3024954

    PE1716077

    PE3024814

    PE3028739

    PE3024865

    PE3021033

    PE3024245

    PE3029018

    PE3026191

    PE3030806

    PE3016846

    PE3022471

    PE3024504

    PE3014568

    PE3022749

    PE3022005

    PE302976X

    PE3027791

    PE3022536

  2. Caso o discente discorde do cancelamento compulsório de sua matrícula deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 27/11/2024.
  3. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso, o discente deverá obrigatoriamente fazer sua solicitação rematrícula no 1º semestre do ano 2025, ou solicitar o trancamento de matrícula 1º semestre 2025 .
  4. Caso o discente não faça sua rematrícula no 1º semestre de 2025, ou solicite o trancamento, sua matrícula será cancelada compulsoriamente, perdendo o vínculo com a Instituição.
  5. O estudante que não apresentar defesa terá automaticamente sua matrícula cancelada, bem como aquele que tiver sua defesa indeferida após análise pelo Coordenador do Curso ou Colegiado de Curso.

Qualquer dúvida procure pela Coordenadoria Sociopedagógica (sala 11 ou 12, bloco B), pelo telefone (018) 3281-9593, ou email: csp.pep@ifsp.edu.br.

Clique aqui para acessar o Anexo 01

Presidente Epitácio, 22 de novembro de 2024.

 

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