Abertura de processo de Cancelamento Compulsório de Matrículas por Evasão – Cursos Superiores
O presente comunicado torna público lista de estudantes sujeitos ao cancelamento compulsório de matrícula por evasão nos cursos superiores.
Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.
Em cumprimento à Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada pela Resolução Nº 62/2018, de 07 de agosto de 2018.
A Coordenadoria Sociopedagógica comunica:
1. Encontra-se aberto o processo de cancelamento compulsório de matrícula por evasão para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:
PE3021025 |
PE3028887 |
PE3022293 |
PE3023141 |
PE3034623 |
PE3030911 |
PE3030121 |
PE3009122 |
PE3030415 |
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PE3022358 |
PE301665X |
PE3022161 |
PE3022706 |
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PE3008941 |
PE3025039 |
PE3030351 |
PE3016056 |
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PE3005771 |
PE3016617 |
PE3015351 |
PE3028437 |
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PE3029093 |
PE303030X |
PE3030211 |
PE3016048 |
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2. Ao estudante é dado o direito de ampla defesa para impedir o cancelamento compulsório de sua matrícula. Neste caso, deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: pep@ifsp.edu.br, até o dia 23/05/2025.
Clique aqui para acessar o modelo da justificativa (anexo 01).
3. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso ou Colegiado de Curso, deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período orientado pela CRA.
4. O estudante que não apresentar a justificativa (anexo 01) dentro do prazo terá automaticamente sua matrícula cancelada.
Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br ou na Coordenadoria Sociopedagógica (sala B111 ou B112), ou ainda pelo telefone e WhatsApp (18) 3281-9598 ou (18) 3281-9593
Presidente Epitácio, 08 de maio de 2025.
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