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Critérios de Avaliação

Publicado: Sexta, 10 de Março de 2017, 17h07 | Última atualização em Terça, 10 de Novembro de 2020, 10h42

Os critérios de avaliação na Educação Superior primam pela autonomia intelectual. Assim, a avaliação do processo de aprendizagem dos estudantes deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais avaliações finais.

Neste sentido, com base na Organização Didática do IFSP vigente para os cursos superiores, o artigo 27, instrui que a Avaliação das Aprendizagens

[…] será norteada pela concepção formativa, processual e contínua, pressupondo a contextualização dos conhecimentos e das atividades desenvolvidas a fim de propiciar um diagnóstico do processo de ensino e aprendizagem que possibilite ao professor analisar sua prática e ao estudante comprometer-se com seu desenvolvimento intelectual e sua autonomia.

Assim, todos os componentes curriculares do curso preveem que as avaliações terão caráter diagnóstico, contínuo, processual e formativo e serão realizadas mediante a utilização de vários instrumentos, como:

  1. Exercícios;
  2. Trabalhos individuais e/ou coletivos;
  3. Fichas de observações;
  4. Relatórios;
  5. Autoavaliação;
  6. Avaliações escritas;
  7. Avaliações práticas;
  8. Avaliações orais;
  9. Seminários;
  10. Portfólios;
  11. Atividades culturais;
  12. Mapa conceitual;
  13. Memorial descritivo;
  14. Projetos interdisciplinares e outros.

Os processos, instrumentos, critérios e valores de avaliação adotados pelo professor serão explicitados aos estudantes no início do período letivo, quando da apresentação do Plano de Ensino do componente curricular. Portanto, caberá aos docentes estabelecer os pesos das avaliações para cada uma das disciplinas lecionadas no semestre, tendo em vista as especificidades das turmas e do conteúdo abordado.

Ao estudante, será assegurado o direito de ser avaliado por meio de, no mínimo, dois instrumentos de avaliação, bem como de conhecer os respectivos resultados mediante vistas dos referidos instrumentos, apresentados pelos professores como etapa do processo de ensino e aprendizagem.

Os instrumentos avaliativos devem assegurar a avaliação do progresso do aluno e o esforço dispensado no processo de aprendizagem e, o rendimento verificado nas atividades de cada disciplina, área de estudo ou atividade, darão origem à nota do instrumento avaliativo.

A Nota Final das avaliações dos componentes curriculares, de dimensão somativa, será expressa por nota, graduada de zero (0,0) a dez (10,0), admitida frações de cinco décimos (0,5) e será registrada junto com o número de faltas para cada componente curricular, ao final do semestre.

Os resultados de estágio, trabalho de conclusão de curso, atividades complementares e disciplinas com características especiais, serão registrados no fim de cada período letivo por meio das expressões “cumpriu” / “aprovado” ou “não cumpriu” / “retido”.

Estágio e Atividades Complementares serão devidamente assentados no Histórico Escolar do aluno com a indicação da carga horária cumprida.

Ao longo do processo formativo e avaliativo será oferecida, ao estudante que apresentar dificuldades na apreensão dos conteúdos ou não apresentar os progressos previstos em relação aos objetivos e metas definidos nos componentes curriculares, horário de atendimento ao estudante pelo docente, atendimento de monitores e discussão de dúvidas.

Os critérios de aprovação, envolvendo simultaneamente frequência e avaliação, para os cursos da Educação Superior, de regime semestral, em cada componente curricular, são:

  1. obtenção de nota final (média) igual ou superior a seis (≥ 6,0) e;
  2. frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades.

Ficará sujeito ao Instrumento Final de Avaliação – IFA, o estudante que obtiver, no componente curricular:

  1. nota final (média) igual ou superior a quatro (≥ 4,0) e inferior a seis (<6,0) e;
  2. frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades.

O Instrumento Final de Avaliação, será aplicado no final do semestre, após o fechamento da nota final (média) do estudante no componente curricular e poderá ser construído com um ou mais instrumentos de avaliação. Para ser aprovado, o estudante deverá obter a nota mínima seis (≥ 6,0) nesse instrumento e, para fins de registro escolar, a nota final a ser considerada é a maior entre a nota final (média) do semestre e a nota do Instrumento Final de Avaliação.

A retenção no componente curricular ocorrerá se o estudante apresentar:

  1. frequência menor que 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular, independentemente da nota que tenha alcançado;
  2. frequência maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular, porém nota final (média) do semestre menor que quatro (< 4,0);
  3. frequência maior ou igual a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária do componente curricular, porém, após a realização do Instrumento Final de Avaliação, nota menor que seis (< 6,0).

 

Esquema de Aprovação e Retenção por avaliação (notas)

 

 

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