Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Técnicos Integrados > Últimas notícias > Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas por evasão – ausência de rematrícula no 2º sem. 2024 – Educação Básica, 2024
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas por evasão – ausência de rematrícula no 2º sem. 2024 – Educação Básica, 2024

O presente comunicado torna público lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento de matrícula por evasão – ausência de rematrícula no 2º sem. 2024. Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.

  • Publicado: Quinta, 14 de Novembro de 2024, 11h38
  • Última atualização em Quinta, 21 de Novembro de 2024, 10h00

Em cumprimento à Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada pela Resolução Nº 62/2018, de 07 de agosto de 2018, em seus Artigos 175, 176 e 185 onde se lê: 


Art. 175.
A rematrícula para cada período letivo é obrigatória para todos os estudantes, inclusive para os que estão em cumprimento de prática profissional ou outras atividades curriculares previstas para integralização do curso conforme data prevista no calendário acadêmico do câmpus. 

  • 1º. Os estudantes com matrícula trancada deverão efetuar rematrícula e, se for o caso, novo trancamento. 
  • 2º. A rematrícula dos estudantes menores de dezoito será assinada pelos pais ou responsáveis 

 

Art. 176. O estudante que não efetuar a rematrícula no prazo, terá até 20 (vinte) dias corridos para justificar o fato e regularizar a situação junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos ou equivalente. 

  • 1º. Cabe à Coordenadoria Sóciopedagógica ou equivalente, sob coordenação da Diretoria Adjunta Educacional, ou equivalente, verificar os motivos do não comparecimento do estudante, com o objetivo do reestabelecimento do vínculo e a continuidade do curso. 
  • 2º. Quando a coordenadoria Sociopedagógica ou equivalente não obtiver êxito no contato deverá apresentar lista à Diretoria Adjunta Educacional no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do prazo do caput para realização do cancelamento, pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos ou equivalente.

 

Art. 185. O cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição por evasão, por não efetuar a rematrícula dentro do prazo, por não comparecimento nos 10 (dez) primeiros dias letivos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo previsto. 

  • 1º. Terá matrícula cancelada por evasão o estudante que não efetuar a rematrícula sem justificativa, após os procedimentos previstos no artigo nº 175, ou reprovado por falta por dois períodos letivos consecutivos. 
  • 2º. Terá matrícula cancelada o estudante que não integralizou o curso dentro da duração máxima prevista para esse fim e não solicitou prorrogação do prazo. 
  • 3º. Em qualquer caso de cancelamento compulsório de matrícula, deverá ser concedida ao estudante a oportunidade de ampla defesa, que será analisada pela Diretoria Adjunta Educacional.

  

A Coordenadoria Sociopedagógica comunica

  1. A quem possa interessar que se encontra aberto o processo de cancelamento de matrícula para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo: 

PE3028356

PE3027473

PE3028143

PE3028003

PE3027902

PE3028992

PE3028011

PE3027813

PE3010619

PE3027449

PE3027759

PE3019918

PE3029522

PE3025217

PE3003752

PE3028089

PE3025322

PE3028917

PE3028402

PE302444X

PE3028674

PE3028151

PE3025128

PE3027422

PE3029603

PE3024326

PE3028593

PE3027562

PE3024563

PE3028216

PE3028321

PE3024687

PE3028771

PE3028101

PE3024938

PE3028135

PE3028348

PE3028615

PE3027805

PE3028372

PE3019608

PE3028429

PE3027481

PE3027503

PE3028178

PE3028097

PE3027589

PE3028976

PE3029531

PE302816X

PE3029549

PE3029506

PE3028968

PE3019608

PE3027996

PE3027023

PE3028607

PE3028267

PE3019403

PE3020908

  1. Caso o estudante discorde do cancelamento compulsório de sua matrícula deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: pep@ifsp.edu.br, até o dia 26/11/2024.
  2. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso, o discente deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período estipulado pela CRA.
  3. O estudante que não apresentar defesa terá automaticamente sua matrícula cancelada, bem como aquele que tiver sua defesa indeferida após análise pelo Coordenador do Curso ou Colegiado de Curso.


Qualquer dúvida procure pela Coordenadoria Sociopedagógica (sala 11 ou 12, bloco B), ou pelo telefone (018) 3281-9593.

Presidente Epitácio, 14 de novembro de 2024.

Clique aqui para acessar o Anexo 01!!!

Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp@ifsp.edu.br

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página