Teletrabalho (PGD)
Programa de Gestão e Desempenho (PGD) - Teletrabalho
Apresentação
O teletrabalho é caracterizado pelo cumprimento da jornada regular fora das dependências físicas da instituição e poderá ser realizado, parcial ou integralmente, de forma remota, utilizando recursos tecnológicos.
O programa de gestão foi instituído seguindo as diretrizes da Instrução Normativa nº 65, de 31 de julho de 2020, expedida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.
O Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. O PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
A Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT / MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho - PGD.
⚠️ ATENÇÃO: ⚠️ É expressamente vedado que os servidores realizem o teletrabalho antes de concluída todas as etapas do fluxo estabelecido para adesão ao PGD. Havendo a realização de teletrabalho sem autorização ou antes de finalizado o fluxo prévio necessário, caberá a adoção de faltas nas respectivas datas.
Normativas
Portaria Normativa Nº 1/2024 - DRG/PEP/IFSP, de 9 de janeiro de 2024 - Dispõe orientações, critérios e procedimentos para a adesão de Docentes ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade teletrabalho, de que trata a Portaria Normativa RET/IFSP nº 82/2023, de 14 de fevereiro de 2023, no Campus Presidente Epitácio do IFSP.
COMUNICADO N.º 20/2023 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP - Trata das alterações no módulo PIT/RIT aos Docentes do IFSP que estão em PGD.
PORTARIA NORMATIVA Nº 82/2023 - RET/IFSP, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 - Dispõe orientações, critérios e procedimentos complementares para a adesão de Docentes ao Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho no IFSP e altera o Art. 17 da Portaria Normativa nº 46/2022 – RET/IFSP, de 25 de abril de 2022.
PORTARIA NORMATIVA N.º 46/2022 - RET/IFSP, DE 25 DE ABRIL DE 2022 - Dispõe sobre critérios e procedimentos gerais a serem observados para a implementação do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP.
PORTARIA NORMATIVA N. 002/2022 - DRG/PEP/IFSP, DE 19 DE MAIO DE 2022 - Revoga a PORTARIA NORMATIVA N. 001/2022 e dispõe sobre novos critérios e procedimentos a serem observados para realização do teletrabalho, de que trata a Portaria Normativa RET/IFSP nº 40/2022, de 25 de abril de 2022, no Campus Presidente Epitácio do IFSP.
PORTARIA NORMATIVA Nº 1/2023 - DRG-PEP-IFSP, DE 3 DE JANEIRO DE 2023 - Revoga a PORTARIA NORMATIVA N. 002/2022 e dispõe sobre novos critérios e procedimentos a serem observados para realização do teletrabalho, de que trata a Portaria Normativa RET/IFSP nº 46/2022, de 25 de abril de 2022, no Campus Presidente Epitácio do IFSP.
COMUNICADO N.º 20/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP - Divulgação do sistema informatizado, tabela de atividades e ato administrativo próprio para realização do teletrabalho no IFSP.
COMUNICADO N.º 24/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP - Concessão de auxílio-transporte, adicionais ocupacionais (periculosidade e insalubridade), auxílio-moradia, adicional noturno, banco de horas e envio de processos eletrônicos: Programa de Gestão (teletrabalho)
Modalidades
Regime de execução integral: quando o regime de teletrabalho a que está submetido o participante compreender a totalidade da sua jornada de trabalho.
Regime de execução parcial: quando o regime de teletrabalho a que está submetido o participante compreender parcialmente a sua jornada de trabalho ou restringir-se a um cronograma específico.
Não há possibilidade de uma “jornada diária híbrida” (parcialmente presencial e parcialmente remota). Desta forma quando o servidor estiver em Regime de execução parcial, nos dias estipulados como trabalho presencial, caberá ao servidor cumprir, toda sua carga horária diária, definida em sua folha de horário, de forma presencial.
Adesão
Poderá aderir:
I – servidores de cargo efetivo;
II – servidores ocupantes de FG, FCC ou CD;
III – empregados públicos (regidos pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1/05/1943);
IV – contratados temporários (regidos pela Lei nº 8.745, de 9/12/1993) – Desde que conste das cláusulas estabelecidas em contrato.
Vedações
É vedada a participação do servidor que:
I – tenha aderido à jornada de trabalho flexibilizada de trinta horas semanais, durante o período que estiver usufruindo;
II – tenha sido desligado do teletrabalho pelo não cumprimento de prazos e/ou do alcance de resultados, nos últimos doze meses anteriores à data de manifestação de interesse em participar.
Fluxo e manuais
Manuais para a utilização do módulo do Programa de Gestão no Suap estão disponíveis na prateleira "PGD-SUAP".
Instrução Processual para servidores em exercício nos câmpus:
I) O Ato Administrativo próprio e Estudo Técnico deverão estar publicados previamente no endereço eletrônico do referido câmpus;
II) O servidor participante deverá preencher o Requerimento eletrônico denominado "PESSOAL: TELETRABALHO - REQUERIMENTO - ANEXO II - ADESÃO E TERMO DE CIÊNCIA", abrir processo eletrônico e encaminhar à unidade de Gestão de Pessoas do seu Câmpus de exercício contendo:
- Portaria do Teletrabalho do câmpus (Ato Administrativo Próprio);
- Estudo Técnico do Setor (assinado pela chefia e Diretor Adjunto);
- Termo de Adesão (assinado pelo servidor e chefia);
III) A Unidade de Gestão de Pessoas, ao recepcionar o processo, deverá analisar se o ato administrativo próprio do câmpus e o estudo técnico do setor de exercício do servidor estão publicados no endereço eletrônico. Após, deverá analisar o Requerimento de adesão, verificando se o servidor possui algum impedimento (Art. 3º da Portaria Normativa nº 46/2022/IFSP) e se o preenchimento está em consonância com o Estudo Técnico.
IV) Deverá ser realizada a análise documental: Caso a documentação esteja incompleta e/ou que haja impedimento: o processo deverá ser devolvido, com as orientações; Caso a documentação esteja completa e que o servidor não esteja impedido: A unidade de Gestão de Pessoas deverá enviar e-mail para o participante, chefia imediata e superior hierárquico da chefia. Após, o e-mail deverá ser adicionado ao processo, que deverá ser finalizado, cabendo o arquivamento da documentação no Assentamento Funcional Digital do servidor participante.
V) O servidor que aderir ao teletrabalho no regime de execução parcial deverá, a partir do primeiro dia de trabalho presencial, requerer novamente o auxílio transporte, se for o caso, sendo vedada a concessão de forma retroativa. No Requerimento de solicitação deverão ser assinalados apenas os dias de trabalho presencial, conforme pactuado no Requerimento "Teletrabalho - Anexo II - Adesão e Termo de ciência".
Segue live do Projeto Amplifica sobre o sistema informatizado:
Documentos eletrônicos
PGD - doc 1 |
Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Estudo Técnico>Modelo> PESSOAL: TELETRABALHO - ESTUDO TÉCNICO - ADESÃO |
PGD - doc 2 |
Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> PESSOAL: TELETRABALHO - REQUERIMENTO - ADESÃO/ALTERAÇÃO/TERMO DE CIÊNCIA |
PGD - doc 3 |
Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> PESSOAL: TELETRABALHO - REQUERIMENTO – DESLIGAMENTO DO TELETRABALHO |
Tabela de Atividades
É uma lista de atividades a serem desempenhadas de forma presencial e em teletrabalho. É um documento dinâmico que permite a inclusão de atividades após o encaminhamento de sugestões pelos servidores e pela validação do Diretor de Gestão de Pessoas - DGP-PRD. Conforme Comunicado n.º 20/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP:
Caso alguma chefia de setor (Coordenador, Diretor-Adjunto, Diretor ou Pró-Reitor) julgue que há necessidade de incluir eventuais atividades na tabela, deverá solicitar por meio do encaminhamento de e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., cabendo informar o Grupo e a respectiva entrega. As solicitações serão analisadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP-PRD), que poderá consultar o setor responsável no âmbito da Reitoria, para fins de parecer.
Estudo Técnico
Coordenadoria de Contabilidade e Finanças (CCF-PEP) - Estudo Técnico
Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP-PEP) - Estudo Técnico
⚠️ ATENÇÃO: ⚠️ O Formulário do Estudo Técnico está disponível em: "DOCUMENTOS/PROCESSOS" - "Documentos eletrônicos" - "Documentos" - "Adicionar documento de texto" - Tipo: "Estudo Técnico"; Modelo: "Pessoal: Teletrabalho - Estudo Técnico - Adesão"
Servidores Participantes do PGD
Dayane Cristina da Silva Prates - CCF-PEP
Josy da Silva Freitas Guelfi - CGP-PEP
Paulo Roberto Guelfi - CCF-PEP
Redes Sociais