Estágio Probatório
Estágio Probatório
O Estágio Probatório é determinado ao(à) servidor(a) desde o instante que ingressa no exercício das atribuições pertinentes ao cargo, ou seja, pelo período o de três anos contados a partir da assinatura do Termo de Exercício do cargo de provimento efetivo. Durante esse período, o(a) servidor(a) é submetido à avaliação de desempenho, onde são observados os seguintes fatores:
I) Assiduidade;
II) Disciplina;
III) Capacidade de iniciativa;
IV) Produtividade; e
V) Responsabilidade.
Quatro meses antes de ser concluído o período probatório, a avaliação de desempenho do(a) servidor(a) é submetida à homologação da autoridade competente. Sendo o(a) servidor(a) aprovado(a), ele(a) adquirirá estabilidade; caso não seja aprovado, será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
⚠️ ATENÇÃO ⚠️ Durante o período de estágio probatório, os processos ficam sob a responsabilidade da Coordenadoria de Gestão de Pessoas da unidade de lotação do(a) servidor(a).
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