Aposentadoria / Pensão
Aposentadoria
Aposentadoria é o desligamento do(a) servidor(a), com remuneração integral ou proporcional, observadas as regras específicas para cada situação. Pode ser concedida por tempo de contribuição, em caráter compulsório (por idade) ou por incapacidade permanente para o trabalho. O tempo de serviço para aposentadoria é contado como tempo de contribuição.
Modalidades de aposentadoria:
1) Voluntária – É a aposentadoria concedida a pedido do(a) servidor(a) que completou o número de anos de contribuição e que atingiu a idade mínima exigida pela norma.
2) Compulsória – É a aposentadoria obrigatória do(a) servidor(a) que completar 75 (setenta e cinco anos de idade), conforme Lei Complementar 152/2015.
3) Incapacidade Permanente para o Trabalho – É a aposentadoria concedida ao(à) servidor(a) por motivo de saúde ou por acidente em serviço.
Como requerer:
Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP juntando ao processo formulário (requerimento) específico, devidamente preenchido e inclusão dos documentos indicados nos procedimentos.
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Aposentadoria; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Aposentadoria Voluntária Servidor "XXXX".
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
⚠️ ATENÇÃO ⚠️
● O prazo para execução do processo de aposentadoria é de, no máximo, 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 49 da Lei 9.784/99;
● A ausência (falta) dos documentos poderá interromper o prazo de execução acima dito, uma vez que o prazo legal, para todos os fins, deve ser contabilizado a partir da recepção da documentação integral (completa) pelo setor competente;
● A portaria de aposentadoria será publicada no Diário Oficial da União dentro do prazo acima citado. Cabe informar que o prazo para execução do processo de aposentadoria é de, no máximo, 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 49 da Lei 9.784/99. A portaria de aposentadoria será publicada no Diário Oficial da União dentro do prazo retro citado. A ausência (falta) dos documentos poderá interromper o prazo de execução do processo, voltando a contagem continuada quando sanado às pendências.
Para solicitar aposentadoria por incapacidade permanente
A Aposentadoria por incapacidade permanente possui início a partir da realização de Perícia Médica que culmine em um Laudo Médico realizada pela Coordenadoria responsável pelo atendimento à saúde do(a) servidor(a), conforme Campus de Exercício (Coordenadoria de Assistência à Saúde do Servidor – CSS ou Coordenadoria de Atenção à Saúde e Qualidade de Vida de Pessoal – CASP atestando a incapacidade permanente do(a) servidor(a) com a emissão do Laudo Médico. O laudo será encaminhado para a CLN através de processo eletrônico pelo setor de Saúde. A CLN irá solicitar através de um novo processo eletrônico a CGP do campus a documentação necessária de sua responsabilidade e a mediação/contato com o(a) servidor(a) de sua lotação para fornecimento dos documentos pessoais necessários ao andamento do processo. Assim, apenas o setor de saúde e de aposentadoria terão acesso ao Laudo e manterá a chancela de reservado, cabendo a CGP apenas instrução do processo. Deverá conter no processo todos os documentos acima citados (idêntico ao processo de aposentadoria comum).
⚠️ ATENÇÃO ⚠️
No momento, em razão das mudanças recentes advindas da Emenda Constitucional nº 103/2019, alterando o artigo 40 da Constituição Federal, trazendo várias novas regras de aposentadoria, bem como a inadaptação do SIAPE quanto aos registros e simulações de tempo de aposentadoria, ainda não poderemos passar, neste canal, informações mais detalhadas sobre cada tipo de aposentadoria e as regras específicas de cada caso. Atualizaremos em breve, com todas as regras e códigos de aposentadoria (fundamentos legais).
Contudo, se precisar de auxílio na obtenção destas informações pedimos que entre em contato com o setor responsável através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Pensão
É o pagamento de valor pecuniário devido mensalmente, a partir da data do óbito, ao dependente do(a) servidor(a) público(a) ativo(a) ou inativo(a) falecido(a).
São beneficiários de Pensão (Art. 217 da Lei nº 8.112/90):
I - o cônjuge; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente; (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos: (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
b) seja inválido; (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
c) (Vide Lei nº 13.135, de 2015) (Vigência)
d) tenha deficiência intelectual ou mental; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
§ 1º A concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a IV do caput exclui os beneficiários referidos nos incisos V e VI. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
§ 2º A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI. (Redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015)
§ 3º O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do servidor e desde que comprovada dependência econômica, na forma estabelecida em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015)
Como requerer:
Entrar em com contato com a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da última unidade de lotação do(a) servidor(a) ou mesmo com a CLN da Reitoria. Será realizada a abertura de Processo Eletrônico via SUAP juntando ao processo formulário (requerimento) específico (solicitar o formulário para o campus local ou mesmo para a CLN, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Deverá também ser juntado ao processo os seguintes documentos:
● Certidão de Óbito;
● Certidão de Casamento com a Averbação do Óbito;
● Documento comprobatório de união estável, se for o caso;
● Cópia do último contracheque;
● Cópia do CPF, RG e Título de Eleitor do pensionista;
● Cópia do CPF, RG e Título de Eleitor do instituidor da pensão (falecido);
● Declaração de acúmulo de pensão;
● Comprovante bancário de conta salário individual, para efetuar o pagamento ao beneficiário, contendo os seguintes dados: banco, agência e conta salário.
Contudo, se ainda restarem dúvidas, encaminhar e-mail para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Fundamentação legal
• Art. 2015 e seguintes da Lei 8.112/90.
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