Movimentação de Servidores
Cessão
O(a) servidor(a) ou empregado(a) poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios nas seguintes hipóteses:
I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; ou
II - para atender a situações previstas em lei específica.
Em regra, a cessão é concedida por prazo indeterminado, salvo disposição legal em contrário
O ato de cessão deve ser efetivado por meio de Portaria, publicada no Diário Oficial da União.
A nomeação para o cargo em comissão ou a designação para a função de confiança independem da publicação da portaria de cessão.
O exercício do(a) servidorv no cargo em comissão do órgão cessionário está condicionado à prévia publicação das portarias de cessão e de nomeação, ficando vedada a expedição de ofício de apresentação do(a) servidor(a) ou empregado(a) pelo órgão ou entidade cedente.
Sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou para serviço social autônomo, o ônus da remuneração será do órgão ou da entidade cessionária.
Quando ocorrer no âmbito do Poder Executivo, será autorizada pelo Ministro de Estado ou autoridade competente de órgão integrante da Presidência da República a que pertencer o(a) servidor(a).
Quando ocorrer para órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de outro Poder da União, será autorizada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC, ficando condicionada à anuência do Ministro de Estado ou autoridade competente de órgão integrante da Presidência da República ao qual o(a) servidor(a) estiver lotado.
Como solicitar:
O órgão ou entidade remeterá Ofício para o IFSP solicitando a Cessão do(a) Servidor(a). Processo será encaminhado para a unidade de lotação do(a) Servidor(a), para anuência e conhecimento do(a) servidor(a), de sua Chefia e da respectiva Diretoria local. Posteriormente será encaminhado ao Magnífico Reitor, para aprovação final. Caso seja aprovado, será autorizado por meio de expedição de Portaria.
Do reembolso:
Reembolso é o valor de devolução da remuneração do(a) servidor(a), do Cessionário para o Cedente. Haverá reembolso nas cessões de agentes públicos federais nos seguintes casos:
I - para órgãos ou entidades de outros entes federativos; e
II - de ou para empresas públicas ou sociedades de economia mista que não recebam recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
Para maiores informações poderá contatar a Coordenadoria de Legislação e Normas, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Competência para ceder:
No âmbito da administração pública federal, direta e indireta, a competência para autorizar a cessão é do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade a que pertencer o agente público, ressalvada a hipótese prevista no § 4º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 1990 .
Na hipótese de cessão para outro Poder ou outro ente federativo, a competência será do Ministro de Estado, permitida a delegação apenas às autoridades mencionadas no Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016 .
Fundamentação Legal
Art. 93 da Lei 8.112/90;
Decreto nº 9.144/2017;
Portaria 357/2019 – Ministério da Economia.
Colaboração Técnica
Docentes e técnico-administrativos podem prestar colaboração técnica à outra instituição de ensino ou pesquisa e ao Ministério da Educação (MEC) por um período de um ano, podendo ser prorrogado até o limite de quatro anos. Essa modalidade é denominada Colaboração Técnica e, durante o período de afastamento, o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, nem tampouco a lotação (que continuará vinculada ao IFSP).
Para servidores técnico-administrativos, a colaboração está prevista no Art. 26-A da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Para os docentes, a colaboração está prevista no Art. 30 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
A Colaboração Técnica envolve duas situações diferentes, abrangendo os seguintes documentos e procedimentos:
IFSP como CESSIONÁRIO (quem recebe):
● Plano de Trabalho nos moldes da Portaria 1.712/2015 (Solicitar modelo pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
● Termo de Colaboração Técnica (solicitar modelo pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
● Após avaliação de Plano de Trabalho e Termo de Colaboração pela Assessoria Jurídica, será encaminhado ao gabinete para preparação de Ofício de solicitação de servidor ao órgão de origem;
● Designação de 2 servidores do câmpus de origem para Comissão de acompanhamento do processo de Colaboração Técnica do servidor (Comissão apenas vai acompanhar se o servidor está cumprindo os prazos. Ex: Envio de Folhas de frequência mensalmente, relatórios semestrais, etc.);
● Publicação de PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE COLABORAÇÃO e EXTRATO DE TERMO em D.O.U. é feita pelo órgão cedente, com envio de cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e para o servidor que desenvolverá o trabalho;
IFSP como CEDENTE (quem cede):
● Ofício do Órgão de destino/câmpus de destino solicitando o servidor (Reitor/ Reitor);
● Resposta ao Ofício recebido, se for positiva seguem os trâmites (Reitor/ Reitor);
● Abertura de processo em câmpus de origem;
● Docente do IFSP só poderá prestar colaboração técnica se já tiver concluído o estágio probatório, conforme Portaria 1.712/2015;
● Memorando da Chefia imediata e Direção geral do câmpus autorizando a colaboração e informando expressamente que “Não haverá prejuízos aos trabalhos desenvolvidos e nem necessitará de reposição de servidor”;
● Plano de Trabalho nos moldes da Portaria 1.712/2015 (Solicitar modelo pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
● Termo de Colaboração Técnica (solicitar modelo pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.);
● Designação de 2 servidores do câmpus de origem para Comissão de acompanhamento do processo de Colaboração Técnica do servidor (Comissão apenas vai acompanhar se o servidor está cumprindo os prazos. Ex: Envio de Folhas de frequência mensalmente, relatórios semestrais, etc.)
● Publicação de PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE COLABORAÇÃO e EXTRATO DE
● TERMO em D.O.U., envio de cópia para o órgão destino/câmpus destino e para o servidor que desenvolverá o projeto.
Exercício Provisório
Exercício Provisório é a possibilidade de atuação do(a) servidor(a) em outro órgão, tendo em vista que o cônjuge ou companheiro(a), também servidor(a), foi deslocado para outro ponto do território nacional (ou exterior), para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
Existem duas situações que envolvem o procedimento de exercício provisório:
1) Servidor(a) do IFSP para atuação em outro órgão:
Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP (https://suap.ifsp.edu.br/admin/processo_eletronico/processo/add/), efetuando a solicitação de exercício provisório, sendo encaminhado posteriormente para CLN-DGP. O IFSP encaminhará Ofício ao órgão que o(a) servidor(a) possui interesse para que este último emita o Ofício de Aceitação (que informe o aceite do servidor). Posteriormente, após uma análise prévia do IFSP, todo processo será remetido ao MEC para análise final e publicação da Portaria.
O processo inicial deverá conter os seguintes documentos:
a) ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro(a);
b) documento que comprove que o cônjuge ou companheiro(a) que foi deslocado é servidor(a) público(a) ou militar (de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios);
c) certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório (ambos com data anterior ao deslocamento);
d) Currículo (vitae ou lattes) ou Declaração própria contendo as tarefas e atribuições exercidas (cargo que ocupa, formação acadêmica, área atuante no órgão de origens, entre outros), para assim haver estudo do novo setor de lotação e comprovação da compatibilidade das funções.
2) Servidor(a) de outro órgão para atuação no IFSP:
Servidor(a) interessado ou o órgão de interesse deverá contatar a Coordenadoria de Legislação e Normas do IFSP, encaminhando a documentação acima citada (o contato pode ser realizado pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Posteriormente, será aberto processo eletrônico para estudo do local de atuação do(a) servidor(a). Como ato seguinte, é emitido o Ofício de Aceitação com destino ao órgão de origem do(a) servidor(a) (ou ao MEC, caso o processo já esteja tramitando neste órgão) para a devida instrução do processo. Posteriormente, haverá a publicação de Portaria pelo MEC.
Fundamentação Legal
● Arts. 226 a 230 da Constituição Federal
● Art. 20, § 4º, Art. 81, 84, §§ 1º e 2º, e art. 183 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990
● Orientação Normativa nº 05/2012, SRH/MPOG
Movimentação para Compor a Força de Trabalho do IFSP
O Ministério da Economia publicou em 24 de julho de 2020 a Portaria nº 282, que regulamenta o fluxo de movimentação de servidores(as) federais para compor a força de trabalho de outras instituições, conforme previsto no § 7º do Art. 93 da Lei nº 8.112/90. Nesse sentido, o IFSP emitiu a Portaria nº 3.832/2020 e o Comunicado 10/2020-DDGP, que dispõe sobre os procedimentos para servidores(as) interessados(as) em compor o quadro do IFSP.
As movimentações têm o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de Trabalho e são autorizadas pelo Ministério da Economia, que é responsável por publicar Portaria de movimentação no Diário Oficial da União.
De acordo com as novas regras, haverá duas modalidades de movimentação: indicação consensual e processo seletivo.
Na indicação consensual: o(a) servidor(a) interessado(a) em compor a força de trabalho do IFSP deverá entrar em contato com a unidade do IFSP (câmpus ou reitoria) a qual possui interesse em atuar. Caso o IFSP possua interesse, a documentação constante no Comunicado nº 10/2020/DDGP deverá ser preenchida e encaminhada para o órgão de lotação, que fará a análise e emitirá decisão quanto à movimentação. Em caso de consenso entre os órgãos, o processo será encaminhado ao Ministério da Economia, que analisará se os requisitos básicos foram preenchidos e autorizará ou não a movimentação.
Na modalidade de processo seletivo: a movimentação de pessoal ocorre mediante divulgação do edital de seleção no site do IFSP e no portal único disponibilizado pelo Ministério da Economia. Após a seleção, o órgão pede ao Ministério da Economia a movimentação do(a) servidor(a) selecionado(a). Se os critérios e requisitos da portaria forem atendidos, o órgão de origem deverá liberar o(a) servidor(a) em até 30 dias.
Para acompanhar informações a respeito, incluindo as publicações de processos seletivos para compor a força de trabalho do IFSP, acesse:
https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/105-assuntos/gestao-de-pessoas/1087-carreira
Para que a movimentação ocorra, independente da modalidade, é preciso que sejam atendidos alguns requisitos, entre eles, a demonstração da relevância da atividade que será desempenhada pelo(a) servidor(a); a compatibilidade da atividade com atribuições do cargo do(a) servidor(a) e o compromisso de que não haverá desvio de função.
Requisição
Requisição é o ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do(a) servidor(a) ou empregado(a), sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração ou salário permanentes, inclusive encargos sociais, abono pecuniário, gratificação natalina, férias e adicional de um terço.
Em regra geral, o prazo da requisição é indeterminado. Para a requisição de servidores(as) do Poder Executivo à Justiça Eleitoral o prazo é de até 3 (três) anos.
O órgão requisitado não está obrigado a reconhecer como irrecusável a requisição de servidor(a) previamente indicado pela Justiça Eleitoral, quando justificadamente venha a ter as suas atividades finalísticas prejudicadas, podendo a requisição ser atendida com o oferecimento de outro(a) servidor(a).
Como funciona:
A requisição de servidor(a) é feita diretamente pelo órgão que possui interesse no(a) servidor(a). Há a emissão de Ofício pelo órgão interessado dirigido ao MEC ou ao IFSP, a depender do caso.
Na chegada do Ofício, é aberto um processo eletrônico para assim haver a tramitação. Este processo deverá conter conhecimento e ciência da Chefia Imediata do(a) Servidor(a), bem como da Direção Geral do Câmpus.
Posteriormente, processo será remetido ao Magnífico Reitor para a devida ciência, bem como a posterior emissão de Portaria pelo setor competente, devidamente publicado no DOU.
Caso haja dúvidas, poderá ser contatada a Coordenadoria de Legislação e Normas: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Fundamentação Legal
● Arts. 20, § 3º; 93; 102, II da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
● Parecer DRH/SAF nº 165, de 18/07/91;
● Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007;
● Decreto nº 8.239/2014;
● Portaria MEC nº 1.128 de 15/12/2015;
● Portaria MEC nº 136 de 14/03/2016;
● Decreto nº 9.144, de 22/08/2017;
● Portaria nº 193/2018-MP;
● Portaria nº 357 de 02 de setembro de 2019.
Projeto Institucional
O Projeto institucional permite que, no interesse da administração e com anuência dos(as) servidores(as) envolvidos(as), servidores do quadro permanente do IFSP fiquem em exercício em unidade (Câmpus ou Reitoria) distinta da sua lotação por um período determinado. A realização do projeto está condicionada à prévia autorização da unidade de origem (lotação) do(a) servidor(a), concordância da unidade de destino (unidade a qual o(a) servidor(a) exercerá o projeto institucional) e da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional.
Há também a possibilidade do(a) servidor(a) desenvolver Projetos Institucionais no âmbito de sua unidade de lotação e a realização de projetos em duas ou mais unidades de forma concomitante, quando houver interesse da administração e anuência do(a) servidor(a).
Para maiores informações, acesse a Portaria nº 426, de 03 de fevereiro de 2021, que regulamenta as Normas e Procedimentos para Projetos Institucionais no âmbito do IFSP.
As Portarias de Projetos Institucionais entre unidades e outras informações pertinente poderão ser consultadas em:
https://ifsp.edu.br/component/content/article/105-assuntos/gestao-de-pessoas/1087-carreira
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