Remoção
Remoção
É o deslocamento do(a) servidor(a), a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. São modalidades de remoção, conforme Art. 36 da Lei nº 8.112/90:
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
I - de ofício, no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
II - a pedido, a critério da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
- a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
- b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
- c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
⚠️ ATENÇÃO ⚠️ No IFSP, o fluxo de Remoções é realizado por meio do Caire - Cadastro de Interesse em Remoção do IFSP, instituído através da Portaria nº 58, de 06 de julho de 2022. Para saber mais sobre o regramento, inscrição e forma de realização das remoções, acesse a Portaria em:
Portaria Normativa 58/2022, de 06 de julho de 2022 - Instituir o Caire - Cadastro de Interesse em Remoção do IFSP
Para maiores informações: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/105-assuntos/gestao-de-pessoas/1087-carreira
Remoção a pedido para acompanhar cônjuge ou companheiro
A remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, será possibilitada caso seja para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.
Deverá ser aberto processo eletrônico via SUAP (https://suap.ifsp.edu.br/admin/processo_eletronico/processo/add/), requerendo a remoção para acompanhamento do cônjuge, indicando o Campus de interesse, juntando os seguintes documentos:
- a) ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro;
- b) documento que comprove que o cônjuge ou companheiro que foi deslocado é servidor público ou militar (de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios);
- c) certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório (ambos com data anterior ao deslocamento).
O processo deverá ser encaminhado para o setor de Gestão de Pessoas no seu local de exercício, que realizará o encaminhamento para a Coordenadoria Administrativa e de Informação (CADI-DGP), responsável pela análise processual.
Remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional
A remoção está condicionada à comprovação por junta médica oficial, tendo como procedimento:
O servidor, munido de parecer do profissional de saúde assistente que indique necessidade de remoção por motivo de saúde, deverá abrir processo no SUAP (https://suap.ifsp.edu.br/admin/processo_eletronico/processo/add/), anexar a documentação e encaminhar a solicitação de remoção para o setor de Gestão de Pessoas no seu local de exercício.
O processo será encaminhado ao setor de saúde, que agendará perícia, que será realizada por uma Junta Médica Oficial. O laudo pericial é indispensável à análise do pedido de remoção e deverá, necessariamente, atestar a existência da doença ou motivo de saúde que fundamenta o pedido. Ressalta-se que a avaliação pericial para concessão de remoção do servidor por motivo de doença em pessoa de sua família deverá ser realizada no familiar.
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