Docentes
Aceleração Funcional Docente
Terá direito a aceleração da promoção todo docente que tiver o seu Estágio Probatório do respectivo cargo homologado pelo Conselho Superior (CONSUP) e que atender aos requisitos de titulação.
As titulações e suas acelerações são:
- Aperfeiçoamento (curso de 180 horas) – Não acelera (permanece no mesmo nível);
- Especialização (curso de 360 horas) – Acelera para o nível DII-I (201);
- Mestrado – Acelera para o nível DIII-I (301);
- Doutorado – Acelera para o nível DIII-I (301).
Ao concluir um curso que lhe dá o direito a uma aceleração, o docente deve solicitar uma Portaria de RT - Retribuição por Titulação. Caso devido, a CDP-DGP providenciará automaticamente, na data correspondente, uma Portaria de Aceleração com base na(s) Portaria(s) de RT. Portanto, o docente não necessita solicitar aceleração para a CDP-DGP- Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.
Após emissão da Portaria de promoção funcional, o documento é encaminhado à Coordenadoria de Cadastro e Movimentação (CCP-DGP), que realiza a inclusão no SIAPE (ocasionando a atualização da remuneração do(a) servidor(a)). Após, ocorre o encaminhamento à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que realizará o lançamento do pagamento retroativo (caso houver).
CPPD
A Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD é um órgão colegiado, com funções de assessoramento ao Conselho Superior e ao Reitor, para a formulação e o acompanhamento da execução da Política de Pessoal Docente do IFSP, no que se refere a:
I. Dimensionamento da alocação de vagas docentes nas unidades acadêmicas;
II. Contratação e admissão de professores efetivos e substitutos;
III. Alteração do regime de trabalho docente;
IV. Avaliação do desempenho para fins de progressão e promoção funcional;
V. Solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
VI. Liberação de professores para programas de cooperação com outras instituições, universitárias ou não.
Progressão por Promoção - Docente
Terá direito a progressão/promoção funcional todo docente que completar o interstício de 24 meses de efetivo exercício no cargo, desde o início de seu exercício em um instituto federal ou desde sua última progressão/promoção, e que for aprovado em avaliação de desempenho individual.
NÍVEIS DE PROGRESSÃO/PROMOÇÃO:
Progressão: É a ascensão ao nível imediatamente superior, na mesma classe:
- de DI-I para DI-II (de 101 para 102);
- de DII-I para DII-II (de 201 para 202);
- de DIII-I para DIII-II, para DIII-III, para DIII-IV (de 301 para 302, para 303, para 304);
- de DIV-I para DIV-II, para DIV-III, para DIV-IV (de 401 para 402, para 403, para 404).
Promoção: É a ascensão ao primeiro nível da classe imediatamente superior:
- de DI-II para DII-I (de 102 para 201);
- de DII-II para DIII-I (de 202 para 301);
- de DIII-IV para DIV-I (de 304 para 401).
Para a progressão/promoção não há a necessidade de abertura de processo ou requerimento, todos os tramites são realizados pelo setor CDP-DGP - Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal.
Após emissão da Portaria de concessão de progressão ou promoção funcional, o documento é encaminhado à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), que realiza a inclusão no SIAPE (ocasionando a atualização da remuneração do servidor). Após, ocorre o encaminhamento à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que realizará o lançamento do pagamento retroativo (caso houver).
Promoção para a Classe Titular
Conforme Art. 14 da Lei nº 12.772/2012:
Art. 14. A partir da instituição do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, o desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma disposta nesta Lei.
[...]
IV - para a Classe Titular:
a) Possuir o título de doutor;
b) ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; e
c) lograr aprovação de memorial que deverá considerar as atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou de defesa de tese acadêmica inédita.
[...]
§ 5º O processo de avaliação para acesso à Classe Titular será realizado por comissão especial composta, no mínimo, por 75% (setenta e cinco por cento) de profissionais externos à IFE, e será objeto de regulamentação por ato do Ministro de Estado da Educação.
No âmbito do IFSP, o procedimento está regulamentado na Resolução nº 17/2015, de 31/03/2015 (disponível em https://ifsp.edu.br/images/reitoria/Resolucoes/resolucoes2015/
Resol_17_Substitui_resol_6_2014_progresso_professor-titular_revisadoCPPD_relator_anexo.pdf),que dispõe:
Art. 3º - O processo de avaliação para acesso à Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ser[a realizado por comissão especial composta por 4 (quatro) docentes professores doutores, que sejam titulares e/ou D-IV, nível 4, sendo, no mínimo, 3 (três) externos ao IFSP.
§1º Os membros da Comissão Especial devem. comprovadamente. atuar na
mesma área de conhecimento do avaliado.
§2º Excepcionalmente. na inexistência de professores doutores da mesma área de atuação do avaliado, poderão compor a Comissão Especial membros de áreas afins.
§ 3º Os membros da Comissão Especial serão escolhidos pela CPPD, preferencialmente. por sorteio. com base numa lista de 10 nomes entregues pelo (a) candidato(a), contendo no mínimo 7 professores externos ao IFSP. Essa lista deverá conter nome, titulação, instituição de filiação, contatos (ANEXO 3).
§4º Para participar da Comissão Especial como membro externo ao IFSP é requisito que o professor doutor ocupe, na sua Instituição de origem, nível de carreira equivalente ou superior ao D-IV. sendo análise de equivalência de responsabilidade da CPPD.
§ 5º Na hipótese de professor(es) listado(s) não contemplar(em) o previsto nos parágrafos 1º e 2º. uma nova lista deverá ser apresentada à CPPD. garantindo 10) nomes como indicado no parágrafo 3º.
§ 6º A CPPD selecionará 3 suplentes para compor a comissão.
§ 7º A avaliação da comissão especial deverá ocorrer no prazo máximo de 45(quarenta e cinco) dias após a realização da inscrição, desconsiderado o período de férias docente legalmente constituído.
§ 8º O presidente da comissão especial será escolhido por sorteio, devendo, em caso de empate na avaliação, usar seu voto para decidir o resultado final.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Abra um processo eletrônico no SUAP.
https://suap.ifsp.edu.br/admin/processo_eletronico/processo/add/
O Docente deverá abrir processo eletrônico no SUAP (com nível de acesso público), solicitando promoção à classe titular EBTT. Deverá ser anexado todos os formulários elencados na resolução 17/2015, além de cópia do diploma de Doutorado e o memorial/tese inédita (os documentos devem ser inseridos no processo com nível de acesso restrito).
Por fim, o processo deverá ser encaminhado ao setor CPPD-RET. A CPPD analisará a documentação, organizará a sessão e, após a conclusão dos trabalhos da comissão especial, encaminhará a documentação à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP), responsável pela emissão de Portaria e encaminhamento ao setor responsável pelo lançamento.
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC
Conceitua-se Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC o processo de seleção pelo qual são reconhecidos os conhecimentos e habilidades desenvolvidos a partir da experiência individual e profissional, bem como no exercício das atividades realizadas no âmbito acadêmico, para efeito do disposto no artigo 18 da Lei nº 12.772, de 2012.
O servidor aprovado em avaliação de RSC fará jus ao pagamento de retribuição por titulação em um nível acima da sua atual titulação.
⚠️ Atenção: ⚠️ O IFSP recebeu, no dia 1º de julho de 2021 o Ofício Circular nº 01/2021/SETEC/MEC, que versa sobre a regulamentação do procedimento para concessão de RSC aos docentes das IFEs. Com isso, estamos aguardando validação do Conselho Permanente para Reconhecimento de Saberes e Competência (CPRSC) sobre uma minuta de Resolução com novas regras para concessão. Portanto, para evitar o enquadramento nas novas regras é imprescindível que os docentes que ainda não solicitaram seus respectivos processos de RSC, se assim desejarem, deem encaminhamento nos mesmos ainda na vigência do regulamento atual do IFSP, disponível aqui. Saiba mais em: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/111-ultimas-noticias-servidores/2317-novas-regras-e-prazos-para-concessao-de-rsc
RSC: novas regras para concessão entram em vigor em 1º de novembro
Após emissão da Portaria de concessão de RSC, o documento é encaminhado à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), que realiza a inclusão no SIAPE (ocasionando a atualização da remuneração do servidor). Após, ocorre o encaminhamento à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que realizará o lançamento do pagamento retroativo (caso houver).
Retribuição por Titulação - RT
A Retribuição por Titulação (RT) será concedida ao docente integrante da Carreira de Magistério de Ensino Básico Técnico e Tecnológico (EBTT), em conformidade com a classe, nível e titulação comprovada.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Retribuição por Titulação (docentes); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Retribuição por titulação.
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
Juntar ao processo os seguintes documentos:
- Cópia autenticada de Diploma, para os casos de pós-Graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, ou de Certificado, para os casos de Pós-Graduação em nível de Especialização.
- Caso ainda não possua Diploma ou Certificado, deverão ser apresentados:
- Documento formal expedido pela instituição de ensino responsável que declare EXPRESSAMENTE a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação;
- Comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma;
- Histórico escolar.
O setor CGP/Campus enviará o processo ao setor CDP-DGP, que fará a análise e a elaboração (emissão) da portaria de RT.
Após emissão da Portaria de concessão da RT, o documento é encaminhado à Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP), que realiza a inclusão no SIAPE (ocasionando a atualização da remuneração do servidor). Após, ocorre o encaminhamento à Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP-DGP), que realizará o lançamento do pagamento retroativo (caso houver).
Legislação
Lei nº 12.863 de 24 de setembro de 2013 – Altera lei 12.772/12
Acessar o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/Lei/L12863.htm
Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal (…).
Acessar o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12772.htm
Lei nº 12.702 de de 07 de agosto de 2012 – Dispõe sobre servidores (…) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (…); altera as Leis (…) 11.784 (…).
Acessar o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Lei/L12702.htm
Lei nº 11.784 de 22 de setembro de 2008 – Dispõe sobre a reestruturação (…) do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (…).
Acessar o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11784.htm
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