Licenças/Afastamentos
Afastamento para Alistamento ou Recadastramento Eleitoral
Previsto no Inciso II do Art. 97 da Lei nº 8.112/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do
serviço:
(...)
II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou
recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Abra um processo eletrônico no SUAP.
https://suap.ifsp.edu.br/admin/processo_eletronico/processo/add/
No tipo do processo, insira "Pessoal: Ausência para Alistamento Eleitoral"; Assunto "(Iniciais do nome do(a) interessado(a)) - (sigla do setor) - DD/MM/AAAA". Após, anexe a declaração de comparecimento emitida pela Justiça Eleitoral e realize o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus pleno, conforme seu local de exercício.
Após o setor responsável realizar o lançamento no Sistema do Ministério da Economia, a informação migrará para o ponto eletrônico do servidor em até dois dias úteis.
Afastamento para cursar pós-graduação stricto sensu
Este afastamento permite que o(a) servidor(a) realize algum curso de pós-graduação (Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado) totalmente afastado da instituição e com recebimento integral do salário (Lei nº 8.112/90).
O Decreto 9.991/19, estabelece os prazos máximos de afastamento, que são: 12, 24 e 48 meses, para Pós-Doutorado, Mestrado e Doutorado, respectivamente. Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos(às) servidores(as) titulares de cargos efetivos há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, contudo, de acordo com a Lei 12.772/2012, servidores docentes não precisam esperar nenhum destes prazos, podendo se afastar até mesmo com poucos meses de exercício, por exemplo.
Mas, para se afastarem, os(as) servidores(as) precisam participar de processo seletivo prévio, por exigência do Decreto nº 9.991/2019 e Portaria Normativa RET IFSP n.º 12/2021.
⚠️ ATENÇÃO: ⚠️ No IFSP os Editais são semestrais e as solicitações deverão ser efetivas nos moldes de cada edital. O servidor contemplado com Afastamento para Qualificação, deverá imediatamente solicitar o cancelamento do Incentivo Educacional (caso seja beneficiário), tendo em vista que os dois benefícios não são pagos concomitantemente.
O processo seletivo para afastamento dos docentes está disciplinado pela Portaria Normativa RET IFSP n.º 13/2021, enquanto o processo seletivo para afastamento dos TAE's está disciplinado pela Portaria Normativa RET IFSP n.º 14/2021.
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: AFAST- DGP
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. com o assunto “Afastamento para Qualificação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado, bem como a qual das etapas se refere a dúvida.
Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Deverá ser comprovada a previsão da necessidade de capacitação no PDP do ano vigente (Instrução Normativa nº 21, de 01 de fevereiro de 2021). Seguir as orientações da Política de Desenvolvimento de Pessoal do IFSP para verificar se o curso está relacionado com ao menos uma das necessidades indicadas pela instituição e realizar os procedimentos para a comprovação referente ao PDP no Processo SUAP.
As férias relativas aos servidores em licença capacitação ou afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-Doutorado deverão ser agendadas ou reprogramadas dentro do respectivo exercício de afastamento, sendo vedado o acúmulo para usufruto no ano subsequente. Caso as férias não sejam agendadas, a administração efetuará ex officio em dezembro do respectivo ano.
As Portarias de afastamento podem ser consultadas no Boletim de Serviço do IFSP e no Sistema SIPPAG. Informações quanto à remuneração dos servidores afastados podem ser consultadas no Portal da Transparência.
Informações úteis:
Alteração de prazos do afastamento para qualificação
Prestação de contas do afastamento para qualificação
Prorrogação do prazo da prestação de contas do afastamento para qualificação
Afastamento para Juri e Outros Serviços obrigatórios por Lei
De acordo com o Inciso VI do Art. 102 da Lei nº 8.112/90:
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são
considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude
de:
(...)
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
Ainda que o(a) servidor(a) seja convocado(a) ou intimado(a) para comparecer a Júri, ressaltamos a necessidade de apresentação de declaração de comparecimento, para fins comprobatórios quanto ao afastamento.
Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Abra um processo eletrônico no SUAP.
https://suap.ifsp.edu.br/admin/processo_eletronico/processo/add/
No tipo do processo, insira "Pessoal: Afastamento para Servir como Jurado"; Assunto "(Iniciais do nome do(a) interessado(a)) - (sigla do setor) - DD/MM/AAAA". Após, anexe a declaração de comparecimento emitida pela Justiça e realize o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do câmpus pleno, conforme seu local de exercício.
Após o setor responsável realizar o lançamento no Sistema do Ministério da Economia, a informação migrará para o ponto eletrônico do servidor em até dois dias úteis.
Doação de Sangue
Haja vista o disposto no Art. 97 da Lei nº 8.12/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;
Desta forma, o(a) servidor(a) poderá ausentar-se do serviço na data em que ocorrer a doação de sangue. Cabe enfatizar que é vedado ao(à) servidor(a) “agendar” uma folga futura por ter realizado doação de sangue.
Conforme previsto na Nota Informativa nº 194/2014/ CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 20 de junho de 2014, a frequência anual admitida para doações de sangue será:
- a) de 4 (quatro) doações de sangue anuais para homens, com intervalo mínimo de 2 (dois) meses entre elas; e
- b) de 3 (três) doações de sangue anuais para mulheres, com um intervalo mínimo de 3 (três) meses.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Abra um processo eletrônico no SUAP. No tipo do processo, insira "Pessoal: Ausência para Doação de Sangue"; Assunto "Doação de sangue - (Iniciais do nome do(a) interessado(a) - DD/MM/AAAA - (sigla do setor)". Após, anexe a declaração de doação de sangue e realize o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus, conforme seu local de exercício.
https://suap.ifsp.edu.br/admin/processo_eletronico/processo/add/
Após o setor responsável realizar o lançamento no Sistema do Ministério da Economia, a informação migrará para o ponto eletrônico do(a) servidor(a) em até dois dias úteis.
Licença Adotante
No comunicado nº 011/2019 – DAP, publicado em 20 de fevereiro de 2019, ocorreu a equiparação da Licença Adotante para as Licenças Maternidade e Paternidade, conforme o caso.
Para maiores informações, o Comunicado poderá ser acessado em:
https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2019/COMUNICADO_11_Licena-Adotante.pdf
É necessário que o(à) servidor(a) apresente o requerimento padrão, juntamente com a cópia do documento de adoção ou guarda judicial.
Para solicitar a prorrogação, o(a) servidor(a) poderá realizar através do mesmo processo (devendo anexar o requerimento específico de prorrogação), desde que especifique tal opção, respeitando os prazos previstos no Comunicado supracitado.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93. Em tais hipóteses, deve-se observar, no entanto, a data de finalização prevista para o respectivo contrato.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Licença: Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Adotante (pedido inicial); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Licença Adotante ""XXXX"".
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
Prorrogação: Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Adotante Prorrogação); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Licença Adotante Prorrogação ""XXXX"".
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
Após preencher o requerimento, deverá ser realizada a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a documentação e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus pleno, conforme seu local de exercício. A prorrogação poderá ser formalizada no mesmo processo, devendo o(a) servidor(a) observar os prazos de solicitação.
Licença Gala (Casamento)
Após o casamento ou celebração de união estável (a partir da celebração por escritura pública), o(a) servidor(a) poderá, conforme o Art. 97, Inciso III, alínea “a” da Lei nº 8.112/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do
serviço:
[...]
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
- a) casamento;
O(a) servidor(a) deverá solicitar mediante apresentação de Formulário padrão e cópia da Certidão de Casamento ou Certidão Pública de União Estável devidamente averbada em cartório.
Nos termos do Comunicado nº 29/2018 – DAP, a partir de 03/08/2018, passou a ser possível a concessão de Licença Gala, quando ocorrer a apresentação da Escritura Pública de União Estável:
https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/COMUNICADO_29_Licena-Gala---Unio-Estvel.pdf
Lembramos que não é possível conceder nenhum benefício (como, por exemplo, inclusão de dependentes para fins de Acompanhamento Familiar, Ressarcimento à Saúde Suplementar e Imposto de Renda) ou licença gala quando for apresentada Declaração de União Estável, ainda que com firma reconhecida em cartório, visto que não há fundamento legal para tal.
Haja vista que a licença gala visa propiciar um período para a constituição da unidade familiar, não é devido a concessão dupla do benefício em eventual formalização de União Estável e, posterior, celebração de casamento com a mesma pessoa. Em tais situações, o benefício deve ser concedido unicamente no primeiro evento.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Gala (casamento); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Licença Gala, Servidor "XXXX".
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
Após preencher o requerimento, deverá ser realizada a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a documentação e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus pleno, conforme seu local de exercício.
Licença à Gestante
É o afastamento da servidora gestante pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sendo de 120 dias de licença e 60 dias de prorrogação, sem prejuízo da remuneração.
A prorrogação da Licença está prevista no Decreto nº 6.690, de 11 de dezembro de 2008: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/d6690.htm.
A licença à gestante poderá ter início no primeiro dia do 9º mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento, incluindo a prorrogação para colaboradoras contratadas temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93. Em tais hipóteses, deve-se observar, no entanto, a data de finalização prevista para o respectivo contrato.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Pedido Inicial; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Licença Gestante "XXXX".
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
Após preencher os requerimentos, a servidora deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a Certidão de Nascimento e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus pleno, conforme seu local de exercício.
A prorrogação deverá ser formalizada em Requerimento diverso, devendo ser solicitada até o final do primeiro mês após o parto (§ 1º do Art. 2º do Decreto nº 6.690, de 11/12/2008). Na prorrogação, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda de direito da prorrogação e de ressarcimento ao erário do período (Art. 3º do Decreto nº 6.690, de 11/12/2008).
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença à Gestante / Maternidade: Prorrogação; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Gestante - Prorrogação "XXXX".
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
Após preencher o requerimento, a servidora deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a Certidão de Nascimento e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus pleno, conforme seu local de exercício.
Licença para capacitação (quinquênio)
Esta licença é concedida pelo prazo de até 90 dias, no interesse da Administração, após cada quinquênio de efetivo exercício, o(a) servidor(a) que venha participar de curso de capacitação profissional, ou outras ações de desenvolvimento.
O(a) servidor(a) continua a receber seus proventos durante este período, que pode ser parcelado em até 6 (seis) vezes, não podendo a menor parcela ser inferior a 15 dias. Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de licença para capacitação (Art. 102, inciso VIII, alínea ""e"", da Lei nº 8.112/90).
Os períodos de licença não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo quinquênio (Art. 87, parágrafo único, da Lei nº 8.112/90). A licença poderá ser parcelada, sem ultrapassar o limite máximo de 90 dias, não podendo a menor parcela ser inferior a 15 dias (Art. 10 do Decreto nº 9.991/2019), com interstício de 60 dias entre os períodos, mesmo que corresponder ao quinquênio seguinte, conforme IN nº 21 de 01/02/2021.
A licença para capacitação poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição (Art. 10 do Decreto nº 5.707/2006). Após o término do curso, deverá ser apresentado o certificado de conclusão à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).
As férias relativas aos servidores em licença capacitação ou afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e Pós-Doutorado deverão ser agendadas ou reprogramadas dentro do respectivo exercício de afastamento, sendo vedado o acúmulo para usufruto no ano subsequente. Caso as férias não sejam agendadas, a administração efetuará ex officio em dezembro do respectivo ano.
Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
⚠️ ATENÇÃO: ⚠️ A licença não poderá ser concedida a servidor em estágio probatório, mesmo que estabilizado em outro cargo, em face de não se encontrar no rol das licenças/afastamentos concedidos aos servidores que se encontram neste período de avaliação, conforme estabelece o art. 20 da Lei-nº 8.112, de 1990. A licença poderá ser usufruída após a homologação do estágio probatório, desde que seja atingido cinco anos de efetivo exercício no serviço público.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Capacitação (Quinquênio); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Licença Capacitação Servidor "XXXX".
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
No processo deve constar:
- Requerimento do servidor constando o curso pretendido e o período da licença;
- Comprovante de matrícula constando obrigatoriamente a data início e término do curso, carga horária e natureza do curso. Se ainda não houver efetivação da matrícula, anexar documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização;
- Comprovante de previsão da necessidade de capacitação no PDP do ano vigente. Seguir as orientações da Política de Desenvolvimento de Pessoal do IFSP (https://www.ifsp.edu.br/desenvolvimento-de-pessoal) para verificar se o curso está relacionado com ao menos uma das necessidades indicadas pela instituição e realizar os procedimentos para a comprovação referente ao PDP no Processo SUAP (https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/dadp/Orientacoes-servidores-PDP-2022.pdf)
- No formulário deve constar autorização das chefias e da direção do Câmpus (podendo ser um de acordo no processo).
Mais informações em: https://drive.ifsp.edu.br/s/gp3aipprI0ufgxL
Licença Paternidade
É o afastamento remunerado do servidor pelo prazo de 5 dias consecutivos, contados da data do nascimento ou adoção de filhos, e que pode ser prorrogado por mais 15 dias, conforme Decreto nº. 8737/2016.
⚠️ ATENÇÃO: ⚠️ Para ter direito à prorrogação o servidor deve solicitá-la em até 2 dias úteis após o nascimento ou adoção.
A prorrogação da Licença está prevista no Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8737.htm.
Ainda que haja previsão para concessão da licença paternidade, por força da Nota Técnica nº 959, de 07 de abril de 2017, não há previsão de concessão de prorrogação para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Paternidade e sua Prorrogação; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Licença Paternidade "XXXX".
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
Após preencher o requerimento, o servidor deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a Certidão de Nascimento e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus pleno, conforme seu local de exercício.
A prorrogação poderá ser formalizada no mesmo Requerimento, devendo o servidor observar o prazo supracitado. Na prorrogação, o servidor não poderá exercer qualquer atividade remunerada, sob pena de perda de direito da prorrogação e de registro de faltas (Art. 3º do Decreto nº 6.690, de 11/12/2008).
Licença para tratar de interesses particulares
A critério da Administração, poderá ser concedido ao(à) servidor(a) ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do(a) servidor(a) ou no interesse do serviço.
O total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, consecutivos ou não, considerando toda a vida funcional do(a) servidor(a).
Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo(a) servidor(a) com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente;
A licença para tratar de interesses particulares será autorizada pelo dirigente máximo da autarquia ou fundação que, no nosso caso, é o Reitor do IFSP.
Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença para tratar de Interesses Particulares; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Licença para tratar de interesse particular "XXXX".
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
Após preencher o requerimento, o(a) servidor(a) deve realizar a assinatura e solicitar as demais, conforme informado no próprio requerimento, abrir processo eletrônico e encaminhar à CLN-DGP.
Fundamentação Legal: Artigo 91 da Lei nº 8.112/90;
Portaria da Secretaria de Gestão Pública nº 35, de 01 março de 2016, alterada pela Portaria nº 98/2016.
Licença por falecimento em pessoa da família
Constante no Art. 97, inciso III, alínea b da Lei nº 8.112/90:
Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do
serviço:
[...]
III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
[...]
- b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
Cabe ressaltar que, por falta de amparo legal, não poderá ser concedido a licença por motivo de falecimento de qualquer outro familiar (como tios ou avós, por exemplo).
A Licença poderá ser concedida nas hipóteses de natimorto ou quando ocorrer o falecimento na ocasião do parto.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Nojo (Falecimento de pessoa da família); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Licença por falecimento de pessoa da família, Servidor "XXXX".
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
Após preencher o requerimento, deverá ser realizada a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a documentação e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do Câmpus pleno, conforme seu local de exercício.
TRE
Tendo em vista o Art. 98 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997:
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Sendo assim, o(a) servidor(a) poderá ausentar-se do serviço pelo dobro de dias, quando apresentar declaração expedida pela Justiça Eleitoral indicando a participação em Mesas Receptoras, Juntas Eleitorais ou de realização de trabalhos de auxílio.
De acordo com a Res. TSE nº 22.747, de 27 de março de 2008, o direito às folgas pressupõe a existência de vínculo laboral à época do trabalho realizado junto à Justiça Eleitoral, portanto, não é permitido conceder “folgas” ao(à) servidor(a) quando utilizada declaração realizada em período anterior ao vínculo vigente:
Art. 2º direito de gozo do benefício previsto no caput do artigo anterior pressupõe a existência de vínculo laboral à época da convocação e, como tal, é oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo.
Há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Abra um processo eletrônico no SUAP.
https://suap.ifsp.edu.br/admin/processo_eletronico/processo/add/
No tipo do processo, insira "Pessoal: Afastamento para Serviço Eleitoral (TRE)"; Assunto "(Iniciais do nome do(a) interessado(a)) - (sigla do setor) - Folgas usufruídas em: (Necessário indicar os dias de folga)". Após, anexe a comprovação e realize o encaminhamento do processo à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do câmpus pleno, conforme seu local de exercício.
Após o setor responsável realizar o lançamento no Sistema do Ministério da Economia, a informação migrará para o ponto eletrônico do(a) servidor(a) em até dois dias úteis.
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