Parcerias com IFSP
Os Acordos de Cooperação tratam da mútua cooperação para execução de atividades estabelecidas em plano de trabalho, firmada entre o IFSP em conjunto com os setores produtivos e demais entes públicos, sem que haja repasse de recursos.
Regulamentação relacionada parcerias com IFSP:
- Resolução nº 142/2016 - Regulamento de Chamamento Público para Captação de Apoio a Eventos
- Resolução nº 85/2017 - Regulamento de Acordos de Cooperação Técnica do IFSP
- Memorando Circular da Procuradoria Geral - Chamada Pública
- Resolução nº 10/2018 – Altera a Res. N. 32/2015 - Aprova o regulamento das relações entre o IFSP e as Fundações de Apoio
Formulários Modelos:
- Acordo de Cooperação + Plano de Trabalho
- Termo Aditivo + Plano de Trabalho
Perguntas frequentes:
- O que é Acordo de Cooperação Técnica?
É a mútua cooperação entre o IFSP e outra instituição, pública ou privada, para execução de atividades sem que haja repasse de recursos.
- O que é Plano de Trabalho?
É o instrumento de planejamento e controle das atividades estabelecidas no Acordo de Cooperação Técnica. Funciona como um cronograma.
- O que é Chamada Pública?
É o procedimento realizado por meio de edital, utilizado para prospectar e selecionar a instituição mais eficaz para a execução do objeto. É necessário quando mais de uma organização está apta a executar o objeto do acordo que se pretende celebrar.
- Quando a chamada pública é dispensável?
A chamada pública é dispensável:
- com outros órgãos da administração pública
- quando somente uma instituição for comprovadamente a única que pode executar o objeto do acordo
- na hipótese do art. 36 do Decreto 9283/18 (Marco Legal de Ciência Tecnologia e Inovação), que prevê parceria para pesquisa, desenvolvimento e inovação. Neste caso, o projeto de pesquisa deve obedecer aos trâmites da Resolução n.º 81/2018
Nos casos em que não há chamamento público e a segunda parte do acordo não é ente público, é necessário apresentar a devida justificativa no processo.
- Quais documentos do IFSP são necessários para abrir o processo?
- ofício do diretor geral demonstrando as vantagens ao câmpus em assinar tal acordo
- minuta do acordo com plano de trabalho
- em caso de acordo com empresa privada, adesão à chamada pública e documentação da empresa
- Quais documentos da instituição partícipe são necessários para compor o processo?
- Manifestação de interesse
- Indicação do representante legal e atos de nomeação ou designação
- Como é a tramitação do processo?
O passo a passo do processo consiste em:
- Abertura do processo pelo câmpus interessado
- Conformidade do processo pela PRX e análise técnica pelas pró-reitorias envolvidas
- Análise jurídica pela Procuradoria Federal
- Autorização das tratativas e assinatura do acordo pelo Reitor
- Publicação em diário oficial e arquivamento pela PRX
- Quais as condições necessárias para início das atividades decorrentes de um Acordo de Cooperação Técnica?
- Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica, por todos os partícipes
- Publicação no Diário Oficial da União do Extrato do Acordo, pela PRX
- Emissão de Portaria do Diretor-Geral do Câmpus nomeando coordenador e suplente, para comporem a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Acordo de Cooperação Técnica
- Há repasse de recursos em Acordos de Cooperação Técnica?
Não. Para ajustes com repasse de recursos, verificar legislação específica de projetos por meio de fundação de apoio.
- Qual a vigência máxima e como calcular o vencimento?
A Vigência deverá considerar o prazo previsto para a consecução do objeto, sendo possível também sua prorrogação, desde que sua vigência máxima não ultrapasse o limite de 60 meses.
Deve-se calcular com cuidado o prazo de vigência – em caso de aditivo, o termo deve estar assinado e publicado antes do fim da vigência original.
Por exemplo: um acordo com vigência de 24 meses, contados a partir de 01/10/2020. O vencimento dele dá-se em 30/09/2022. Portanto, até esta data, o termo aditivo deve estar assinado e publicado
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