Férias
Férias Web
Férias são o período de descanso anual remunerado, o qual é acrescido de adicional correspondente a 1/3 do período de férias.
Técnicos-Administrativos e docentes temporários têm direito a 30 dias, docentes efetivos têm direito a 45 dias de férias. Este período pode ainda ser parcelado em até 3 etapas, desde que no interesse da administração.
Não existe limite mínimo de dias que cada parcela pode ter, assim o(a) servidor(a) pode programar parcela com 1 dia de duração apenas, caso seja necessário.
Independente de ocorrer parcelamento das férias, o pagamento de 1/3 será processado integralmente no primeiro período.
⚠️ ATENÇÃO Docente: ⚠️ O IFSP possui uma regulamentação de férias específica para docentes. Segue link da Portaria nº 2.791/2010: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Portaria-IFSP-2791.pdf
⚠️ ATENÇÃO técnico administrativo: ⚠️ Considerando a peculiaridade de cada carreira/setor, não há uma normatização interna quanto as datas de usufruto de férias, contudo, ressaltamos que as datas de programação ou reprogramação devem ocorrer sempre no interesse da administração (Art. 15 da Orientação Normativa nº 02/2011 - https://legis.sigepe.planejamento.gov.br/legis/detalhar/8375).
As férias deverão ser requeridas por meio do módulo Férias Web do Sou.Gov.
Conforme Art. 77 da Lei nº 8.112/90:
"Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica."
Isso significa que as férias devem ser usufruídas dentro do próprio ano ou, no máximo, iniciando até o último dia do ano seguinte.
Por exemplo, as férias do exercício 2021 devem ser usufruídas em 2021, podendo, em caso de necessidade de serviço, serem usufruídas iniciando em 2022. Em nenhuma hipótese, as férias do exercício 2021 poderão ser usufruídas iniciando em 2023.
Projeto CurtaCGP: Vídeo explicativo sobre Programação de férias via SouGov.
Projeto CurtaCGP: Vídeo explicativo sobre Homologação de férias (chefias) via SouGov.
Férias via SUAP (Progração/Alteração)
Caso não seja possível programar/alterar as férias por meio do módulo Férias Web do Sou.Gov devido a perda dos prazos, a solicitação poderá ser encaminha via Processo SUAP.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos (em caso de programação o modelo do documento deve ser Férias - Programação):
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Férias - Alteração; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Alteração de férias do exercício XXXX - (Iniciais do nome do(a) interessado(a)) - (sigla do setor).
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
Após preencher o documento, devem ser realizadas as assinaturas (servidor e sua chefia), abrir processo eletrônico e encaminhar para CGP-PEP.
Interrupção de Férias
A interrupção de férias, por sua vez, que só ocorre em casos específicos (Art. 80 da Lei nº 8.112/90), deve ser solicitada pela chefia imediata e autorizada pelo Reitor.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Férias - Interrupção; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Interrupção de férias do exercício XXXX - (Iniciais do nome do(a) interessado(a)) - (sigla do setor).
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
Após preencher o documento, devem ser realizadas as assinaturas (servidor e sua chefia), abrir processo eletrônico e encaminhar para GAB-RET (para autorização do Reitor).
Quando ocorrer a devolução do processo, encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus, conforme seu local de exercício.
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