Legislação e Procedimentos
Conflito de interesses
Lei nº 12.813 de 16/05/2013 - Dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego; e revoga dispositivos da Lei no 9.986, de 18 de julho de 2000, e das Medidas Provisórias nos 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
Para consultar, acesse o site: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12813.htm
Designação de Substitutos interinos de CD, FG ou FCC
É a indicação de substituto designado previamente pelos titulares de Cargo de Direção (CD), Função Gratificada (FG) ou Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) para o exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, por motivo de Afastamento ou impedimento do titular.
O servidor no exercício da substituição acumula as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado. Transcorrido o prazo de 30 dias de substituição, o substituto deixa de acumular as funções e passa a exercer somente as atribuições inerentes às do cargo substituído, percebendo a retribuição correspondente.
O nome do substituto deverá ser indicado para emissão de Portaria. De posse da portaria que o designou enquanto substituto interino quando ocorrer afastamento do titular o substituto deverá requerer pagamento da sua substituição, comprovando que o titular se encontra afastado, licenciado ou de férias no período requerido. Os procedimentos estão estabelecidos na Portaria IFSP nº 203, de 18/01/2021.
Procedimentos para indicação:
A indicação do substituto interino deverá ser realizada pelo titular da função ou por sua chefia imediata, mediante preenchimento de Requerimento eletrônico especifico, constante no SUAP, que deverá ser assinado digitalmente por todos os agentes públicos indicados no mesmo.
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Cadastro – Requerimento - Indicação ou Alteração dos Substitutos Interinos para CD, FG ou FCC no âmbito do IFSP (Portaria N.203/2021); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Indicação (Alteração) dos substitutos interinos - Setor XXX-PEP.
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
O processo SUAP deverá conter:
- Requerimento;
O requerimento deverá ser submetido, via Processo SUAP, para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas do câmpus, conforme o local de exercício, que após recepcionar e analisar o processo, encaminhará para Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Reitoria (CGP-DGP).
Procedimentos para pagamento da substituição:
Preferencialmente, após a finalização do período de afastamento, licença ou impedimento de titular da função, o titular ou seu superior imediato deverá preencher requerimento especifico no SUAP, solicitando o pagamento da substituição no período.
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Substituição - Requerimento - Pagamento de Substituição Interina - FCC/FG/CD (Portaria N.203/2021); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Pagamento de substituto interino - Período XX/XX/XXXX a XX/XX/XXXX - Setor XXX-PEP.
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
O processo SUAP deverá conter:
- Requerimento;
- Portaria de designação de substituição interina;
- Tela do SouGov ou SUAP comprovando o período do afastamento.
O requerimento deverá ser submetido, via Processo SUAP, à Coordenadoria de Gestão de Pessoas, que realizará o pagamento na folha de pagamento do interino mediante observação às normas estabelecidas pela Diretoria Adjunta de Cadastro e Pagamento de Pessoal do IFSP.
⚠️ ATENÇÃO ⚠️: O pagamento da substituição ocorrerá apenas se o substituto constar em Portaria publicada previamente, respeitando o procedimento previsto no Art. 9° da Portaria IFSP nº 203, de 18/01/2021. Não será devida a realização de pagamentos relativos a períodos anteriores à publicação de Portaria de substituto interino.
Manual para liberações sistêmicas no SUAP
Fundamentação legal:
- Artigos 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990;
- Orientação Normativa nº 96 - MARE, de 06/05/1991;
- Ofício-Circular nº 01 - SRH/MP, de 28/01/2005;
- Ofício COGES/SRH/MP nº 94, de 30/05/2005.
- Ofício COGES/SRH/MP nº 146, de 29/07/2005.
- Portaria IFSP nº 203, de 18/01/2021
Lei 8.112/90
Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Acessar o Arquivo OU o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112cons.htm
Previdência Complementar
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 50, DE 22 DE JULHO DE 2022
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec sobre o regime de previdência complementar de que trata a Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
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