Atestados Médicos / Saúde e Qualidade de Vida
Licença por motivo de saúde
Ao(à) servidor(a) será concedida licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.
O IFSP está participando do projeto denominado "Atestado Web" do Ministério da Economia. O projeto possibilita que o envio dos atestados médicos ocorra de forma totalmente virtual, via Aplicativo SIGEPE Mobile (utilizando celular) ou do Sigepe Servidor/Pensionista (utilizando computador).
Os atestados deverão ser enviados por meio da referida funcionalidade no prazo de até 5 dias corridos do início do afastamento do servidor, conforme §4º do Art. 4º do Decreto nº 7.003, de 2009. Cabe ressaltar que não serão aceitos atestados entregues fora do prazo legal; a não apresentação no prazo estabelecido, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Ressaltamos ainda que é de responsabilidade do servidor manter sob sua guarda os documentos originais enviados por meio do novo sistema, pois o IFSP poderá solicitar sua apresentação, assim como convocar o servidor para ser submetido à perícia oficial, em momento oportuno.
Projeto CurtaCGP: Vídeo explicativo sobre o envio de atestado médico.
https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/1784
Os Comunicados Oficiais que instituíram o procedimento estão em:
https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2020/Comunicado-DGP-08-2020.pdf
https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2020/Comunicado_13_2020_-_DDGP_DGP_PRO-DI_RET_FSP.pdf
COMUNICADO N.º 2/2023 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP
Para mais informações sobre o assunto, acesse:
⚠️ ATENÇÃO: ⚠️
- Declarações de comparecimento não necessitam de perícia médica, sendo apenas necessário o registro no sistema de ponto eletrônico para abono pela chefia.
- Declarações de doação de sangue também não são enviadas para o setor de saúde. Caso doe sangue e necessite do abono do dia, abra processo Suap, anexe a declaração e encaminhe ao setor de Gestão de Pessoas, que realizará o lançamento em seu assentamento funcional (inserir link).
- No caso de apresentação de atestado médico de acompanhamento de familiar doente, deverá ser informado o CID da doença do familiar, não sendo aceito o CID de acompanhamento Z 76.3.
- O(a) servidor(a) não é obrigado a apresentar atestado médico com CID, contudo, nessa situação, deverá ser feita perícia médica oficial em unidade SIASS, sua ou no familiar.
Comunicação de Acidente em Serviço
Em primeiro lugar é importante saber o que é um acidente em serviço. Trata-se de uma ocorrência não programada, resultante do exercício do trabalho, que provoque lesão corporal, perturbação funcional ou doença, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo(a) servidor(a) no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa.
A prova do acidente em serviço deverá ser feita no prazo de dez dias, prorrogável quando as circunstâncias assim o exigirem (art. 214 da Lei nº 8.112, de 1990).
Será aceito como prova qualquer documento que comprove a ocorrência do fato, a exemplo de boletim de ocorrência, fotografia, relato de profissional socorrista ou congênere, testemunhas, dentre outros meios que registrem o fato ocorrido.
Procedimentos:
1. Após a ocorrência do acidente, o Câmpus deverá ser comunicado.
2. Após comunicação, deve-se providenciar o preenchimento do formulário CAT (disponível como Requerimento Eletrônico no SUAP em "Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT").
https://suap.ifsp.edu.br/admin/documento_eletronico/documentotexto/add/
3. De acordo com o Manual de Perícia Oficial do Servidor Público Federal, o formulário CAT poderá ser preenchido: Pelo próprio(a) servidor(a); Por sua chefia imediata; Pela equipe de vigilância de ambientes e processos de trabalho; Por membro da família do(a) servidor(a); Por perito oficial em saúde; Por testemunha do acidente;
4. Após o devido preenchimento da CAT, esta deverá ser encaminhada para a Unidade de Saúde responsável pelo Câmpus do(a) servidor(a) (CASP ou CSS). O nexo causal será estabelecido pelo perito oficial em saúde.
5. O perito, após exame, emitirá o laudo e a concessão de licença, se for o caso, e remeterá o processo ao Câmpus do(a) servidor(a), para acompanhamento.
Covid-19
Em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) o IFSP vem priorizando o trabalho remoto para seus colaboradores, conforme regulamentações do Ministério da Economia!
Contudo, se você está com sintomas gripais e acha que pode estar infectado não deixe de procurar os serviços de saúde o quanto antes! Lembrando que em caso de necessidade de afastamento por motivo de saúde: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/105-assuntos/gestao-de-pessoas/1073-saude-do-servidor
A instituição também instituiu a Comissão de Planejamento e Análise Estratégica no período de Calamidade e Excepcionalidade: https://ifsp.edu.br/acoes-e-programas/9-reitoria/1334-comite-de-crise-covid-19
Além disso, o Ministério da Saúde, possui página exclusiva para orientações sobre esta doença: https://coronavirus.saude.gov.br/
Inclusão de Dependente para fins de Acompanhamento Médico
Para que ocorra o lançamento de licenças e atestados concedidos por motivo de Doença em Pessoa da Família do(a) servidor(a), é necessário que tais dependentes estejam devidamente cadastrados no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE) para este fim. Considera-se como dependente do(a) servidor(a) para efeito de concessão da licença em tela:
● Cônjuge ou companheiro;
● Mãe, pai, madrasta ou padrasto, Filhos e enteados;
● Dependente que viva às expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional.
Para maiores informações quanto a documentação necessária, consulte o Comunicado da DGP do IFSP:
⚠️ Atenção⚠️: Vide Art. 83 da Lei nº 8.112/90. A licença, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do(a) servidor(a); e
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
Clique aqui para maiores informações quanto ao envio dos atestados médicos.
Como requerer: Através de processo SUAP.
Procedimentos:
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Inclusão ou Exclusão de Dependente (s) para Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício; Assunto: Inclusão ou Exclusão de dependentes para licença por motivo de doença em pessoa da família, Servidor(a) "Nome do(a) Servidor(a)".
Após preencher o documento, o(a) servidor(a) deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus, conforme seu local de exercício.
Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
Para dúvidas sobre procedimentos para afastar-se por motivo de saúde, acesse a guia Licença por motivo de saúde, ou então se quiser informações sobre como comunicar algum acidente em serviço, acesse a guia Comunicação de Acidente em Serviço.
O IFSP possui duas Unidades vinculadas ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS). As Unidades SIASS visam promover, com eficiência, a atenção à saúde do(a) servidor(a), bem como, fomentar a qualidade de vida e bem-estar no trabalho.
A primeira Unidade, localizada na Reitoria (Sede) atende os Câmpus Avaré, Birigui, Boituva, Bragança Paulista, Campos do Jordão, Capivari, Caraguatatuba, Cubatão, Guarulhos, Ilha Solteira, Itapetininga, Itaquaquecetuba, Jacareí, Jundiaí, Pirituba, Presidente Epitácio, Registro, Salto, São José dos Campos, São Miguel Paulista, São Paulo, São Roque, Sorocaba, Suzano e Tupã, além da Reitoria.
A segunda, localizada no Núcleo Descentralizado da Reitoria em São João da Boa Vista, atende os Câmpus Araraquara, Barretos, Campinas, Catanduva, Hortolândia, Matão, Piracicaba, São Carlos, São João da Boa Vista, Sertãozinho e Votuporanga.
No dia 21/12/2020, o IFSP ganhou sua Política de Promoção à Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho. O documento tem como objetivo nortear a prática de promoção à saúde, segurança e qualidade de vida no trabalho para os(as) servidores(as) e colaboradores(as); promover o bem-estar dentro da Instituição e incentivar o autodesenvolvimento fora do ambiente de trabalho, considerando os diversos aspectos que compõem a integralidade do ser humano e contribuir para a efetividade da função social da Instituição:
A partir dessa política, que norteia a execução de projetos e ações sistêmicas e locais (câmpus), serão intensificados os trabalhos na realização de grandes ações buscando o bem-estar biopsicossocial de servidores(as) e colaboradores(as). Para acompanhar ações relacionadas, acesse:
O IFSP firmou, em março de 2021, parceria com seis administradoras, possibilitando aos(às) servidores(as) ativos(as) e inativos(as), seus dependentes e pensionistas, acesso a diversas propostas de planos de saúde. Os planos possuem cobertura em âmbito nacional. Além disso, a Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional buscará viabilizar, por meio desses convênios, mais ações relacionadas a saúde e qualidade de vida dos(as) servidores(as) do IFSP. Para conhecer mais sobre cada administradora e seus planos:
● Acesse (https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/130-assuntos/gestao-de-pessoas/saude/2115-qualicorp-administradora-de-beneficios-s-a ) para Aliança/Qualicorp Administradora de Benefícios S.A
● Acesse (https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/130-assuntos/gestao-de-pessoas/saude/2111-allcare-administradora-de-beneficios-em-saude-ltda) para Allcare Administradora de Serviços em Saúde Ltda
● Acesse (https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/130-assuntos/gestao-de-pessoas/saude/2112-benevix-administradora-de-beneficios-ltda) para Benevix Administradora de Benefícios
● Acesse (https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/130-assuntos/gestao-de-pessoas/saude/2113-elo-administradora-de-beneficios-ltda) para Elo Administradora de Benefícios Ltda
● Acesse (https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/130-assuntos/gestao-de-pessoas/saude/2114-extramed-administradora-de-beneficios) para Extramed Administração e Serviços Ltda
● Acesse (https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/130-assuntos/gestao-de-pessoas/saude/2116-servix-saude) para Servix Administradora de Benefícios Sociedade Simples
Saiba mais em:
⚠️ ATENÇÃO ⚠️ Se a sua dúvida for relacionada a pandemia do COVID 19, lembramos que foi criado um comitê específico para enfrentamento da doença a nível institucional. Você pode obter mais informações sobre este assunto na guia sobre a COVID-19.
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