Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Técnicos Concomitantes / Subsequentes > Administração > Últimas notícias > Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas por evasão – ausência de rematrícula no 1º sem. 2024 – Educação Básica, 2024
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas por evasão – ausência de rematrícula no 1º sem. 2024 – Educação Básica, 2024

O presente comunicado torna público lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento de matrícula por evasão – ausência de rematrícula no 1º sem. 2024. Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.

  • Publicado: Sexta, 01 de Março de 2024, 20h46
  • Última atualização em Terça, 05 de Março de 2024, 14h01

Em cumprimento à Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada pela Resolução Nº 62/2018, de 07 de agosto de 2018, em seus Artigos 175, 176 e 185 onde se lê: 

Art. 175. A rematrícula para cada período letivo é obrigatória para todos os estudantes, inclusive para os que estão em cumprimento de prática profissional ou outras atividades curriculares previstas para integralização do curso conforme data prevista no calendário acadêmico do campus.

 

  • 1º. Os estudantes com matrícula trancada deverão efetuar rematrícula e, se for o caso, novo trancamento.

 

  • 2º. A rematrícula dos estudantes menores de dezoito será assinada pelos pais ou responsáveis

 

Art. 176. O estudante que não efetuar a rematrícula no prazo, terá até 20 (vinte) dias corridos para justificar o fato e regularizar a situação junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos ou equivalente.

 

  • 1º. Cabe à Coordenadoria Sóciopedagógica ou equivalente, sob coordenação da Diretoria Adjunta Educacional, ou equivalente, verificar os motivos do não comparecimento do estudante, com o objetivo do reestabelecimento do vínculo e a continuidade do curso.

 

  • 2º. Quando a coordenadoria Sociopedagógica ou equivalente não obtiver êxito no contato deverá apresentar lista à Diretoria Adjunta Educacional no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do prazo do caput para realização do cancelamento, pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos ou equivalente.

 

Art. 185. O cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição por evasão, por não efetuar a rematrícula dentro do prazo, por não comparecimento nos 10 (dez) primeiros dias letivos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo previsto.

 

  • 1º. Terá matrícula cancelada por evasão o estudante que não efetuar a rematrícula sem justificativa, após os procedimentos previstos no artigo nº 175, ou reprovado por falta por dois períodos letivos consecutivos.

 

  • 2º. Terá matrícula cancelada o estudante que não integralizou o curso dentro da duração máxima prevista para esse fim e não solicitou prorrogação do prazo.

 

  • 3º. Em qualquer caso de cancelamento compulsório de matrícula, deverá ser concedida ao estudante a oportunidade de ampla defesa, que será analisada pela Diretoria Adjunta Educacional.

 

 

A Coordenadoria Sociopedagógica comunica:

  1. A quem possa interessar que se encontra aberto o processo de cancelamento de matrícula para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:

PE3008061

PE3024652

PE301018X

PE3024725

PE3010406

PE302489X

PE3011721

PE3025071

PE3013596

PE302508X

PE3014495

PE3025101

PE3019608

PE3025152

PE3019624

PE3025161

PE3019667

PE3025209

PE3019721

PE3025268

PE3020223

PE3025331

PE3020622

PE3025349

PE3020649

PE302542X

PE3020789

PE3025438

PE3020959

PE3025446

PE3024351

PE3025594

PE3024369

PE3025608

PE3024377

PE3025616

PE3024466

PE3025624

PE3024539

PE302623X

PE3024598

 

 

  1. Caso o estudante discorde do cancelamento compulsório de sua matricula deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 15/03/2024.
  2. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso, o discente deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período estipulado pela CRA.
  3. O estudante que não apresentar defesa terá automaticamente sua matrícula cancelada, bem como aquele que tiver sua defesa indeferida após análise pelo Coordenador do Curso ou Colegiado de Curso.

 

Clique aqui para acessar o Anexo 01!!!

Qualquer dúvida procure pela Coordenadoria Sociopedagógica (sala 11 ou 12, bloco B), pelo telefone (018) 3281-9598, ou email: csp.pep@ifsp.edu.br.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página