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Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas – Nível Superior

O presente comunicado torna público lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento de matrícula por evasão. Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.

  • Publicado: Terça, 16 de Janeiro de 2024, 14h37
  • Última atualização em Sexta, 26 de Janeiro de 2024, 17h02

Em cumprimento à Organização Didática dos Cursos superiores de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Aprovada pela Resolução Nº 147/2016 - CONSUP/IFSP, de 06/12/2016, em seu Artigo 75, onde se lê: 

Art. 75. O cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição, por questões disciplinares, por evasão, por não efetuar a rematrícula dentro do prazo estipulado, por não comparecimento nos 10 primeiros dias letivos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo previsto. 

A Coordenadoria Sociopedagógica comunica

  1. A quem possa interessar que se encontra aberto o processo de cancelamento de matrícula para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:

    PE3001393

    PE3009947

    PE3022196

    PE3024857

    PE3001521

    PE3015912

    PE3022641

    PE3024873

    PE3002039

    PE3016773

    PE3022706

    PE3024962

    PE300371X

    PE3016846

    PE3024164

    PE3025004

    PE3005771

    PE3021106

    PE3024172

    PE3025403

    PE3006247

    PE3021246

    PE3024261

    PE3025632

    PE300628X

    PE3021254

    PE302430X

    PE302573X

    PE300709X

    PE3021866

    PE3024504

    PE3026191

    PE3008541

    PE302198X

    PE3024547

     

    PE3009041

    PE3022153

    PE3024822

     

     

  2. Caso o discente discorde do cancelamento compulsório de sua matrícula deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 26/01/2024.
  3. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso, o discente deverá obrigatoriamente fazer sua solicitação rematrícula no 1º semestre do ano 2024, ou solicitar o trancamento de matrícula 1º semestre 2024 .
  4. Caso o discente não faça sua rematrícula no 1º semestre de 2024, ou solicite o trancamento, sua matrícula será cancelada compulsoriamente.
  5. O estudante que não apresentar defesa terá automaticamente sua matrícula cancelada, bem como aquele que tiver sua defesa indeferida após análise pelo Coordenador do Curso ou Colegiado de Curso.

Clique aqui para acessar o Anexo 01

 Presidente Epitácio, 16 de janeiro de 2024.

 

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