Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas – Educação Básica, 2023
O presente comunicado torna público lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento de matrícula por evasão. Fiquem atentos(as) aos procedimentos e prazos.
Em cumprimento à Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada pela Resolução Nº 62/2018, de 07 de agosto de 2018, em seus Artigos 175, 176 e 185 onde se lê:
Art. 175. A rematrícula para cada período letivo é obrigatória para todos os estudantes, inclusive para os que estão em cumprimento de prática profissional ou outras atividades curriculares previstas para integralização do curso conforme data prevista no calendário acadêmico do câmpus.
- 1º. Os estudantes com matrícula trancada deverão efetuar rematrícula e, se for o caso, novo trancamento.
- 2º. A rematrícula dos estudantes menores de dezoito será assinada pelos pais ou responsáveis
Art. 176. O estudante que não efetuar a rematrícula no prazo, terá até 20 (vinte) dias corridos para justificar o fato e regularizar a situação junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos ou equivalente.
- 1º. Cabe à Coordenadoria Sóciopedagógica ou equivalente, sob coordenação da Diretoria Adjunta Educacional, ou equivalente, verificar os motivos do não comparecimento do estudante, com o objetivo do reestabelecimento do vínculo e a continuidade do curso.
- 2º. Quando a coordenadoria Sociopedagógica ou equivalente não obtiver êxito no contato deverá apresentar lista à Diretoria Adjunta Educacional no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do prazo do caput para realização do cancelamento, pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos ou equivalente.
Art. 185. O cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição por evasão, por não efetuar a rematrícula dentro do prazo MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO 78 estipulado, por não comparecimento nos 10 (dez) primeiros dias letivos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo previsto.
- 1º. Terá matrícula cancelada por evasão o estudante que não efetuar a rematrícula sem justificativa, após os procedimentos previstos no artigo nº 175, ou reprovado por falta por dois períodos letivos consecutivos.
- 2º. Terá matrícula cancelada o estudante que não integralizou o curso dentro da duração máxima prevista para esse fim e não solicitou prorrogação do prazo.
- 3º. Em qualquer caso de cancelamento compulsório de matrícula, deverá ser concedida ao estudante a oportunidade de ampla defesa, que será analisada pela Diretoria Adjunta Educacional.
A Coordenadoria Sociopedagógica comunica:
- A quem possa interessar que se encontra aberto o processo de cancelamento de matrícula para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:
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- Caso o estudante discorde do cancelamento compulsório de sua matricula deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 10/04/2023.
- O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso, o discente deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período de 10/07 a 24/07/2023, segundo semestre do ano 2023. Caso o discente não faça sua rematrícula neste período sua matrícula será cancelada.
- O estudante que não apresentar defesa terá automaticamente sua matrícula cancelada, bem como aquele que tiver sua defesa indeferida após análise pelo Coordenador do Curso ou Colegiado de Curso.
Qualquer dúvida procure pela Coordenadoria Sociopedagógica (sala 11 ou 12, bloco B), ou pelo telefone (018) 3281-9598.
Presidente Epitácio, 23 de março de 2023.
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Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br
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