Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Técnicos Concomitantes / Subsequentes > Administração > Últimas notícias > Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas – ENSINO SUPERIOR E TÉCNICOS CONCOMITANTES / SUBSEQUENTES 2º semestre de 2022
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas – ENSINO SUPERIOR E TÉCNICOS CONCOMITANTES / SUBSEQUENTES 2º semestre de 2022

Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas – ENSINO SUPERIOR E TÉCNICOS CONCOMITANTES / SUBSEQUENTES  2º semestre de 2022.

  • Publicado: Terça, 23 de Agosto de 2022, 17h01
  • Última atualização em Terça, 23 de Agosto de 2022, 17h01

Em cumprimento à Organização Didática dos Cursos Superiores de Graduação do IFSP, aprovada pela Resolução Nº 147/2016, de 06 de dezembro de 2016, em seu Artigo 75, onde se lê:

Art. 75. O Cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição, por questões disciplinares, por evasão, por não efetuação da rematrícula dentro do prazo estipulado, por não comparecimento nos primeiros 10 dias letivos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo previsto.

  • 4º. Em qualquer caso de cancelamento da matrícula compulsório, deverá ser aberto processo de cancelamento de matrícula pela Coordenadoria Sociopedagógica, no qual será concedida ao estudante a oportunidade de ampla defesa, que será analisada pelo Colegiado de Curso ou Coordenador de Curso.

 

Em cumprimento à Organização Didática dos Cursos Técnicos Concomitantes / Subsequentes, aprovada pela Resolução Nº 62/2018, de 07 de agosto de 2018, em seu Artigo, onde se lê:

Art. 185. O cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição por evasão, por não efetuar a rematrícula dentro do prazo estipulado, por não comparecimento nos 10 (dez) primeiros dias letivos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo previsto.

  • 1º. Terá matrícula cancelada por evasão o estudante que não efetuar a rematrícula sem justificativa, após os procedimentos previstos no artigo nº 175, ou reprovado por falta por dois períodos letivos consecutivos.
  • 3º. Em qualquer caso de cancelamento compulsório de matrícula, deverá ser concedida ao estudante a oportunidade de ampla defesa, que será analisada pela Diretoria Adjunta Educacional.

 

Considerando os requerimentos feitos pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos, que encaminhou a relação de estudantes para abertura do processo de cancelamento, a Coordenadoria Sociopedagógica comunica a quem possa interessar:

  1. A lista de prontuários de estudantes que estão sujeitos ao cancelamento de matrícula abaixo relacionados por motivo de não efetuar a rematrícula dentro do prazo estipulado no 2º semestre 2022.
  2. Considerando e respeitando o direito de ampla defesa, os estudantes com prontuários abaixo listados terão o período de 23/08 a 30/08/2022 para apresentarem a defesa sobre o cancelamento de matrícula por não efetuar a rematrícula dentro do prazo estipulado no 2º semestre de 2022, que será encaminhada para análise dos Coordenadores de Cursos e/ou Colegiados de Cursos.
  3. As defesas devem ser encaminhadas ao e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br dentro do prazo supracitado.
  4. O estudante que não apresentar defesa terá sua matrícula cancelada, bem como aquele que tiver sua defesa indeferida após análise pelo Coordenador do Curso ou Colegiado de Curso.

 

Acesse aqui o modelo de formulário de defesa.

 

Estudantes que estão sujeitos ao cancelamento de matrícula por motivo de não efetuar a rematrícula dentro do prazo estipulado no 2º semestre 2022:

 

Prontuários Ensino Superior:

PE1716441

PE3002021

PE3006336

PE3008916

PE3009599

PE1717111

PE3002616

PE3006484

PE300905X

PE3015343

PE3000761

PE3006115

PE3007022

PE3009165

PE3015769

PE3000796

PE3006301

PE3007171

PE3009564

 

 

Prontuários Ensino Técnico Concomitante / Subsequente:

PE1623419

PE3007154

PE301097X

PE3012824

PE3013502

PE1811053

PE3007341

PE3010988

PE3012832

PE301357X

PE1822411

PE3007375

PE3011119

PE3012867

PE3013669

PE1912224

PE3007685

PE3011275

PE3012956

PE3013685

PE1912259

PE3007766

PE3011313

PE3012964

PE3013731

PE300290X

PE3007791

PE3011402

PE3013022

PE3013766

PE3003124

PE3008096

PE3011453

PE3013031

PE3013804

PE3003574

PE3009424

PE3011488

PE3013138

PE3013839

PE300449X

PE3009696

PE3011542

PE3013146

PE3013863

PE3004635

PE3009831

PE3011577

PE3013162

PE301388X

PE3004678

PE3010309

PE3011691

PE3013243

PE3013898

PE3004741

PE3010368

PE3011984

PE3013332

PE3013936

PE3004775

PE3010627

PE3012018

PE3013341

PE3013944

PE300483X

PE3010791

PE3012298

PE3013367

PE3014479

PE3005356

PE3010902

PE3012336

PE3013383

PE3014487

PE3005666

PE3010945

PE3012735

PE3013391

 

PE3006433

PE3010953

PE3012743

PE3013472

 

O resultado final será encaminhado a Coordenadoria de Registros Acadêmicos (CRA) para formalização deste processo via SUAP.

Demais informações ou dúvidas deverão ser encaminhados para Coordenadoria Sociopedagógica (salas B111 e B112), para o e-mail csp.pep@ifsp.edu.br .

registrado em:
Fim do conteúdo da página