Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas – Educação Básica, 2022
O presente comunicado torna público lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento de matrícula por não terem efetuado a Rematrícula 2022/01. Fiquem atentos(as) aos procedimentos e prazos.
Em cumprimento à Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada pela Resolução Nº 62/2018, de 08 de agosto de 2018, em seu Artigo 176, onde se lê:
Art. 176. O estudante que não efetuar a rematrícula no prazo, terá até 20 (vinte) dias corridos para justificar o fato e regularizar a situação junto à Coordenadoria de Registros Acadêmicos ou equivalente.
Considerando os Ofícios Nº 08/2022 CRA/PEP, que encaminhou a relação de estudantes para abertura do processo de cancelamento, a Coordenadoria Sociopedagógica comunica:
- A quem possa interessar que se encontra aberto o processo de cancelamento de matrícula para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista anexa.
- Houve diversas tentativas de contatos via telefone, por parte do IFSP, aos relacionados na lista anexa, até 25/02/2022.
- Os estudantes que desejarem manter o vínculo com a instituição deverão ser orientados a solicitar o TRANCAMENTO da matrícula para o período 2022/1. Para fazer o procedimento o estudante deve fazer o login no SUAP, acessar o menu ENSINO (lado esquerdo). Selecionar a opção DADOS DO ALUNO e depois a aba REQUERIMENTOS- escolher TRANCAMENTO DE MATRÍCULA e registrar o pedido. Para todos os casos será necessário enviar como anexo do requerimento o “Termo de Nada Consta” da biblioteca. Segue o tutorial de como emitir essa declaração: https://drive.ifsp.edu.br/s/95BVMDpJsWorLMb. Nos casos de estudantes menor de idade é necessário também o envio do formulário de Autorização assinado pelo seu responsável e uma cópia do Documento de identificação do responsável que assinou a autorização. Mais informações sobre como proceder estão no link: https://pep.ifsp.edu.br/index.php/component/content/article?id=1728
- Caso o estudante discorde do cancelamento compulsório de sua matricula deverá comparecer pessoalmente, ou então seu representante legal munido de procuração simples com firma reconhecida em cartório e documento de identificação com foto, e então protocolar sua defesa em formulário próprio na Coordenadoria Sociopedagógica até no máximo 23/03/2022.
- O estudante que não apresentar defesa terá automaticamente sua matrícula cancelada, bem como aquele que tiver sua defesa indeferida após análise pelo Coordenador do Curso ou Colegiado de Curso.
Qualquer dúvida procure pela Coordenadoria Sociopedagógica (sala 11 ou 12, bloco B).
Presidente Epitácio, 15 de março de 2022
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Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br
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