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IFSP viabiliza retorno de atividades presenciais para servidores

Retorno deve observar normas e protocolos de segurança para o combate à Covid-19

  • Publicado: Quinta, 23 de Setembro de 2021, 16h05
  • Última atualização em Quinta, 23 de Setembro de 2021, 16h06

De acordo com a Portaria n.º 4.937, de 1º de setembro de 2021, está autorizada, a partir de 1º de outubro, a retomada das atividades presenciais dos câmpus e da reitoria do IFSP.

O servidor em trabalho remoto poderá ser convocado para retorno ao trabalho presencial considerando sua imunização completa. Os servidores que optarem pela não vacinação, passando o período de campanha vacinal, também poderão ser convocados para o retorno do trabalho presencial.

A convocação poderá ser realizada a qualquer momento, com antecedência mínima de dois dias úteis.

Para o retorno ao trabalho presencial, deverão ser consideradas as diretrizes constantes no Protocolo de Biossegurança para as Atividades Presenciais do IFSP. Também deverão ser observados os protocolos e medidas de segurança das autoridades locais de saúde, além da redação atual da Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da SGP/SEDGG/ME, observando também eventuais alterações.

A partir de 1º de outubro, será suspenso o lançamento automático de abonos de falta, devendo os setores de Gestão de Pessoas, chefias e servidores observarem as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa IFSP nº 002, de 30 de setembro de 2019, ou norma superveniente.

Nas datas de realização de trabalho remoto ou cumprimento de jornada de trabalho reduzida como medida de prevenção estipulada para conter a transmissibilidade da Covid-19, caberá a justificativa pelo servidor e validação do ponto eletrônico pela chefia imediata, conforme item “III” do Comunicado n.º 37/2021 – DDGP-DGP/PRO-PRD/RET/IFSP.

De acordo com o Comunicado n.º 37, a presença dos servidores em cada ambiente não deverá ultrapassar, inicialmente, 30% do limite máximo do local, sendo ainda necessário observar o distanciamento mínimo de um metro entre os servidores. Está permitido o trabalho presencial em turnos alternados de revezamento e/ou em jornada reduzida.

Os gestores deverão, nos casos em que optarem pela continuidade do trabalho remoto, priorizar os servidores e empregados públicos em situações citadas no Art. 7º da Instrução Normativa ME n.º 109/2020: com idade igual ou superior a 60 anos; cardiopatias graves ou descompensadas e miocardiopatias de diferentes etiologias; pneumopatias graves ou descompensadas; imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; neoplasia maligna; doenças hematológicas; gestantes e lactantes; servidores na condição de pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência; servidores que coabitem com idosos ou pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a Covid-19; servidores que utilizam transporte público coletivo nos deslocamentos para os locais de trabalho.

Documentos:

Portaria IFSP n.º 4.937/2021

Comunicado n.º 37/2021 - DDGP-DGP/PRO-PRD/RET/IFSP

Protocolo de Biossegurança para as atividades presenciais – IFSP/2021

Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da SGP/SEDGG/ME

Atividades acadêmicas

IFSP orienta sobre retorno de atividades presenciais acadêmicas

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