Publicação nº 07-2019 - CONCAM-PEP - Proclamação dos eleitos
PUBLICAÇÃO Nº 07, DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL responsável em conduzir o processo eleitoral para composição dos membros dos Segmentos Discente, Docente e Técnico Administrativo do Conselho de Câmpus de Presidente Epitácio, mandato 2019/2021, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº PEP.0320/2019, de 25 de julho de 2019:
TORNA PÚBLICO E FAZ SABER:
1º - Proclamação dos eleitos, por segmento e ordem decrescente de votos, que irão compor o Conselho de Câmpus de Presidente Epitácio (CONCAM) do IFSP – Câmpus Presidente Epitácio, mandato 2019/2021:
DISCENTES:
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
TITULAR |
Roberto Silveira Lara Júnior |
TITULAR |
Danilo Domingues Quirino |
TITULAR |
Lucca Prates De Oliveira Paes |
1º SUPLENTE |
Pedro Henrique Moltocaro Nunes |
2º SUPLENTE |
Evaldo Rogério Rodrigues Guirao Junior |
3º SUPLENTE |
Núbia Maria Lima Leite |
DOCENTES:
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
TITULAR |
Leonardo Ataíde Carniato |
TITULAR |
Marcelo Roberto Zorzan |
TITULAR |
Fernanda Cristina Gaspar Lemes |
1º SUPLENTE |
Gladston Ferraz da Silva |
2º SUPLENTE |
Fernanda Neves Iadocicco |
3º SUPLENTE |
Bianchi Agostini Gobbo |
TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS:
CLASSIFICAÇÃO |
CANDIDATO |
TITULAR |
Filippo Gustavo Guinossi de Almeida |
TITULAR |
Laíse Alves Perin |
TITULAR |
Eduardo Fernando Nunes |
2º - A classificação obedeceu o Artigo 4º do Código Eleitoral – CONCAM-PEP – mandato 2019/2021:
“Artigo 4º - Serão 18 os cargos eletivos envolvidos neste processo, entre titulares e suplentes, assim distribuídos entre cada segmento:
I. representação de servidores docentes, eleitos por seus pares, totalizando 3 titulares e 3 suplentes;
II. representação do corpo discente, eleitos por seus pares, totalizando 3 titulares e 3 suplentes;
III. representação de servidores técnico-administrativos, eleitos por seus pares, totalizando 3 titulares e 3 suplentes;
§ 1º - O Diretor-geral do câmpus é o membro nato e presidente do CONCAM. Em sua ausência ou impedimento, o Conselho será presidido por seu substituto legal.
§ 2º - Em caso de vacância de um membro titular, assumirá o conselheiro suplente mais votado, em ordem decrescente, no respectivo segmento.”
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