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Abertura de processo de Cancelamento Compulsório de Matrículas por Evasão – Cursos Superiores

O presente comunicado torna público lista de estudantes sujeitos ao cancelamento compulsório de matrícula por evasão nos cursos superiores.

Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.

  • Publicado: Quinta, 08 de Mai de 2025, 12h06
  • Última atualização em Quinta, 08 de Mai de 2025, 12h08

Em cumprimento à Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada pela Resolução Nº 62/2018, de 07 de agosto de 2018. 

 

A Coordenadoria Sociopedagógica comunica

1.  Encontra-se aberto o processo de cancelamento compulsório de matrícula por evasão para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:

PE3021025

PE3028887

PE3022293

PE3023141

PE3034623

PE3030911

PE3030121

PE3009122

PE3030415

 

PE3022358

PE301665X

PE3022161

PE3022706

 

PE3008941

PE3025039

PE3030351

PE3016056

 

PE3005771

PE3016617

PE3015351

PE3028437

 

PE3029093

PE303030X

PE3030211

PE3016048

 


2.   Ao estudante é dado o direito de ampla defesa para impedir o cancelamento compulsório de sua matrícula. Neste caso, deverá encaminhar a justificativa (anexo 01)  para o e-mail: pep@ifsp.edu.br, até o dia 23/05/2025.

Clique aqui para acessar o modelo da justificativa (anexo 01).

3.   O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso ou Colegiado de Curso, deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período orientado pela CRA.

4.   O estudante que não apresentar a justificativa (anexo 01) dentro do prazo terá automaticamente sua matrícula cancelada.

Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br ou na Coordenadoria Sociopedagógica (sala B111 ou B112), ou ainda pelo telefone e WhatsApp (18) 3281-9598 ou (18) 3281-9593

Presidente Epitácio, 08 de maio de 2025.

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