Abertura de processo de Cancelamento Compulsório de Matrículas por Evasão – Cursos Superiores
O presente comunicado torna público lista de estudantes sujeitos ao cancelamento compulsório de matrícula por evasão nos cursos superiores.
Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.
Em cumprimento à Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada pela Resolução Nº 62/2018, de 07 de agosto de 2018.
A Coordenadoria Sociopedagógica COMUNICA:
1. Encontra-se aberto o processo de cancelamento compulsório de matrícula por evasão para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:
| PE3032248 
 | PE3031551 
 | PE3032141 
 | PE3024407 
 | PE3032051 
 | 
| PE3031616 
 | PE3024474 
 | PE3031446 
 | PE3024679 
 | PE3032086 
 | 
| PE303206X 
 | PE3031543 
 | PE3031519 
 | PE3032221 
 | PE3031403 
 | 
| PE3031501 
 | PE3019616 
 | PE3028062 
 | PE3020002 
 | PE3028046 
 | 
| PE3028283 
 | PE3020967 
 | PE3028241 
 | PE3020703 
 | PE3020673 
 | 
| PE3020711 
 | PE3020681 
 | PE3031209 
 | PE3020878 
 | PE3020886 
 | 
2. Ao estudante é dado o direito de ampla defesa para impedir o cancelamento compulsório de sua matrícula. Neste caso, deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: pep@ifsp.edu.br, até o dia 06/05/2025.
Clique aqui para acessar o modelo da justificativa
3. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso ou Colegiado de Curso, deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período orientado pela CRA
4. O estudante que não apresentar a justificativa (anexo 01) dentro do prazo terá automaticamente sua matrícula cancelada.
Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br ou na Coordenadoria Sociopedagógica (sala B111 ou B112), ou ainda pelo telefone e WhatsApp (18) 3281-9598 ou (18) 3281-9593
 
                                                        
                            
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