Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas por Evasão – ausência de rematrícula no 2º sem. 2024 - Nível Superior
O presente comunicado torna público lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento de matrícula por evasão – ausência de rematrícula no 2º semestre 2024. Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.
Em cumprimento à Organização Didática dos Cursos superiores de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Aprovada pela Resolução Nº 147/2016 - CONSUP/IFSP, de 06/12/2016, em seu Artigo 75, onde se lê:
Art. 75. O cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição, por questões disciplinares, por evasão, por não efetuar a rematrícula dentro do prazo estipulado, por não comparecimento nos 10 primeiros dias letivos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo previsto.
A Coordenadoria Sociopedagógica comunica:
-  A quem possa interessar que se encontra aberto o processo de cancelamento de matrícula para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:
 PE3014851 PE3021751 PE3022641 PE3015297 PE303013X PE3000842 PE3014983 PE3015599 PE3014941 PE3022528 PE3022986 PE3029123 PE3030407 PE3023061 PE3028933 PE3021424 PE3014754 PE3002233 PE3030873 PE3022226 PE3022099 PE302203X PE3030903 PE3002039 PE3030148 PE303092X PE3014584 PE3031004 PE3030938 PE3021611 PE3006247 PE3030016 PE3030661 PE3022323 PE3022897 PE3030318 PE3015696 PE3024954 PE1716077 PE3024814 PE3028739 PE3024865 PE3021033 PE3024245 PE3029018 PE3026191 PE3030806 PE3016846 PE3022471 PE3024504 PE3014568 PE3022749 PE3022005 PE302976X PE3027791 PE3022536 
- Caso o discente discorde do cancelamento compulsório de sua matrícula deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 27/11/2024.
- O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso, o discente deverá obrigatoriamente fazer sua solicitação rematrícula no 1º semestre do ano 2025, ou solicitar o trancamento de matrícula 1º semestre 2025 .
- Caso o discente não faça sua rematrícula no 1º semestre de 2025, ou solicite o trancamento, sua matrícula será cancelada compulsoriamente, perdendo o vínculo com a Instituição.
- O estudante que não apresentar defesa terá automaticamente sua matrícula cancelada, bem como aquele que tiver sua defesa indeferida após análise pelo Coordenador do Curso ou Colegiado de Curso.
Qualquer dúvida procure pela Coordenadoria Sociopedagógica (sala 11 ou 12, bloco B), pelo telefone (018) 3281-9593, ou email: csp.pep@ifsp.edu.br.
Clique aqui para acessar o Anexo 01
Presidente Epitácio, 22 de novembro de 2024.
 
                                                        
                            
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