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Abertura de processo de Cancelamento Compulsório de Matrículas por Evasão – Cursos Superiores

O presente comunicado torna público lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento compulsório de matrícula por evasão nos cursos superiores.

Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.

  • Publicado: Segunda, 21 de Julho de 2025, 15h26
  • Última atualização em Segunda, 21 de Julho de 2025, 15h28

Em cumprimento ao Art. 75 da Organização Didática dos Cursos Superiores de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada Resolução Nº 147/2016 - CONSUP/IFSP, de 06/12/2016.

A Coordenadoria Sociopedagógica COMUNICA:

1. Encontra-se aberto o processo de cancelamento compulsório de matrícula por evasão para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:

PE3037142

PE3031306

PE3030946

PE3029387

PE3036511

PE3015408

PE303531X

PE3036677

PE3036774

PE3036146

PE3029417

PE3036162

PE3036405

PE303688X

PE3035981

PE3015335

PE3036995

PE3029565

PE3035263

PE3030407

PE3016145

PE3036782

PE3036723

PE3036642

PE3036847

PE3030059

PE3034879

2. Ao estudante é dado o direito de ampla defesa para impedir o cancelamento compulsório de sua matrícula. Neste caso, deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 25/07/2025. Clique aqui para acessar o modelo da justificativa.

3. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso ou Colegiado de Curso, deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período orientado pela CRA.

4. O estudante que não apresentar a justificativa dentro do prazo terá automaticamente sua matrícula cancelada.

 

Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br ou na Coordenadoria Sociopedagógica (sala B111 ou B112), ou ainda pelo WhatsApp (018) 3281-9598.

Presidente Epitácio, 21 de julho de 2025.

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