Abertura de processo de Cancelamento Compulsório de Matrículas por Evasão – Cursos Superiores
O presente comunicado torna público lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento compulsório de matrícula por evasão nos cursos superiores.
Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.
Em cumprimento ao Art. 75 da Organização Didática dos Cursos Superiores de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada Resolução Nº 147/2016 - CONSUP/IFSP, de 06/12/2016.
A Coordenadoria Sociopedagógica COMUNICA:
1. Encontra-se aberto o processo de cancelamento compulsório de matrícula por evasão para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:
PE3037142
PE3031306
PE3030946
PE3029387
PE3036511
PE3015408
PE303531X
PE3036677
PE3036774
PE3036146
PE3029417
PE3036162
PE3036405
PE303688X
PE3035981
PE3015335
PE3036995
PE3029565
PE3035263
PE3030407
PE3016145
PE3036782
PE3036723
PE3036642
PE3036847
PE3030059
PE3034879
2. Ao estudante é dado o direito de ampla defesa para impedir o cancelamento compulsório de sua matrícula. Neste caso, deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 25/07/2025. Clique aqui para acessar o modelo da justificativa.
3. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso ou Colegiado de Curso, deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período orientado pela CRA.
4. O estudante que não apresentar a justificativa dentro do prazo terá automaticamente sua matrícula cancelada.
Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br ou na Coordenadoria Sociopedagógica (sala B111 ou B112), ou ainda pelo WhatsApp (018) 3281-9598.
Presidente Epitácio, 21 de julho de 2025.
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