Fique de Olho nos seus Direitos: Os Desafios para a Garantia do Direito ao Trabalho em Tempos de Pandemia*
O Comitê para a Promoção dos Direitos Humanos, Igualdade Étnico-Racial e de Gênero, do IFSP Câmpus Presidente Epitácio, coloca em foco a garantia de direitos e chama a atenção da comunidade para ficar de olho nos seus direitos nesse período de quarentena, para combater e minimizar as consequências da pandemia pelo COVID-19.
O quinto tema abordado na campanha educativa “Fique de olho nos seus direitos em tempos de pandemia”, promovida pelo comitê, será os desafios para a garantia do direito ao trabalho nesse momento em que estamos vivendo.
O trabalho tem reconhecido valor social, além de ser um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, previsto nos princípios fundamentais da Constituição Federal do Brasil de 1988. O artigo 6º da Constituição afirma o trabalho como um direito social, assim como a saúde e educação, e no artigo 7º detalha em rol exemplificativo os direitos dos trabalhadores, além daqueles que visem a melhoria de sua condição social. Há previsão inicial de 37 direitos, e dentre eles ressalte-se: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho e redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Além da Constituição Federal, o Brasil dispõe de uma Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943, que define as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho ali previstas.
Entretanto, o direito ao trabalho para a população brasileira, mesmo estando previsto e regulamentado em tantas leis e atos normativos, ainda é um grande desafio e enfrenta uma série de violações, como a própria falta do trabalho, que em 2019 teve uma taxa média de desocupação em 11,9%, com a informalidade atingindo 41,1% da população ocupada, maior taxa desde 2016 e com trabalhadores sem carteira e por conta própria sendo recorde da série da pesquisa do IBGE.
Com o surgimento da pandemia pela covid-19, esses problemas se agravaram sobremaneira, cite-se como exemplo a intensificação das jornadas em muitas categorias, como as observadas na área de saúde e tecnologia da informação e, em contrapartida, as dispensas efetivadas em tantas outras categorias de trabalhadores. Houve ampliação do chamado home office, sendo instituído sem o preparo do trabalhador e do próprio ambiente do lar, se impondo em muitas vezes até de maneira compulsória. Isso levou a sobrecarga das famílias, que já enfrentavam a dupla jornada, com o trabalho doméstico, e se vêm agora tendo que se desdobrar entre home office, cuidados domésticos e ainda administrar demandas escolares com os filhos, já que com a suspensão de aulas presenciais, estes passaram a permanecer junto a família em tempo integral.
Em relação a dupla jornada é importante ressaltar que as mulheres ocupadas acabam ainda sendo responsabilizadas pelo trabalho doméstico não-remunerado. Esta pode ser mensurada pela jornada total de trabalho, que considera a soma do tempo dedicado ao trabalho remunerado com o tempo dedicado ao trabalho doméstico não-remunerado (aos afazeres domésticos), partindo-se do pressuposto de que ambos produzem bens e/ou serviços necessários para toda a sociedade. Assim, segundo relatório do IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) de 2015, a jornada total média semanal das mulheres superava em 7,5 horas a dos homens (53,6 horas semanais a jornada média total das mulheres e 46,1 a dos homens).
Se antes da pandemia já havia uma crise social no Brasil com aumento das desigualdades, diminuição de direitos e do bem-estar social ocasionados pelos cortes nos investimentos na saúde, educação e previdência social, somados à milhões de pessoas sem acesso a rede de esgoto, água tratada e moradia, e no plano do trabalho elevado número de desempregados e informalidade, além de quase 5 milhões de pessoas desalentadas, ou seja, que desistiram de procurar emprego, no cenário atual essa crise só se agrava a cada dia.
E, lamentavelmente, numa lógica econômica, que prioriza não perder o lucro em oposição à saúde das pessoas, o governo federal brasileiro se posiciona frequentemente contra o distanciamento social, insistindo em opor a vidas das pessoas à economia e com uma postura de acirrar disputas políticas, deixando a população ainda mais vulnerável.
A pandemia impõe medidas que colocam na parede a política neoliberal, em que os países precisam intervir, pois o Estado é o único que pode minimizar os efeitos dessa crise de saúde mundial. No Brasil, as intervenções econômicas evidenciam as desigualdades sociais e a violação do direito ao trabalho, observada nas filas para acessar o auxílio emergencial que surgiram em todo país.
Ainda nesse cenário, por meio das medidas provisórias 927, 936, 944 e 945 de 2020, o governo federal coloca em risco direitos constitucionais dos trabalhadores, necessitando da intervenção do Ministério Público do Trabalho para impedir, por exemplo, a suspensão de direitos vinculados ao acidente de trabalho, cite-se a caracterização do mesmo quando o trabalhador se contamina pelo covid-19 no ambiente laboral.
É possível também, a partir dos diversos dispositivos criados, a redução de salário, com a proporcional redução de jornada, e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual, no lugar da negociação coletiva antes exigida por via das normas constitucionais.
Nessas breves reflexões fica evidente que a população ainda tem muita luta pela frente para salvaguarda e garantia mínima de seus direitos previstos e reconhecidos em leis, que precisam ser resgatados e fortalecidos via movimentos sociais, criando unidade nessas forças, para permitir a constituição de uma trajetória alternativa a essa que está posta e que promova mais igualdade de direitos e bem-estar social.
* O Comitê para a Promoção dos Direitos Humanos, Igualdade Étnico-Racial e de Gênero do IFSP Câmpus Presidente Epitácio gostaria de agradecer a Docente do câmpus, Rosana Abbud Olivete, Graduada em Direito, Especialista em Direito do Trabalho e Mestre em Geografia, que atendeu prontamente ao nosso convite e colaborou com a revisão e escrita desse texto.
Para saber mais acesse:
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
- http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/01/31/desemprego-fica-em-11percent-em-dezembro-diz-ibge.ghtml
- https://www.youtube.com/watch?v=3GOVI74vPjU (1º de Maio - Os impactos da Covid-19 sobre o trabalho com Graça Druck)
- https://mpt.mp.br/
- https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/170306_retrato_das_desigualdades_de_genero_raca.pdf
Para ler os outros textos da Campanha “Fique de olho nos seus Direitos em Tempos de Pandemia” clique aqui. (https://pep.ifsp.edu.br/index.php/comite-para-promocao-dos-direitos-humanos?layout=edit&id=1642)
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