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Abertura de processo de Cancelamento Compulsório de Matrículas por Evasão – Educação Básica
O presente comunicado torna público lista de estudantes sujeitos ao cancelamento compulsório de matrícula por evasão nos cursos de EDUCAÇÃO BÁSICA.
Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.
Em cumprimento à Organização Didática da Educação Básica do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, aprovada pela Resolução Nº 62/2018, de 07 de agosto de 2018.
A Coordenadoria Sociopedagógica comunica:
- Encontra-se aberto o processo de cancelamento compulsório de matrícula por evasão para os estudantes prontuários PE3020053
- Ao estudante é dado o direito de ampla defesa para impedir o cancelamento compulsório de sua matrícula. Neste caso, deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: pep@ifsp.edu.br, até o dia 06/06/2025.
Clique aqui para acessar o modelo da justificativa (anexo 01).
- O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso ou Colegiado de Curso, deverá obrigatoriamente fazer sua rematrícula no período orientado pela CRA.
- O estudante que não apresentar a justificativa (anexo 01) dentro do prazo terá automaticamente sua matrícula cancelada.
Para esclarecer dúvidas ou para maiores informações, entre em contato através do seguinte endereço eletrônico: csp.pep@ifsp.edu.br ou na Coordenadoria Sociopedagógica (sala B111 ou B112), ou ainda pelo telefone e WhatsApp (18) 3281-9598 ou (18) 3281-9593
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