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Registro de ponto eletrônico de servidores será realizado via Suap

  • Publicado: Quinta, 01 de Agosto de 2019, 07h38
  • Última atualização em Quinta, 01 de Agosto de 2019, 07h38

A partir desta quinta-feira, 1 de agosto, o registro de ponto eletrônico dos servidores do IFSP será realizado via Sistema Unificado de Administração Pública (Suap). O recadastramento biométrico está sendo realizado até o dia 31 de julho, na Gestão de Pessoas dos câmpus, Diretorias Adjuntas de Administração dos Câmpus Avançados e da Reitoria.

De acordo com Guilherme Oliveira Leite, Diretor Adjunto de Cadastro e Pagamento, os principais ganhos dessa migração para o Suap são a integração entre os sistemas, o que aumenta a eficiência e diminui a possibilidade de erros, e a facilidade e transparência no acesso às informações por parte dos servidores. Segundo Guilherme, a partir do dia 1º de agosto o formulário “Justificativa de falta e atraso” não será mais utilizado e o servidor fará essa justificativa diretamente no Suap.

O Coordenador de Cadastro e Movimentação, Pedro Pinto da Mata, informou que assim que registrar seu ponto o servidor já poderá verificar no Suap o horário do seu registro de entrada. Caso ele esqueça de fazer o registro, pode justificar diretamente pelo sistema. “Com o novo sistema de registro do ponto, o servidor que precisar atrasar um pouco no trabalho para fazer um exame médico, por exemplo, pode combinar com a sua chefia e anexar a declaração médica à sua justificativa de ponto no Suap. O próprio chefe imediato já avalia e valida essa justificativa sem precisar que essa documentação seja enviada para a CGP”, afirmou.

Os servidores que estiverem afastados, ou por algum motivo não puderem recadastrar a digital antes do dia 1º de agosto, devem procurar a CGP assim que retornarem ao trabalho, pois só poderão registrar o ponto após se recadastrarem.

Os docentes efetivos continuam desobrigados de registrar o ponto, conforme Comunicado nº 05/2015/RET. Desta forma, o recadastramento biométrico deverá ser realizado pelos servidores técnico-administrativos e contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.

 Acesse aqui o Comunicado 25/2019 - DGP que trata do sistema oficial para registro de ponto via Suap.

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