Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Comitê para Promoção dos Direitos Humanos > Últimas notícias > Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas por Evasão – ausência de rematrícula no 1º sem. 2024 - Nível Superior
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas por Evasão – ausência de rematrícula no 1º sem. 2024 - Nível Superior

O presente comunicado torna público lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento de matrícula por evasão – ausência de rematrícula no 1º semestre 2024. Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.

  • Publicado: Sexta, 01 de Março de 2024, 20h52
  • Última atualização em Terça, 05 de Março de 2024, 14h01

Em cumprimento à Organização Didática dos Cursos superiores de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Aprovada pela Resolução Nº 147/2016 - CONSUP/IFSP, de 06/12/2016, em seu Artigo 75, onde se lê:

Art. 75. O cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição, por questões disciplinares, por evasão, por não efetuar a rematrícula dentro do prazo estipulado, por não comparecimento nos 10 primeiros dias letivos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo previsto.

A Coordenadoria Sociopedagógica comunica:

  1. A quem possa interessar que se encontra aberto o processo de cancelamento de matrícula para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:

 

PE1716484

PE3015548

PE1717405

PE3015556

PE3000231

PE3015653

PE3001997

PE3015971

PE3002349

PE3021041

PE3006034

PE3021521

PE3006638

PE3021947

PE3008754

PE3022048

PE3009114

PE3022234

PE3014568

PE3022595

PE3014584

PE3022854

PE3014924

PE3022897

PE3015211

PE3022951

PE3015441

PE3024164

 

  1. Caso o discente discorde do cancelamento compulsório de sua matrícula deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: csp.pep@ifsp.edu.br, até o dia 15/03/2024.
  2. O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso, o discente deverá obrigatoriamente fazer sua solicitação rematrícula no 1º semestre do ano 2024, ou solicitar o trancamento de matrícula 1º semestre 2024 .
  3. Caso o discente não faça sua rematrícula no 1º semestre de 2024, ou solicite o trancamento, sua matrícula será cancelada compulsoriamente, perdendo o vínculo com a Isntituição.
  4. O estudante que não apresentar defesa terá automaticamente sua matrícula cancelada, bem como aquele que tiver sua defesa indeferida após análise pelo Coordenador do Curso ou Colegiado de Curso.

 

Clique aqui para acessar o Anexo 01

Qualquer dúvida procure pela Coordenadoria Sociopedagógica (sala 11 ou 12, bloco B), pelo telefone (018) 3281-9598, ou email: csp.pep@ifsp.edu.br. 

registrado em:
Fim do conteúdo da página