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Direção-geral do IFSP-PEP emite ato normativo sobre o Programa de Gestão e Desenvolvimento (PGD) - Teletrabalho

Direção-geral emite ato normativo que dispõe sobre critérios e procedimentos a serem observados para realização do teletrabalho no IFSP - PEP.  

  • Publicado: Segunda, 02 de Mai de 2022, 09h07
  • Última atualização em Segunda, 02 de Mai de 2022, 09h07

O Diretor Geral do Campus Presidente Epitácio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria IFSP nº 2.398, de 08 de abril de 2021; considerando a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, do Ministério da Economia e a Portaria Normativa RET/IFSP nº 46/2022, de 25 abril de 2022, RESOLVE:

 

Art. 1º Implantar o teletrabalho, de que trata a Portaria Normativa RET/IFSP nº 46/2022, de 25 abril de 2022, no âmbito do Campus Presidente Epitácio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, na forma apresentada no Anexo I desta portaria.

 

Art. 2º Para fins desta Portaria, consideram-se as unidades organizacionais constantes no Anexo XI da Portaria Normativa RET/IFSP nº 33, de 23 de dezembro de 2021 ou eventual norma superveniente que aprovar o Regimento Geral do Campus Presidente Epitácio do IFSP.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 02 de maio de 2022.

 

Acesse a PORTARIA NORMATIVA N. 001/2022 - DRG/PEP/IFSP, DE 02 DE MAIO DE 2022

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