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Comissão Eleitoral Local que conduzirá o processo eleitoral para Reitor e Diretor-geral do câmpus em 2020

  • Publicado: Sexta, 06 de Dezembro de 2019, 12h40
  • Última atualização em Terça, 10 de Dezembro de 2019, 10h49

Considerando as eleições para Reitor e Diretores-gerais nos Institutos Federais, previstas na Lei nº 11.892/2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.986/2009 e de acordo com o Comunicado nº 07/2019-Reitoria, datado de 21 de novembro de 2019,

 

COMUNICO a necessidade de compor a Comissão Eleitoral Local que conduzirá o processo eleitoral para Reitor e Diretor-geral do Câmpus Presidente Epitácio em 2020,

 

Comunico ainda que a comissão eleitoral local será composta por 03 representantes titulares, bem como suplentes, de cada segmento: Discente, Docente e Técnico-Administrativo.

 

Os integrantes da Comissão serão escolhidos entre seus pares através de eleição, conforme o cronograma a seguir:

 

DATA

EVENTO

06 a 11/12/2019 (até às 15 horas)

Inscrição das candidaturas no site institucional, através do link: http://pep2.ifsp.edu.br/limesurvey/index.php/336939

11/12/2019

Publicação das candidaturas

A partir das 17 horas

13 a 16/12/2019

Eleição através do sistema AURORA

17/12/2019

Apuração e Divulgação do resultado

Até às 17 horas

18/12/2019

Envio dos nomes para a Reitoria para emissão da Portaria

 
a)   Cada segmento será composto por 03 titulares e Suplentes, classificados em ordem decrescente.

 

 

b)   Em todos os casos em que houver necessidade de desempate na apuração da votação, serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios aplicados, quando couber ao segmento:

 

     I.        maior tempo de serviço no IFSP, no caso dos servidores, e tempo de matrícula no IFSP, no caso de discentes;

 

   II.        maior idade, considerando-se hora, dia, mês e ano de nascimento. 

 

          c)    Caso não haja candidatos suficientes para a composição da Comissão Eleitoral Local (03 titulares e suplentes de cada segmento), a Diretora-geral do câmpus irá indicar componentes.

 

 

d)   Titulares e suplentes serão nomeados por Portaria emitida pela Reitoria.

 

 

e)   Limitação mínima de idade em 16 anos para o segmento discente.

 

 

 

f)    Proibida a participação, na Comissão Eleitoral Local, de candidatos e seus apoiadores.

 

 

 

g)   Recomendada a não participação na comissão de portadores de CD (Cargo de Direção).

 

 

h)   Não devem ser nomeados na Comissão, discentes que deixem a instituição antes do final do próximo ano, bem como servidores que saibam que vão se afastar por longo período, pelo fato da Comissão trabalhar ao longo do ano de 2020.

 

Clique aqui para acessar o comunicado n° 010/2019

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