Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Documentos Institucionais > Atividades dos Docentes > Atividades de Ensino > PITs - 1º Semestre 2019 > Últimas notícias > Expediente do Câmpus Presidente Epitácio entre 20/12/2022 e 02/02/2023
Início do conteúdo da página
Últimas notícias

Expediente do Câmpus Presidente Epitácio entre 20/12/2022 e 02/02/2023

A Direção-Geral do IFSP - Presidente Epitácio torna público o comunicado que orienta e normatiza o funcionamento do câmpus para Janeiro de 2023 e o recesso entre Natal e Ano Novo de 2022.

  • Publicado: Sexta, 16 de Dezembro de 2022, 16h10
  • Última atualização em Sexta, 16 de Dezembro de 2022, 16h11

O Diretor-Geral em exercício do Câmpus Presidente Epitácio do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, COMUNICA que:

No período de 20 a 22/12/2022, o horário de funcionamento do câmpus será das 7h às 19h. Excepcionalmente, no dia 21/12/2022, o horário de encerramento se estenderá até o término da reunião de pais, prevista para iniciar às 18h30;

No dia 23/12/2022, o câmpus estará fechado para execução do processo de desinsetização. Solicitamos aos servidores que retirem previamente todos os pertences que estiverem sobre mesas, armários e balcões;

No período de 26 a 30/12/2022, os servidores prestarão atendimento em regime de plantão, das 9h às 18h, através dos canais habituais de comunicação. Os servidores em regime de plantão, no horário das 9h às 18h, poderão ser convocados pelas chefias imediatas para comparecer presencialmente ao câmpus em caso de eventuais necessidades;

De 02 de janeiro a 02 de fevereiro de 2023, o horário de atendimento do câmpus será das 07h às 19h, de segunda a sexta-feira, podendo ser alterado, em caráter excepcional, nos períodos de realização de bancas de heteroidentificação; em caso de necessidade de alteração do horário de funcionamento do setor, a respectiva coordenadoria deverá solicitar a anuência da Direção-Geral;

A realização da jornada flexibilizada dos setores ora autorizada, deverá ser revogada, ainda que temporariamente, nas hipóteses em que o setor passar a não atender ao público de forma ininterrupta por 12 (doze) ou mais horas, seja por motivo de férias ou afastamentos. Em tal situação, os servidores deverão cumprir a jornada de 8 horas diárias. A nova adesão à jornada flexibilizada poderá ser solicitada sem a necessidade de nova autorização pelo Reitor, cabendo somente a autorização da Direção Geral do Câmpus.

Acesse o COMUNICADO N.º 16/2022 - DRG/PEP/IFSP.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página