Abertura de processo de Cancelamento de Matrículas por Evasão – ausência de rematrícula no 2º sem. 2024 - Nível Superior
O presente comunicado torna público lista final de estudantes sujeitos ao cancelamento de matrícula por evasão – ausência de rematrícula no 2º semestre 2024. Fiquem atentos (as) aos procedimentos e prazos.
Em cumprimento à Organização Didática dos Cursos superiores de Graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo, Aprovada pela Resolução Nº 147/2016 - CONSUP/IFSP, de 06/12/2016, em seu Artigo 75, onde se lê:
Art. 75. O cancelamento de matrícula compulsório poderá ser feito por iniciativa da instituição, por questões disciplinares, por evasão, por não efetuar a rematrícula dentro do prazo estipulado, por não comparecimento nos 10 primeiros dias letivos (quando ingressante), ou por não integralização do curso no prazo máximo previsto.
A Coordenadoria Sociopedagógica comunica:
- A quem possa interessar que se encontra aberto o processo de cancelamento de matrícula para os estudantes cujos prontuários estão relacionados na lista abaixo:
PE3014851
PE3021751
PE3022641
PE3015297
PE303013X
PE3000842
PE3014983
PE3015599
PE3014941
PE3022528
PE3022986
PE3029123
PE3030407
PE3023061
PE3028933
PE3021424
PE3014754
PE3002233
PE3030873
PE3022226
PE3022099
PE302203X
PE3030903
PE3002039
PE3030148
PE303092X
PE3014584
PE3031004
PE3030938
PE3021611
PE3006247
PE3030016
PE3030661
PE3022323
PE3022897
PE3030318
PE3015696
PE3024954
PE1716077
PE3024814
PE3028739
PE3024865
PE3021033
PE3024245
PE3029018
PE3026191
PE3030806
PE3016846
PE3022471
PE3024504
PE3014568
PE3022749
PE3022005
PE302976X
PE3027791
PE3022536
- Caso o discente discorde do cancelamento compulsório de sua matrícula deverá encaminhar a justificativa (anexo 01) para o e-mail: pep@ifsp.edu.br, até o dia 27/11/2024.
- O estudante que apresentar a justificativa e esta for deferida pela Coordenação do curso, o discente deverá obrigatoriamente fazer sua solicitação rematrícula no 1º semestre do ano 2025, ou solicitar o trancamento de matrícula 1º semestre 2025 .
- Caso o discente não faça sua rematrícula no 1º semestre de 2025, ou solicite o trancamento, sua matrícula será cancelada compulsoriamente, perdendo o vínculo com a Instituição.
- O estudante que não apresentar defesa terá automaticamente sua matrícula cancelada, bem como aquele que tiver sua defesa indeferida após análise pelo Coordenador do Curso ou Colegiado de Curso.
Qualquer dúvida procure pela Coordenadoria Sociopedagógica (sala 11 ou 12, bloco B), pelo telefone (018) 3281-9593, ou email: csp.pep@ifsp.edu.br.
Clique aqui para acessar o Anexo 01
Presidente Epitácio, 22 de novembro de 2024.
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